| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1253 / 2010 |
| Date | 2010-09-13 |
| Ementa | INCLUI ÁREAS NO PPA 2010-2013 - ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL |
| native_id | 1249 |
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Câmara 9r1.unicipaC de Pstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
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Inclui Ações no PPA 2010-2013, Autoriza
Abertura de Crédito Especial, e dá outras
providências.
RESPONSÁVEL
o Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal AUTORIZADO a incluir AÇÕES no PLANO
PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS para o quadriênio 2010 a 2013, para o
PROGRAMA 0042 - Média e Alta Complexidade, nos termos do § 4°, 11, do artigo
4° da Lei 1216 de 05/10/2009 - PPA 2010/2013, e alterações, com as seguintes
denominações:
§ 1° - 0.031 - Contribuições a Santa Casa e Mat. N. Sra. De Fátima
Art. 2° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, no
valor de R$60.551 ,64 (sessenta mil, quinhentos e cinqüenta e um reais e sessenta
e quatro centavos) para atender as dotações abaixo discriminadas:
Rua Francisco Ribeiro Pereira. 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156
Câmara 9dunicipa{ de fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
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UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR
0206 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
020601 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
103020042 Contribuições a Sta. Casa e
0.031 Mat. N. Sra. De Fatima
335041 Contribuições 60.551,64
TOTAL 60.551,64
Art. 3° - São recursos destinados à abertura desse CREDITO ESPECIAL, os
provenientes da ANULAÇÃO da dotação orçamentária abaixo discriminada:
UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR
0205 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E LAZER
278130006 Construção da Praça da
1.125 Juventude - Convenio
60.551,64 Obras e Instalações 60.551,64
TOTAL 60.551,64
Art. 4° - A abertura deste CREDITO ESPECIAL, tem por finalidade suprir as
omissões da Lei Orçamentária para 2010 e ao mesmo tempo adequar o PPA
2010-2013 às ações novas, tendo em vista a concessão de Contribuição a Santa
Casa e Maternidade N. Sra. De Fátima para realização de Cirurgias Eletivas de
Média Complexidade em conformidade com Termo de Compromisso nO 321/09
celebrado entre o Estado de Minas Gerais por intermédio da Secretaria de Estado
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156
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Câmara 9r1.unicipaC de fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
de Saúde, órgão gestor do Sistema Único de Saúde/SUS-MG/ Fundo Estadual de
Saúde e o Município de Estiva, por intermédio de sua Secretaria Municipal de
Saude.
Art. 5° - As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão
se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das inclusões contidas nesta
Lei.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem do conhecimento a
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente o
que nela se contém.
Estiva, 13 de setembro de 2010.
Prefeitura de Estiva, aos 2.;:U d ____:_~-=----___;_:_--=----=-~--=--=--- de 2010.
João Gualberto
Prefeito de Estiva
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156