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norma nº 1244/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1244 / 2010
Date 2010-06-14
EmentaINCLUI ÁREAS NO PPA 2010-2013
native_id1242

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camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara 9dunicipaC de fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
Lei 1.244, de 11 de r
PUBLICAÇÃO
A Câmara Municipal de Estiva manoa
publicar o presente or-e: m2nto para
conhecimento e re;\lindlc2.,.ª-:-,ca população
[i..) Afixado nu QL:,.~,'-' c /'.visos
ue:J1J O<Ô a11_to1f / ~O r~ÁVEl
de 2010.
Inclui Ações no PPA 2010-2013, Autoriza
Abertura de Crédito Especial, e dá outras
providências.
o Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por
seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1
0
- Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, no
valor de R$70.000,00 (setenta mil reais) para atender as dotações abaixo
discriminadas:
UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR
020403 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
ENSINO FUNDAMENTAL
123610009 Obras na Educação
1.152 Básica - E.M. Julio
Jose da Moto
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462,1156
Câmara :MunicipaC de r.Estiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
449051 Obras e Instalações 70.000,00
TOTAL 70.000,00
Art. 2° - São recursos destinados à abertura desse CREDITO ESPECIAL, os
provenientes da ANULAÇÃO da dotação orçamentária abaixo discriminada:
UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR
0205 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E
LAZER
278130006 Construção da Praça
1.125 da Juventude -
Convenio
449051 Obras e Instalações 70.000,00
TOTAL 70.000,00
Art. 3° - A abertura deste CREDITO ESPECIAL, tem por finalidade suprir as
omissões da Lei Orçamentária para 2010, tendo em vista o recebimento de
recursos proveniente do Convenio firmado com a Secretaria Estadual de
Educação para reforma e ampliação da E. M. Julio Jose da Mota, no Bairro Boa
Vista.
Art. 4° - As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão
se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das inclusões contidas nesta
Lei.
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156
Câmara ;Municipal de tEstiva
camaramunicipa/@estivanet.com.br
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem do conhecimento a execução
desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente o que nela
se contém.
Estiva, 14 de junho de 2010.
Prefeitura de Estiva, aos J'L de rk de 2010.
João Gualbe
Prefeito de Estiva
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156

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