br-locleg corpus explorer

← Estiva (MG)

norma nº 1254/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1254 / 2010
Date 2010-09-13
EmentaCONTRIBUIÇÃO A SANTA CASA E MATERNIDADE NOSSA SRA DE FÁTIMA
native_id1250

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara 9dunicipaC áe fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
lei 1.254, de
,..,
PU:?~.ICf).~ÇAO
A c>,~'.: :.,1..1:1;(.;;:31 ~h Estiva manca
pur e, r, ~('?'sente (I ~.-, •.,...~:'~J para
C·.,.. II,' --::T•• h :,,;.•.•~,!'~.z _ ~.J 1~: ocoulação
[ti. r::Jr.v(~· :_ ;".~O::;
r cic!(i iJ'
- •.• __ "'M J '. _ •••_••••••••~'--...o:~
Autoriza a concessão de contribuição a
anta Casa e Maternidade N. Sra. de Fátima
o Povo do Município de Estiva - MG, por seus representantes aprova, e eu,
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Com base nas consignações orçamentárias do Município e respectivos
créditos adicionais autorizados fica o Executivo Municipal autorizado a conceder
contribuição a Santa Casa e Maternidade Nossa Senhora de Fátima, no montante
de R$60.551,64 (sessenta mil, quinhentos e cinqüenta e um reais e sessenta e
quatro centavos).
Art. 2° - Os rendimentos provenientes da aplicação dos recursos financeiros
poderão ser repassados à Entidade, a título de contribuição, se autorizados pela
entidade Convenente, no Caso a Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 3° - A concessão da contribuição dá-se necessária para o cumprimento do
Termo de Compromisso nO 321/09 que celebram entre si o Estado de Minas
Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde, Órgão Gestor do
Sistema Único de Saúde/SUS-MG/Fundo Estadual de Saúde, e o Município de
Estiva por intermédio de sua Secretaria Municipal de Saúde.
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156
camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara 9t1.unicipaC áe fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
Art. 40
- O Termo de Compromisso de que trata o art. 20
desta Lei, visa
estabelecer os compromissos do Parceiro em face ao incentivo previsto na
Resolução SES n? 1920 de 17 de junho de 2009, tendo por objeto a
regulamentação da Estratégia Especial de Minas Gerais para a realização de
Cirurgias Eletivas de Media Complexidade na Resolução SES n? 1689 de 03 de
dezembro de 2008.
Art. 50 - As cirurgias eletivas de que trata o artigo 30
desta Lei serão realizadas na
Santa Casa e Maternidade Nossa Senhora de Fátima.
Artigo 60
- Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
MANDO, portanto, a todos a quem o conhecimento e a execução desta Lei,
pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Estiva, 13 de setembro de 2010.
Prefeitura de Estiva, ~ de2010.
Prefeito de Estiva
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156

open original →