| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1251 / 2010 |
| Date | 2010-09-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE POLÍTICA DE INCENTIVOS A EMPRESA AQUARIUS IND. COM. DE FERRAM. E PEÇAS PARA MOTOS |
| native_id | 1251 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10
lei 1.251, de 11 de ~~ UBLICAÇÃO íl, c ')"":<~a Mumcrpal de Estiva manoa p. ,"~~r o ~)r::sente documento para C.;I,,1 -" < rE"",,"~icação da oopulação [y, .ío no Qua ro ' Avisos D is'Z_J ( ~O - ! Câmara 9dunicipaC de 'Estiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br de 2010. DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE POLíTICA DE INCENTIVOS A EMPRESA AQUARIUS IND. COM. DE FERRAM. E PÇS PI MOTOS; E RESPONSÁVEL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, a conceder, por força desta Lei, a outorga de concessão de direito real de uso do imóvel pertencente ao patrimônio público municipal,com área de 5.911,3 m2 ou 00.59.11 ha, localizada no local Três Irmãos, estrada municipal ESV 050; inicia-se na estaca nO12, sobe com azimute de 162°37'37" e distância de 22,00 m até a estaca nO13. Deste, segue por uma curva de raio igual a vinte metros, uma distância de 34,92 m até a estaca nO14, confrontando com propriedade da prefeitura municipal de Estiva. Deste, segue à esquerda com azimute 62°34'49" e distância de 101,37 m até a estaca nO 15, confrontando com propriedade da prefeitura municipal de Estiva. Deste, segue por uma curva de raio igual a vinte metros, uma distância de 30,78m Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 _ 1 _ Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156 Câmara 9dunicipaC áe fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br até a estaca nO. 16, confrontando com propriedade da prefeitura municipal de Estiva. Deste, desce com azimute de 334°23'42" e distância de 22,00 m até a estaca n? 17, confrontando com propriedade da prefeitura municipal de Estiva. Deste, deflete à esquerda e segue com azimute de 64°09'25" e distância de 137,97 m, confrontando com propriedade da prefeitura municipal de Estiva até a estaca nO12, onde se iniciou e termina esta descrição, fechando assim uma área de 5.911,3 m2 ou 00.59.11 ha. avaliado em R$ 23.645,20 (vinte e três mil de seiscentos e quarenta e cinco reais e vinte centavos), com possibilidade de doação a empresa para que a mesma possa instalar-se no município. Parágrafo Único - A doação de que trata este artigo dependerá da reavaliação do valor do imóvel e da competente autorização legislativa. Artigo 2° - A concessão, a título gratuito, para fim exclusivo de desenvolvimento industrial, será outorgada a empresa Aquarius Ind. Com. de Ferram. e Pçs p/ Motos Ltda nos termos da Lei Municipal nO1.242/2010, com as isenções dispostas em seu art. 8°. Artigo 3° - Em razão de manifesto e relevante interesse público, agregado ao Protocolo de intenções fornecidos pela empresa Aquarius Ind. Com. de Ferram. e Pçs p/ Motos Ltda fica dispensada de concorrência tanto a concessão de direito real de uso quanto a subseqüente doação com encargos, especificamente para a empresa Aquarius Ind. Com. de Ferram. e Pçs p/ Motos Ltda na forma do disposto Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156 ••Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Câmara 9t1.unicipaC dê fEstiva no art. 13 da Lei Orgânica do Município, e no §4° do artigo 17 da Lei Federal n? 8.666/93. Artigo 4° - Faz parte integrante da presente lei, a Minuta de Protocolo de Intenções, e Minuta do Contrato Administrativo de Concessão de Direito Real de Uso com promessa de doação. Artigo 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e as despesas decorrentes de sua execução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Estiva, 13 de setembro de 2010. Prefeitura de Estiva, aos ~ '( de ~ de 2010. nde Júnior Prefeito de Estiva Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156 camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara 9dunicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" MINUTA DE CONTRATO (parte integrante do Projeto de Lei nO026.12010) TERMO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM PROMESSA DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICíPIO DE ESTIVA POR INTERMÉDIO DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL e a INDÚSTRIA AQUARIUS IND. COM. DE FERRAM. E PÇS P/ MOTOS LTOA. O MUNiCíPIO DE ESTIVA, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nO18.675.918/0001-04, por seu representante legal Sr. João Gualberto Rezende Júnior, Prefeito Municipal, portador do CPF nO 706.888.936/00, Carteira Identidade RG. MG-5.439.948 abaixo assinado, a seguir denominado simplesmente OUTORGANTE/CONCEDENTE e a INDÚSTRIA AQUARIUS IND. COM. DE FERRAM. E PÇS P/ MOTOS LRDA, sediada à Av. Guinle, 874 - Cumbica- Guarulhos - São Paulo - CEP 07221-070 inscrita no CNPJ sob o n043.691.781/0001-10 e inscrição estadual sob o n? 336.190.442.114, neste ato representada por sua representante legal, José Alexandrini de Assis