| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1255 / 2010 |
| Date | 2010-10-14 |
| Ementa | INCLUI AÇÕES NO PPA 2010-2013 - 1226/2010 |
| native_id | 1252 |
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Câmara :Municipal de fEstiva "Cideden!« com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Lei 1.255, de de 2010. Inclui Ações no PPA 2010-2013, e dá outras providências. o Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Executivo Municipal AUTORIZADO a alterar o PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS para o quadriênio 2010 a 2013, nos termos do § 4°,11, do artigo 4° da Lei 1216 de 05/10/2009 - PPA 2010/2013, e alterações. Art. 2° - Ficam criadas ações novas para o Programa 0006 - Esporte e Lazer, com as seguintes descrições: § 1° - 1.195 - Construção de Quadra Esportiva no Bairro Pântano dos Teodoros - REC. CONVENIO, no montante de R$97.500,00 (noventa e sete mil e quinhentos reais). § 2° - 1.196 - Construção de Quadra Esportiva no Bairro Pântano dos Teodoros - REC. PROPRIOS, no montante de R$4.068,92 (quatro mil, sessenta e oito reais e noventa e dois centavos). Art. 3° - Ficam criadas ações novas para o Programa 0024 - Vias Urbanas, com as seguintes descrições: PUBLICAÇÃO A Càr':3;a '..1unicipal de Estiva manaa 1'..... car o oresente documento para co!~r';r~;,'~'-:~oTe'n~o~~~u~~8b[Js :lQeõj:\l, :m, w.,r['"o -;:;P=er=e7::ira=-,-:;-4-;:;-3-_ -:;-1-_ ~Ce=n::-:tr=o---;'C::e=-p.-:-:3;;:7;-;:;5~42;;--~OO~O~F::o=ne=-/-;-;F~a::x:-:7::(3~5-;-)-;3-;;-;46;:2;-:.1i11~56;;- De:)~/~JQ ~ Câmara fMunicipaC de r&tiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br § 1° - 1.191 - Revitalização de Calçadas - REC. CONVENIO, no montante de R$196.400,00 (cento e noventa e seis mil e quatrocentos reais). § 2° - 1.192 - Revitalização de Calçadas - REC. PROPRIOS no montante de R$30.681 ,35 (trinta mil, seiscentos e oitenta e um reais e trinta e cinco centavos). Art. 4° - Ficam criadas ações novas para o Programa 0029 - Eletrificação Rural, com as seguintes descrições: § 1° - 1.193 - Iluminação do Bairro Ribeirão das Pedras - REC. CONVENIO, no montante de R$146.250,00 (cento e quarenta e seis mil, duzentos e cinqüenta reais). § 2° - 1.194 - Iluminação do Bairro Ribeirão das Pedras - REC. PROPRIOS no montante de R$3.009,49 (três mil, nove reais e quarenta e noventa centavos). Art. 5° - Ficam criadas ações novas para o Programa 0016 - Atenção Primária à Saúde, com as seguintes descrições: § 1° - 1.197 - Construção da Farmácia de Minas - REC. PROPRIOS, no montante de R$50.485,74 (cinqüenta mil, quatrocentos e oitenta e cinco reais e setenta e quatro centavos). Art. 6° - Ficam criadas ações novas para o Programa 0037 - Agricultura e Meio Ambiente, com as seguintes descrições: § 1° - 0.032 - Contribuições à EPAMIG, sendo, R$5.600,00 (cinco mil e seiscentos reais) para o exercício de 2010 e R$9.600,00 (nove mil e seiscentos reais) para os exercicios de 2011,2012,2013 e 2014 respetivamente. Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156 camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara 9rf.unicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" Art. 7° - A inclusão de novas ações, tem por finalidade adequar o PPA 2010- 2013, tendo em vista recebimento de recursos de convenio; a necessidade da contrapartida do município para os respectivos convênios e ainda o repasse de contribuição a EPAMIG, tendo em vista o Convenio de Cooperação Mutua celebrado entre o Município de Estiva e aquela entidade. Art. 8° - As demais legislações orçamentárias municipais, deverão se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das inclusões contidas nesta Lei. Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto a todas as autoridades a quem do conhecimento a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente o que nela se contém. Prefeitura de Estiva, aos j <t de outu,JVvo de 2010. Prefeito de Estiva Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 -1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156