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← Estiva (MG)

norma nº 1249/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1249 / 2010
Date 2010-09-13
EmentaINCENTIVO A INDÚSTRIA - THERMOGEL LTDA
native_id1247

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Câmara :MunicipaC áe fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
Lei 1.249, de ~o de ~9' de 2010.
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DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE POLlTICA DE
INCENTIVOS A INDÚSTRIA FABRICA DE
COMPONENTES PARA REFRIGERAÇÃO
THERMOGEL LTDA., E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe
do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, a conceder, por força desta Lei, a
outorga de concessão de direito real de uso do imóvel pertencente ao patrimônio
público municipal, com área total de 17.712,80 m2
, localizada no local Três Irmãos,
estrada municipal ESV 050: inicia-se na estaca nO 1, sobe com azimute de
162°37'37" e distância de 95,00 m até a estaca nO2, canto de divisa, espigão e
entroncamento de cercas, confrontando com propriedade de Joaquim Mauro de
Andrade.Deste, deflete à esquerda e segue pelo espigão com cerca e azimute de
66°36'48" e distância de 36,86 m até a estaca nO 3, azimute de 66°36'48" e
distância de 87,93 m até a estaca nO4 e entroncamento com cerca, azimute de
63°10'53" e distância de 15,06 m até a estaca nO 5, azimute de 53°26'22" e
distância de 47,34 m até a estaca nO 6, canto de divisa e entroncamento de
cercas, confrontando com propriedade dos herdeiros de Lázaro Pereira de
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156
••Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
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Câmara 9J.unicipa[ áe fEstiva
Almeida.Deste, deflete à esquerda e desce com cerca e azimute de 334°23'42" e
distância de 95,00 m até a estaca n? 7, confrontando com Propriedade de Mario
Lucio Pereira. Deste, deflete à esquerda e segue com azimute de 62°34'49" e
distância de 172,53m até a estaca nO1, onde se iniciou e termina esta descrição,
fechando assim uma área de 17.712,8 m2 ou 01.77.12 há, avaliado em R$
70.851,20 (setenta mil e oitocentos e cinqüenta e um reais e vinte centavos), com
promessa de doação a empresa Fabrica de Componentes para Refrigeração
Thermogel Ltda., para que a mesma possa instalar-se no município.
Artigo 2° - A concessão, a título gratuito, para fim exclusivo de desenvolvimento
industrial, será outorgada a Empresa nos termos da Lei Municipal nO1.242/2010,
com as isenções dispostas em seu art. 8°.
Artigo 3° - Em razão de manifesto e relevante interesse público, agregado ao
Protocolo de intenções fornecidos pela empresa Fabrica de Componentes para
Refrigeração Thermogel Ltda fica dispensada de concorrência tanto a concessão
de direito real de uso quanto a subseqüente doação com encargos,
especificamente para a Empresa Fabrica de Componentes para Refrigeração
Thermogel Ltda na forma do disposto no art. 13 da Lei Orgânica do Município, e
no §4° do artigo 17 da Lei Federal nO8.666/93.
Artigo 4° - Faz parte integrante da presente lei, a Minuta de Protocolo de
Intenções, e Minuta do Contrato Administrativo de Concessão de Direito Real de.
Uso com promessa de doação.
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156
••Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
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Câmara :MunicipaC áe fEstiva
Artigo 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e as despesas
decorrentes de sua execução correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Estiva, 30 de agosto de 2010.
Prefeitura de Estiva, aos _jQ_ de ~ de 2010.
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156

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