Toledo, empresário, portador do CI-RG sob o nO 1.741.741-SSP-SP e CPF n? 029.236.298-68, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com poderes para representar a empresa nos termo do Contrato Social, doravante denominada simplesmente OUTORGADA/CONCESSIONÁRIA , tem entre si justo e avençado, e celebram, por força deste Instrumento, o presente Contrato, sujeitando-se às normas preconizadas na Lei Municipal nO1.242/2010, e Lei Municipal nO __ ___;/2010 que dispõe sobre a criação de política de Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156 Câmara :MunicipaC dê r.Estiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br incentivos a Empresa Aquarius Ind. Com. de Ferram. e Pçs pl Motos Ltda e no que consta da Minuta de Protocolo de Intenções da outorgada/concessionária, mediante as cláusulas e condições seguintes: 1. - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. - O objeto do presente contrato é a concessão de direito real de uso do imóvel de propriedade do Outorgante/Concedente, nos termos da Lei Municipal nO 1.242/2010, localizado no local Três Irmãos, estrada municipal ESV 050, conforme descrição contida no artigo 1.° da Lei Municipal n? _/2010 que dispõe sobre a criação de política de incentivos a Empresa Aquarius Ind. Com. de Ferram. e Pçs pl Motos Ltda , com promessa de doação 2. CLAUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES OUTORGANTE/CONCEDENTE 2.1 - Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a OUTORGANTE/CONCEDENTE se obriga a: a) Subsídio de 100% (cem por cento) das despesas de locação do imóvel, inicialmente por concessão de direito real de uso, com promessa de doação. b) Infra- estrutura de acesso ao terreno para instalação do projeto compreendendo: serviços de terraplenagem, abertura de acessos, colocação de guias, sarjetas e calçamento; c) Isenção dos tributos municipais (IPTU, Taxa de licença para execução de obras, ITBI, e ISS-QN), pelo período de 03 (três) anos, prorrogáveis por igual período, nos termos dos §§ 1° e 2° do art. 3° da Lei Municipal nO1.242/2010. 3. CLÁUSULA TERCEIRA-DAS OBRIGAÇÕES OUTORGADA/CONCESSIONÁRIA 3.1. - A OUTORGADNCONCESSIONARIA ficará obrigada a: Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156 DA DA camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara :MunicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" a) Apresentação, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da sua assinatura, do projeto de construção, memorial descritivo e cronograma de execução das obras. b) Inicio da construção do prédio no prazo de até 60 9sessenta) dias, após todas as aprovações e licenciamentos pelos órgãos competentes .. c) Conclusão das obras no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, a partir da aprovação do projeto. d) Inicio de suas atividades operacionais no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da expedição do "habite-se". e) Utilização do imóvel exclusivamente para os fins propostos, quando da assinatura do contrato f) Investimentos no primeiro ano de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) no segundo ano no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e no terceiro ano de mais R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), atingindo um investimento total no valor aproximado de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) incluindo obras civis, máquinas e equipamentos, homologações e estoque inicial. g) Geração, após a conclusão das obras, e estando a mesma em plena operação, após o terceiro ano de aproximadamente 120 (cento e vinte) empregos diretos. h) Licenciamento de seus veículos bem como aqueles que vierem a ser adquiridos durante a vigência deste contrato, no município de Estiva/MG i) Envidar esforços para, na medida do possível, e atendidos requisitos de igualdade de condições, nível técnico e preços dos produtos e serviços, utilizar fornecedores e prestadores de serviços, sediados no município de Estiva/MG 3.1.1. - O descumprimento ao disposto nesta clausula implicará na rescisao unilateral do contrato de concessão pelo município, com a conseqüente devolução do imóvel com todas as benfeitorias que já tenham sido nele introduzidas, ainda que necessárias úteis ou voluptuárias, sem direito a qualquer indenização. Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156 camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara 9dunicipaC áe fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" 3.1.2. - A desocupação do imóvel deverá ocorrer no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, contados da regular notificação da concessionária. 