| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1245 / 2010 |
| Date | 2010-06-14 |
| Ementa | ALTERA REDAÇÃO DA LEI 1238/2010 - ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS DO PODER EXECUTIVO |
| native_id | 1241 |
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Câmara :MunicipaC de fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
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AL TERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 2°
DA LEI MUNICIPAL N.o 1.238/2010, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESPONSAVE~
Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do
Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - O Artigo 2° da Lei n.? 1.238/2010, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 2° - A alienação dos bens de que trata o artigo anterior será efetuado
na forma de licitação na modalidade Leilão, nos termos dos artigos 17,
inciso I, "a", 19, inciso 111 da Lei Federal nO8.666, de 21 de junho 1993."
Art. 2.° - Revogam-se as disposições em contrário, a presente lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462,1156
••Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
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Câmara :Municipal de fEstiva
Estiva, 14 de junho de 2010.
Prefeitura de Estiva, aos c21_ de ~ de 2010.
Prefeito de Estiva
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156