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norma nº 1251/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1251 / 2010
Date 2010-09-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE POLÍTICA DE INCENTIVOS A EMPRESA AQUARIUS IND. COM. DE FERRAM. E PEÇAS PARA MOTOS
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"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
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de 2010.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE POLíTICA
DE INCENTIVOS A EMPRESA AQUARIUS
IND. COM. DE FERRAM. E PÇS PI MOTOS; E
RESPONSÁVEL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe
do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, a conceder, por força desta Lei, a
outorga de concessão de direito real de uso do imóvel pertencente ao patrimônio
público municipal,com área de 5.911,3 m2 ou 00.59.11 ha, localizada no local Três
Irmãos, estrada municipal ESV 050; inicia-se na estaca nO12, sobe com azimute
de 162°37'37" e distância de 22,00 m até a estaca nO13. Deste, segue por uma
curva de raio igual a vinte metros, uma distância de 34,92 m até a estaca nO14,
confrontando com propriedade da prefeitura municipal de Estiva.
Deste, segue à esquerda com azimute 62°34'49" e distância de 101,37 m até a
estaca nO 15, confrontando com propriedade da prefeitura municipal de Estiva.
Deste, segue por uma curva de raio igual a vinte metros, uma distância de 30,78m
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 _ 1 _ Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156
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até a estaca nO. 16, confrontando com propriedade da prefeitura municipal de
Estiva.
Deste, desce com azimute de 334°23'42" e distância de 22,00 m até a estaca n?
17, confrontando com propriedade da prefeitura municipal de Estiva.
Deste, deflete à esquerda e segue com azimute de 64°09'25" e distância de
137,97 m, confrontando com propriedade da prefeitura municipal de Estiva até a
estaca nO12, onde se iniciou e termina esta descrição, fechando assim uma área
de 5.911,3 m2 ou 00.59.11 ha. avaliado em R$ 23.645,20 (vinte e três mil de
seiscentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos), com possibilidade de
doação a empresa para que a mesma possa instalar-se no município.
Parágrafo Único - A doação de que trata este artigo dependerá da reavaliação
do valor do imóvel e da competente autorização legislativa.
Artigo 2° - A concessão, a título gratuito, para fim exclusivo de desenvolvimento
industrial, será outorgada a empresa Aquarius Ind. Com. de Ferram. e Pçs p/
Motos Ltda nos termos da Lei Municipal nO1.242/2010, com as isenções dispostas
em seu art. 8°.
Artigo 3° - Em razão de manifesto e relevante interesse público, agregado ao
Protocolo de intenções fornecidos pela empresa Aquarius Ind. Com. de Ferram. e
Pçs p/ Motos Ltda fica dispensada de concorrência tanto a concessão de direito
real de uso quanto a subseqüente doação com encargos, especificamente para a
empresa Aquarius Ind. Com. de Ferram. e Pçs p/ Motos Ltda na forma do disposto
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no art. 13 da Lei Orgânica do Município, e no §4° do artigo 17 da Lei Federal n?
8.666/93.
Artigo 4° - Faz parte integrante da presente lei, a Minuta de Protocolo de
Intenções, e Minuta do Contrato Administrativo de Concessão de Direito Real de
Uso com promessa de doação.
Artigo 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e as despesas
decorrentes de sua execução correrão à conta de dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Estiva, 13 de setembro de 2010.
Prefeitura de Estiva, aos ~ '( de ~ de 2010.
nde Júnior
Prefeito de Estiva
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MINUTA DE CONTRATO
(parte integrante do Projeto de Lei nO026.12010)
TERMO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO
COM PROMESSA DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
MUNICíPIO DE ESTIVA POR INTERMÉDIO DE SUA PREFEITURA
MUNICIPAL e a INDÚSTRIA AQUARIUS IND. COM. DE FERRAM. E PÇS
P/ MOTOS LTOA.
O MUNiCíPIO DE ESTIVA, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito
público, inscrita no CNPJ/MF sob o nO18.675.918/0001-04, por seu representante
legal Sr. João Gualberto Rezende Júnior, Prefeito Municipal, portador do CPF nO
706.888.936/00, Carteira Identidade RG. MG-5.439.948 abaixo assinado, a seguir
denominado simplesmente OUTORGANTE/CONCEDENTE e a INDÚSTRIA
AQUARIUS IND. COM. DE FERRAM. E PÇS P/ MOTOS LRDA, sediada à Av.
Guinle, 874 - Cumbica- Guarulhos - São Paulo - CEP 07221-070 inscrita no
CNPJ sob o n043.691.781/0001-10 e inscrição estadual sob o n? 336.190.442.114,
neste ato representada por sua representante legal, José Alexandrini de Assis
Toledo, empresário, portador do CI-RG sob o nO 1.741.741-SSP-SP e CPF n?
