| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1244 / 2010 |
| Date | 2010-06-14 |
| Ementa | INCLUI ÁREAS NO PPA 2010-2013 |
| native_id | 1242 |
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camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara 9dunicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" Lei 1.244, de 11 de r PUBLICAÇÃO A Câmara Municipal de Estiva manoa publicar o presente or-e: m2nto para conhecimento e re;\lindlc2.,.ª-:-,ca população [i..) Afixado nu QL:,.~,'-' c /'.visos ue:J1J O<Ô a11_to1f / ~O r~ÁVEl de 2010. Inclui Ações no PPA 2010-2013, Autoriza Abertura de Crédito Especial, e dá outras providências. o Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$70.000,00 (setenta mil reais) para atender as dotações abaixo discriminadas: UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 020403 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL 123610009 Obras na Educação 1.152 Básica - E.M. Julio Jose da Moto Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462,1156 Câmara :MunicipaC de r.Estiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br 449051 Obras e Instalações 70.000,00 TOTAL 70.000,00 Art. 2° - São recursos destinados à abertura desse CREDITO ESPECIAL, os provenientes da ANULAÇÃO da dotação orçamentária abaixo discriminada: UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 0205 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E LAZER 278130006 Construção da Praça 1.125 da Juventude - Convenio 449051 Obras e Instalações 70.000,00 TOTAL 70.000,00 Art. 3° - A abertura deste CREDITO ESPECIAL, tem por finalidade suprir as omissões da Lei Orçamentária para 2010, tendo em vista o recebimento de recursos proveniente do Convenio firmado com a Secretaria Estadual de Educação para reforma e ampliação da E. M. Julio Jose da Mota, no Bairro Boa Vista. Art. 4° - As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das inclusões contidas nesta Lei. Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156 Câmara ;Municipal de tEstiva camaramunicipa/@estivanet.com.br "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem do conhecimento a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente o que nela se contém. Estiva, 14 de junho de 2010. Prefeitura de Estiva, aos J'L de rk de 2010. João Gualbe Prefeito de Estiva Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156