| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1250 / 2010 |
| Date | 2010-09-13 |
| Ementa | ALTERA A LEI 1154/2008 - EXPANSÃO URBANA |
| native_id | 1248 |
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camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara 9dunicipal de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" lei 1.250, de :t2< de ~ de 2010. ALTERA A REDAÇÃO DA LEI N°.1.154 DE 27 DE JUNHO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - O Artigo 1° da Lei nO.1.154, que dispõe sobre a delimitação do perímetro urbano da cidade de Estiva, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1.° - A Zona urbana da cidade de Estiva passa a ser a seguinte: começa no marco 01 localizado no cruzamento da margem direita da Rodovia Federal BR 381 - Fernão Dias (pista sentido São Paulo - Belo Horizonte) com a direção da latitude Sul 22°28'55.2", seguindo por esta latitude até encontrar a longitude Oeste 46°01 '7.68" no marco 02, e deste seguindo em linha reta até o marco 03 localizado no canto da divisa, junto a estrada municipal do bairro Olaria de baixo, do terreno da Prefeitura Municipal de Estiva com Inês Emergente Coutinho, e daí, sobe em linha reta na direção da referida divisa até o marco 04 localizado na Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156 Câmara 9dunicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br cerca de divisa das propriedades de Inês Emergente Coutinho e Benedito Cândido Pereira, daí, em linha reta, até o marco 05 localizado nas proximidades da nascente do Córrego do Buhêhê em área de propriedade do Sr. João Nazário da Silva (espólio), e daí em linha reta até o marco 06 localizado no canto esquerdo do muro (visto de frente da estrada do bairro Cantagalo) do Clube de Campo Estiva, e daí em linha reta até o marco 07 sito ao lado direito (vista de frente) do Posto D. Pedro inclusive, localizado na Rodovia Fernão Dias; e daí, pela margem direita da referida Rodovia (pista sentido São Paulo - Belo Horizonte), até o ponto inicial, onde se iniciou e termina esta demarcação". Art. 2° - Fica criada a zona de expansão urbana da cidade de Estiva, que compreenderá uma faixa externa de 200 (duzentos) metros de largura paralelamente à linha divisória da zona urbana descrita no art. 10 desta lei. Art. 3° - Entende-se por zona de expansão urbana, para os fins previstos nesta lei, a transição entre a zona rural e a zona urbana, constituindo-se em áreas que apresentam características e potenciais para urbanização, devido a se localizarem em trechos contíguos, lindeiros ou nas proximidades da zona urbana. Art. 40 - Revogam-se as disposições em contrário, a presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156 ••Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Câmara 9dunicipaC de r.Estiva Estiva, 13 de setembro de 2010. Prefeitura de Estiva, aos c2.-.6de ~~ de 2010. Prefeito de Estiva Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156