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norma nº 1255/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1255 / 2010
Date 2010-10-14
EmentaINCLUI AÇÕES NO PPA 2010-2013 - 1226/2010
native_id1252

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Câmara :Municipal de fEstiva
"Cideden!« com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
Lei 1.255, de de 2010.
Inclui Ações no PPA 2010-2013, e dá outras providências.
o Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Executivo Municipal AUTORIZADO a alterar o PLANO
PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS para o quadriênio 2010 a 2013, nos termos
do § 4°,11, do artigo 4° da Lei 1216 de 05/10/2009 - PPA 2010/2013, e alterações.
Art. 2° - Ficam criadas ações novas para o Programa 0006 - Esporte e Lazer,
com as seguintes descrições:
§ 1° - 1.195 - Construção de Quadra Esportiva no Bairro Pântano dos Teodoros -
REC. CONVENIO, no montante de R$97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos
reais).
§ 2° - 1.196 - Construção de Quadra Esportiva no Bairro Pântano dos Teodoros -
REC. PROPRIOS, no montante de R$4.068,92 (quatro mil, sessenta e oito reais e
noventa e dois centavos).
Art. 3° - Ficam criadas ações novas para o Programa 0024 - Vias Urbanas, com
as seguintes descrições:
PUBLICAÇÃO
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Câmara fMunicipaC de r&tiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
§ 1° - 1.191 - Revitalização de Calçadas - REC. CONVENIO, no montante de
R$196.400,00 (cento e noventa e seis mil e quatrocentos reais).
§ 2° - 1.192 - Revitalização de Calçadas - REC. PROPRIOS no montante de
R$30.681 ,35 (trinta mil, seiscentos e oitenta e um reais e trinta e cinco centavos).
Art. 4° - Ficam criadas ações novas para o Programa 0029 - Eletrificação Rural,
com as seguintes descrições:
§ 1° - 1.193 - Iluminação do Bairro Ribeirão das Pedras - REC. CONVENIO, no
montante de R$146.250,00 (cento e quarenta e seis mil, duzentos e cinqüenta
reais).
§ 2° - 1.194 - Iluminação do Bairro Ribeirão das Pedras - REC. PROPRIOS no
montante de R$3.009,49 (três mil, nove reais e quarenta e noventa centavos).
Art. 5° - Ficam criadas ações novas para o Programa 0016 - Atenção Primária à
Saúde, com as seguintes descrições:
§ 1° - 1.197 - Construção da Farmácia de Minas - REC. PROPRIOS, no
montante de R$50.485,74 (cinqüenta mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e
setenta e quatro centavos).
Art. 6° - Ficam criadas ações novas para o Programa 0037 - Agricultura e Meio
Ambiente, com as seguintes descrições:
§ 1° - 0.032 - Contribuições à EPAMIG, sendo, R$5.600,00 (cinco mil e seiscentos
reais) para o exercício de 2010 e R$9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) para
os exercicios de 2011,2012,2013 e 2014 respetivamente.
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156
camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara 9rf.unicipaC de fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
Art. 7° - A inclusão de novas ações, tem por finalidade adequar o PPA 2010-
2013, tendo em vista recebimento de recursos de convenio; a necessidade da
contrapartida do município para os respectivos convênios e ainda o repasse de
contribuição a EPAMIG, tendo em vista o Convenio de Cooperação Mutua
celebrado entre o Município de Estiva e aquela entidade.
Art. 8° - As demais legislações orçamentárias municipais, deverão se
compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das inclusões contidas nesta Lei.
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem do conhecimento a execução
desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente o que nela
se contém.
Prefeitura de Estiva, aos j <t de outu,JVvo de 2010.
Prefeito de Estiva
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 -1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156

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