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norma nº 1257/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1257 / 2010
Date 2010-10-14
EmentaCONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM A EPAMIG
native_id1253

Documents (1)

texto integral #

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Câmara :Municipal áe fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
lei 1.257, de
PUBLICAÇÃO
A Câmara Municipal de Estiva manoa
publicar o presente documento para
conheCimento (:1 reivindicaçâo da população
[\(] Aftxi.'do no Quadro de ~ os
r 'jg_jJo a J 10
J<t de ~ de 2010.
"AUTORIZA O MUNiCíPIO A CELEBRAR
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM
A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE
RESPON$ÁVEL' MINAS GERAIS (EPAMIG)".
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do
Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de
Cooperação Mútua com a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais
(EPAMIG), visando à implementação e desenvolvimento da pesquisa
agropecuária no Município para melhor aproveitamento das propriedades rurais,
das características de solo, clima, recursos hídricos e localização geográfica,
buscando novas alternativas para a geração de emprego e melhoria da renda
familiar.
Art. 2° - Para implemento desta lei, fica o Executivo autorizado a repassar a
Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (EPAMIG), o valor de
R$800,OO(oitocentos reais) mensais, que será destinado a cobrir parte das
despesas de manutenção dos projetos de pesquisa e realização de eventos de
transferências tecnológicas aos produtores rurais do Município.
§Único - A liberação do valor previsto no Art. 2°, somente ocorrerá após a
celebração de convênio a ser firmado entre o Município e a Empresa de Pesquisa
Agropecuária de Minas Gerais.
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156
camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara :M.unicipaC de fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
Art. 3° - Constarão nos próximos orçamentos municipais, dotações específicas
para cobrir despesas referentes a este convênio.
Art. 40
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data
de sua publicação com efeito retroativo a 16 de junho de 2010.
Prefeitura de Estiva, ao' Ji_ de ~ de 2010.
Prefeito de Estiva
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156

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