4 - CLÁUSULA QUARTA - DA DOAÇÃO 4.1 - A doação do imóvel à OUTORGADA/CONCESSIONÁRIA dependerá de reavaliação de seu valor e da competente autorização legislativa, e somente será efetuada pelo Executivo, desde que a Outorgada/concessionária: a) tenha cumprido todas as exigências a que se refere o a clausula 2°, especialmente o artigo 4° da Lei Municipal n01.242/201 O; b) tenha desenvolvido, no imóvel concedido, as atividades propostas no contrato durante o período mínimo de 3 (três) anos. 4.2. - Da escritura pública de doação seguintes cláusulas resolutivas Outorgada/concessionária: a) . Não paralisar as suas atividades operacionais por período superior a .6 (seis) meses, após o regular inicio das mesmas, salvo motivo de força maior devidamente comprovado. deverão constar, obrigatoriamente as a serem cumpridas pela b) não vender, ceder, permutar ou locar o imóvel doado, no todo ou em parte, sem a anuência do Executivo. c) não alterar a destinação do imóvel doado, bem como o ramo de atividade. d) . não faturar, fora do município, a produção da sua unidade local e não deixar de recolher os tributos nele gerados. e) . não sonegar ou fraudar o recolhimento dos tributos decorrentes de suas atividades. f) . responsabilizar-se, em conjunto com outras concessionárias, pela conservação e preservação da área verde do núcleo ou distrito industrial onde vier a se instalar. Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156 camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara 9r1.unicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" g) . evitar toda e qualquer forma de poluição ambiental, cumprindo e fazendo cumprir as leis e normas federais e estaduais pertinentes. 5.- CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO 5.1 - Considerar-se-á rescindido o presente contrato de concessão de direito real de uso, independente de procedimento especial, nos seguintes casos: a) Se o imóvel objetos da presente concessão, no todo ou em parte, tiverem utilização diversa da que lhe foi destinada; b) Se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual; c) Se o outorgado/concessionário renunciar à concessão ou deixar de exercer as suas atividades específicas ou se extinguir; d) Findo o prazo estipulado na cláusula terceira sem que haja prorrogação; e) Por interesse público, além das situações previstas na Lei Municipal nO 1.242/2010 e nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93. 5..2. - o descumprimento ao disposto neste contrato implicará na rescisão unilateral do contrato de concessão pelo município, com a conseqüente devolução do imóvel com todas as benfeitorias que já tenham sido nele introduzidas, ainda que necessárias úteis ou voluptuárias, sem direito a qualquer indenização. 5..3. - A desocupação do imóvel deverá ocorrer no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, contados da regular notificação da outorgada/concessionária. Nos termos dos §§ 1° e 2° do art. 4° da Lei Municipal nO1.242/2010. 6. - CLÁUSULA SEXTA - DA REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO 6.1. - O não cumprimento de qualquer das obrigações previstas na clausula 4a do presente contrato, implicará: a) na revogação da doação, com a conseqüente reversão do imóvel doado ao patrimônio do município, sem que assista a donatária o direito a indenização de qualquer natureza ou de retenção pelas benfeitorias a ele incorporadas, ainda que necessárias úteis ou voluptuárias; Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156 camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara 9dunicipaC áe r.Estiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" b) na restituição, monetariamente corrigida, das despesas eventualmente realizadas com a implantação da ifnra-estrutura prevista no clausula 2a do presente contrato, bem como no pagamento dos tributos que deixaram de ser recolhidos aos cofres municipais, em razão de isenção fiscal concedida por lei 7 - CLÁUSULA SETE - DA DESPESA 7.1. - Será criada dotação orçamentária propna, destinada ao pagamento do objeto do presente contrato, pela área competente da Prefeitura Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais .. 8. - CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE VIGÊNCIA 8.1. - O prazo de vigência inicia-se a contar da assinatura deste contrato e será de 3 (três) anos, com a publicação oficial de seu extrato, permitida sua prorrogação por uma única vez, e por período não superior a mais 3 (três) anos, nos casos do § 1° do art. 3° da Lei Municipal n01.242/201 O e condições do § 2° do mesmo artigo. 9. - CLÁUSULA SETIMA - DA PUBLICAÇÃO 9.1 - O presente instrumento será publicado, em resumo, na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais e Jornal O Registro do Sul de Minas. 10. - CLÁUSULA OITAVA DO FORO 10.1 - As partes de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por privilegiado que seja. E por estarem assim justos e pactuados firmam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas. Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156 camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara :MunicipaC áe fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" Estiva, 26 de julho de 2010. PREFEITO MUNICIPAL OUTORGANTE/CONCEDENTE Jose A/exandrini de Assis To/edo Empresa Aquarius Ind. Com. de Ferram. e Pçs pl Motos Ltda OUTORGADO/CONCESSIONÁRIO TESTEMUNHAS: Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156