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← Estiva (MG)

norma nº 1241/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1241 / 2010
Date 2010-04-12
EmentaDENOMINAÇÃO DE RUAS PADRE VÍTOR E VISTA ALEGRE
native_id1239

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camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara 9dunicipaC dê fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
Lei 1.241, de :JfJ de _~~;.___'-=--_ de 2010.
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"DISPÕE SOBRE A
DOS
VISTA
DENOMINAÇÃO
BAIRROS PADRE
DAS RUAS
VITOR E
ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes legais, aprova e o Chefe do Executivo Municipal, sanciona e
promulga a seguinte Lei de autoria do Vereador Jesus Ferreira:
Art. 1°._ As ruas do BAIRRO PADRE VITOR passam a ser
denominadas da seguinte forma:
I - A RUA 1 passa se chamar "Rua das Quaresmeiras", e se
estenderá pelo Bairro Vista Alegre até encontrar o final da rua A;
11 - A RUA 2 passa se chamar "Rua das Palmeiras";
111 - A RUA 3 passa a se chamar "Rua Hibiscos", e se estenderá
pelo Bairro Vista Alegre até encontrar o início da rua A;
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 -1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156
Câmara 9.1.unicipaC dê fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
IV - RUA 4 passa a se chamar "Rua dos Manacás";
V - RUA 5 passa a se chamar "Rua das Extremosas";
VI - RUA 6 passa a se chamar "Rua Pau Brasil";
VII - RUA 7 passa a se chamar "Rua dos Ipês";
Art. 2°._ As ruas do BAIRRO VISTA ALEGRE passam a ser
denominadas da seguinte forma:
I - RUA A passa se chamar "RUA DAS VIOLETAS", com início no
final da Rua São Lázaro e término no final da Rua São José;
11- RUA B passa se chamar "RUA DAS ORQuíDEAS", com início
no final da Rua São Lázaro e término no final da Rua São José;
111-RUA C passa a se chamar "RUA DAS HORTÊNSIAS";
Art. 2°._ O Poder Executivo ficará responsável pela colocação de
placas indicativas, de sinalização de trânsito e outras mais que forem necessárias
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156
camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara 9t1.unicipaC áe r.Estiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
bem como pela devida comunicação a COPASA, Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos, Empresa Elétrica Bragantina e demais órgãos competentes.
Art. 3°.- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Estiva, 12 de Abril de 2010.
Prefeitura de Estiva, aos 20 de ~ de 2010.
João Gualbert
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156

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