029.236.298-68, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São
Paulo, com poderes para representar a empresa nos termo do Contrato Social,
doravante denominada simplesmente OUTORGADA/CONCESSIONÁRIA , tem
entre si justo e avençado, e celebram, por força deste Instrumento, o presente
Contrato, sujeitando-se às normas preconizadas na Lei Municipal nO1.242/2010, e
Lei Municipal nO __ ___;/2010 que dispõe sobre a criação de política de
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incentivos a Empresa Aquarius Ind. Com. de Ferram. e Pçs pl Motos Ltda e no
que consta da Minuta de Protocolo de Intenções da outorgada/concessionária,
mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. - O objeto do presente contrato é a concessão de direito real de uso do imóvel
de propriedade do Outorgante/Concedente, nos termos da Lei Municipal nO
1.242/2010, localizado no local Três Irmãos, estrada municipal ESV 050,
conforme descrição contida no artigo 1.° da Lei Municipal n? _/2010 que dispõe
sobre a criação de política de incentivos a Empresa Aquarius Ind. Com. de
Ferram. e Pçs pl Motos Ltda , com promessa de doação
2. CLAUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES
OUTORGANTE/CONCEDENTE
2.1 - Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a
OUTORGANTE/CONCEDENTE se obriga a:
a) Subsídio de 100% (cem por cento) das despesas de locação do imóvel,
inicialmente por concessão de direito real de uso, com promessa de doação.
b) Infra- estrutura de acesso ao terreno para instalação do projeto
compreendendo: serviços de terraplenagem, abertura de acessos, colocação
de guias, sarjetas e calçamento;
c) Isenção dos tributos municipais (IPTU, Taxa de licença para execução de
obras, ITBI, e ISS-QN), pelo período de 03 (três) anos, prorrogáveis por igual
período, nos termos dos §§ 1° e 2° do art. 3° da Lei Municipal nO1.242/2010.
3. CLÁUSULA TERCEIRA-DAS OBRIGAÇÕES
OUTORGADA/CONCESSIONÁRIA
3.1. - A OUTORGADNCONCESSIONARIA ficará obrigada a:
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a) Apresentação, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da sua
assinatura, do projeto de construção, memorial descritivo e cronograma de
execução das obras.
b) Inicio da construção do prédio no prazo de até 60 9sessenta) dias, após
todas as aprovações e licenciamentos pelos órgãos competentes ..
c) Conclusão das obras no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, a partir
da aprovação do projeto.
d) Inicio de suas atividades operacionais no prazo de até 60 (sessenta) dias
a partir da expedição do "habite-se".
e) Utilização do imóvel exclusivamente para os fins propostos, quando da
assinatura do contrato
f) Investimentos no primeiro ano de R$ 1.500.000,00 (um milhão e
quinhentos mil reais) no segundo ano no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão
e quinhentos mil reais) e no terceiro ano de mais R$ 1.000.000,00 (um milhão
de reais), atingindo um investimento total no valor aproximado de R$
4.000.000,00 (quatro milhões de reais) incluindo obras civis, máquinas e
equipamentos, homologações e estoque inicial.
g) Geração, após a conclusão das obras, e estando a mesma em plena
operação, após o terceiro ano de aproximadamente 120 (cento e vinte)
empregos diretos.
h) Licenciamento de seus veículos bem como aqueles que vierem a ser
adquiridos durante a vigência deste contrato, no município de Estiva/MG
i) Envidar esforços para, na medida do possível, e atendidos requisitos de
igualdade de condições, nível técnico e preços dos produtos e serviços, utilizar
fornecedores e prestadores de serviços, sediados no município de Estiva/MG
3.1.1. - O descumprimento ao disposto nesta clausula implicará na rescisao
unilateral do contrato de concessão pelo município, com a conseqüente devolução
do imóvel com todas as benfeitorias que já tenham sido nele introduzidas, ainda
que necessárias úteis ou voluptuárias, sem direito a qualquer indenização.
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3.1.2. - A desocupação do imóvel deverá ocorrer no prazo improrrogável de 90
(noventa) dias, contados da regular notificação da concessionária.
4 - CLÁUSULA QUARTA - DA DOAÇÃO
4.1 - A doação do imóvel à OUTORGADA/CONCESSIONÁRIA dependerá de
reavaliação de seu valor e da competente autorização legislativa, e somente será
efetuada pelo Executivo, desde que a Outorgada/concessionária:
a) tenha cumprido todas as exigências a que se refere o a clausula 2°,
especialmente o artigo 4° da Lei Municipal n01.242/201 O;
b) tenha desenvolvido, no imóvel concedido, as atividades propostas no
contrato durante o período mínimo de 3 (três) anos.
