| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1248 / 2010 |
| Date | 2010-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL |
| native_id | 1246 |
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•...•.- .....
Câmara :MunicipaC de fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
Lei 1.248, de 4.2., de y-4k
. PUBLICAÇÃO
À Câmara Municipal de Estiva manoa
~.:.!ó!ic~r o presente documento para
conhecimento e re'·'I'lcic.:: ,::_;)da população
('!(] Afixado nCJ Q:":"'':l':,) de Avisos
LJe: A c2.- / O a Jj:L/ Og IjQ_
de 2010.
Autoriza Abertura de Crédito
Especial, e dá outras providências.
o Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
na Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, no
valor de R$72.092,41 (setenta e dois mil, noventa e dois reais e quarenta e um
centavos) para atender as dotações abaixo discriminadas:
UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR
0205 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E
LAZER
278130006 Construção de
1.189 Pista de Skate -
CONVENIO
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156
Câmara 9dunicipaC de fEstiva
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449051 Obras e Instalações 50.000,00
278130006 Construção de
1.190 Pista de Skate - Rec.
Proprios
449051 Obras e Instalações 22.092,41
TOTAL 72.092,41
Art. 2° - São recursos destinados à abertura desse CREDITO ESPECIAL, os
provenientes da ANULAÇÃO da dotação orçamentária abaixo discriminada:
UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR
0203 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
041220020 Construção do
1.077 Centro de Apoio ao
Produtor - Rec. Conv.
449051 Obras e Instalações 72.092,41
TOTAL 72.092,41
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156
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Art. 3° - A abertura deste CREDITO ESPECIAL, tem por finalidade suprir as
omissões da Lei Orçamentária para 2010.
Art. 4° - As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão
se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das inclusões contidas nesta
Lei.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem do conhecimento a execução
desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente o que nela
se contém.
Estiva, 30 de junho de 2010.
Prefeitura de Estiva, aos ....f ~ de ~ de 2010.
Prefeito de Estiva
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156