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norma nº 1250/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1250 / 2010
Date 2010-09-13
EmentaALTERA A LEI 1154/2008 - EXPANSÃO URBANA
native_id1248

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camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara 9dunicipal de fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
lei 1.250, de :t2< de ~ de 2010.
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI
N°.1.154 DE 27 DE JUNHO DE 2008 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe
do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - O Artigo 1° da Lei nO.1.154, que dispõe sobre a delimitação do
perímetro urbano da cidade de Estiva, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1.° - A Zona urbana da cidade de Estiva passa a ser a
seguinte: começa no marco 01 localizado no cruzamento da margem
direita da Rodovia Federal BR 381 - Fernão Dias (pista sentido São Paulo
- Belo Horizonte) com a direção da latitude Sul 22°28'55.2", seguindo por
esta latitude até encontrar a longitude Oeste 46°01 '7.68" no marco 02, e
deste seguindo em linha reta até o marco 03 localizado no canto da
divisa, junto a estrada municipal do bairro Olaria de baixo, do terreno da
Prefeitura Municipal de Estiva com Inês Emergente Coutinho, e daí, sobe
em linha reta na direção da referida divisa até o marco 04 localizado na
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156
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"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
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cerca de divisa das propriedades de Inês Emergente Coutinho e Benedito
Cândido Pereira, daí, em linha reta, até o marco 05 localizado nas
proximidades da nascente do Córrego do Buhêhê em área de propriedade
do Sr. João Nazário da Silva (espólio), e daí em linha reta até o marco 06
localizado no canto esquerdo do muro (visto de frente da estrada do bairro
Cantagalo) do Clube de Campo Estiva, e daí em linha reta até o marco 07
sito ao lado direito (vista de frente) do Posto D. Pedro inclusive, localizado
na Rodovia Fernão Dias; e daí, pela margem direita da referida Rodovia
(pista sentido São Paulo - Belo Horizonte), até o ponto inicial, onde se
iniciou e termina esta demarcação".
Art. 2° - Fica criada a zona de expansão urbana da cidade de Estiva, que
compreenderá uma faixa externa de 200 (duzentos) metros de largura
paralelamente à linha divisória da zona urbana descrita no art. 10 desta lei.
Art. 3° - Entende-se por zona de expansão urbana, para os fins previstos nesta lei,
a transição entre a zona rural e a zona urbana, constituindo-se em áreas que
apresentam características e potenciais para urbanização, devido a se localizarem
em trechos contíguos, lindeiros ou nas proximidades da zona urbana.
Art. 40
- Revogam-se as disposições em contrário, a presente lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156
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Câmara 9dunicipaC de r.Estiva
Estiva, 13 de setembro de 2010.
Prefeitura de Estiva, aos c2.-.6de ~~ de 2010.
Prefeito de Estiva
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156

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