4.2. - Da escritura pública de doação
seguintes cláusulas resolutivas
Outorgada/concessionária:
a) . Não paralisar as suas atividades operacionais por período superior a .6
(seis) meses, após o regular inicio das mesmas, salvo motivo de força maior
devidamente comprovado.
deverão constar, obrigatoriamente as
a serem cumpridas pela
b) não vender, ceder, permutar ou locar o imóvel doado, no todo ou em
parte, sem a anuência do Executivo.
c) não alterar a destinação do imóvel doado, bem como o ramo de
atividade.
d) . não faturar, fora do município, a produção da sua unidade local e não
deixar de recolher os tributos nele gerados.
e) . não sonegar ou fraudar o recolhimento dos tributos decorrentes de suas
atividades.
f) . responsabilizar-se, em conjunto com outras concessionárias, pela
conservação e preservação da área verde do núcleo ou distrito industrial onde
vier a se instalar.
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g) . evitar toda e qualquer forma de poluição ambiental, cumprindo e
fazendo cumprir as leis e normas federais e estaduais pertinentes.
5.- CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
5.1 - Considerar-se-á rescindido o presente contrato de concessão de direito real
de uso, independente de procedimento especial, nos seguintes casos:
a) Se o imóvel objetos da presente concessão, no todo ou em parte,
tiverem utilização diversa da que lhe foi destinada;
b) Se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual;
c) Se o outorgado/concessionário renunciar à concessão ou deixar de
exercer as suas atividades específicas ou se extinguir;
d) Findo o prazo estipulado na cláusula terceira sem que haja prorrogação;
e) Por interesse público, além das situações previstas na Lei Municipal nO
1.242/2010 e nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93.
5..2. - o descumprimento ao disposto neste contrato implicará na rescisão
unilateral do contrato de concessão pelo município, com a conseqüente devolução
do imóvel com todas as benfeitorias que já tenham sido nele introduzidas, ainda
que necessárias úteis ou voluptuárias, sem direito a qualquer indenização.
5..3. - A desocupação do imóvel deverá ocorrer no prazo improrrogável de 90
(noventa) dias, contados da regular notificação da outorgada/concessionária. Nos
termos dos §§ 1° e 2° do art. 4° da Lei Municipal nO1.242/2010.
6. - CLÁUSULA SEXTA - DA REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO
6.1. - O não cumprimento de qualquer das obrigações previstas na clausula 4a do
presente contrato, implicará:
a) na revogação da doação, com a conseqüente reversão do imóvel doado
ao patrimônio do município, sem que assista a donatária o direito a
indenização de qualquer natureza ou de retenção pelas benfeitorias a ele
incorporadas, ainda que necessárias úteis ou voluptuárias;
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b) na restituição, monetariamente corrigida, das despesas eventualmente
realizadas com a implantação da ifnra-estrutura prevista no clausula 2a do
presente contrato, bem como no pagamento dos tributos que deixaram de ser
recolhidos aos cofres municipais, em razão de isenção fiscal concedida por lei
7 - CLÁUSULA SETE - DA DESPESA
7.1. - Será criada dotação orçamentária propna, destinada ao
pagamento do objeto do presente contrato, pela área competente da Prefeitura
Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais ..
8. - CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1. - O prazo de vigência inicia-se a contar da assinatura deste contrato e será de
3 (três) anos, com a publicação oficial de seu extrato, permitida sua prorrogação
por uma única vez, e por período não superior a mais 3 (três) anos, nos casos do
§ 1° do art. 3° da Lei Municipal n01.242/201 O e condições do § 2° do mesmo artigo.
9. - CLÁUSULA SETIMA - DA PUBLICAÇÃO
9.1 - O presente instrumento será publicado, em resumo, na Imprensa Oficial do
Estado de Minas Gerais e Jornal O Registro do Sul de Minas.
10. - CLÁUSULA OITAVA DO FORO
10.1 - As partes de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Pouso Alegre,
Estado de Minas Gerais para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente
Contrato, renunciando a qualquer outro por privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e pactuados firmam o presente Contrato em 04
(quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo
identificadas.
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Estiva, 26 de julho de 2010.
PREFEITO MUNICIPAL
OUTORGANTE/CONCEDENTE
Jose A/exandrini de Assis To/edo
Empresa Aquarius Ind. Com. de Ferram. e Pçs pl Motos Ltda
OUTORGADO/CONCESSIONÁRIO
TESTEMUNHAS:
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