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← Estiva (MG)

norma nº 1243/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1243 / 2010
Date 2010-06-10
EmentaCRÉDITO ESPECIAL - CENTRO DE APOIO AO PRODUTOR RURAL
native_id1240

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camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara :MunicipaC de fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
lei 1.243, de )4 de _~~~_ de 2010.
r UBLICAÇA')
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J4 ".(JQ_ ~ .14 { ':}- JQ Autoriza Abertura de Crédito Especial,
e dá outras providências.
o Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO
ESPECIAL, no valor de R$90.000,OO (noventa mil reais) para atender
as dotações abaixo discriminadas:
UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR
0203 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
041220020 Construção do
1.063 Centro de Apoio ao
Produtor - RP.
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156
camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara !MunicipaC de fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
449051 Obras e Instalações 90.000,00
TOTAL 90.000,00
Art. 2° - São recursos destinados à abertura desse CREDITO ESPECIAL, os
provenientes da ANULAÇÃO da dotação orçamentária abaixo discriminada:
UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR
0205 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E
LAZER
278130006 Construção da Praça
1.125 da Juventude -
Convenio
449051 Obras e Instalações 90.000,00
TOTAL 90.000,00
Art. 3° - A abertura deste CREDITO ESPECIAL, tem por finalidade suprir as
omissões da Lei Orçamentária para 2010.
Art. 4° - As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão
se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das inclusões contidas nesta
Lei.
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462 .1156 ~
camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara :MunicipaC áe fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem do conhecimento a execução
desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente o que nela
se contém.
Estiva, 10 de junho de 2010.
Prefeitura de Estiva, aos 14 de ~ de 2010.
João Gualbe \ezende Júnior
Prefeito de Estiva
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156

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