| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1257 / 2010 |
| Date | 2010-10-14 |
| Ementa | CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO COM A EPAMIG |
| native_id | 1253 |
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Câmara :Municipal áe fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br lei 1.257, de PUBLICAÇÃO A Câmara Municipal de Estiva manoa publicar o presente documento para conheCimento (:1 reivindicaçâo da população [\(] Aftxi.'do no Quadro de ~ os r 'jg_jJo a J 10 J<t de ~ de 2010. "AUTORIZA O MUNiCíPIO A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE RESPON$ÁVEL' MINAS GERAIS (EPAMIG)". A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Mútua com a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (EPAMIG), visando à implementação e desenvolvimento da pesquisa agropecuária no Município para melhor aproveitamento das propriedades rurais, das características de solo, clima, recursos hídricos e localização geográfica, buscando novas alternativas para a geração de emprego e melhoria da renda familiar. Art. 2° - Para implemento desta lei, fica o Executivo autorizado a repassar a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais (EPAMIG), o valor de R$800,OO(oitocentos reais) mensais, que será destinado a cobrir parte das despesas de manutenção dos projetos de pesquisa e realização de eventos de transferências tecnológicas aos produtores rurais do Município. §Único - A liberação do valor previsto no Art. 2°, somente ocorrerá após a celebração de convênio a ser firmado entre o Município e a Empresa de Pesquisa Agropecuária de Minas Gerais. Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156 camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara :M.unicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" Art. 3° - Constarão nos próximos orçamentos municipais, dotações específicas para cobrir despesas referentes a este convênio. Art. 40 - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo a 16 de junho de 2010. Prefeitura de Estiva, ao' Ji_ de ~ de 2010. Prefeito de Estiva Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156