| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1252 / 2010 |
| Date | 2010-09-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE POLITICA DE INCENTIVOS A EMPRESA WIDE COLOR COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA |
| native_id | 1254 |
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lei 1.252, de 11 PUBLICAÇÃO A Cérn:;:ra Municipal d:'l Estiva manaa put::c:-;r o prescn c GüciJ'nento p~ra conhec -~'''J;J+(,)e rE""ind .:: ,;_Z·') •..•3 poputaçao [M i\~xado no QLi', ro cc VISOS r :_ffj a ~ Ji])O Câmara :MunicipaC de fEstiva &&Cidadaniacom Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE POLlTICA DE INCENTIVOS A EMPRESA WIDE COLOR COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA; E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado, a conceder, por força desta Lei, a outorga de concessão de direito real de uso do imóvel pertencente ao patrimônio público municipal,com área total de 7.588,60 m2 , localizada no local Três Irmãos, estrada municipal ESV 050, inicia-se na estaca nO 11, sobe com azimute de 162°37'37" e distância de 57,00 m até a estaca nO 12, confrontando com propriedade da prefeitura municipal de Estiva. Deste, deflete à esquerda e segue com azimute de 64°09'25" e distância de 137,97 m até a estaca nO17. Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156 Câmara 9,1unicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Deste, deflete à esquerda e desce com azimute de 334°23'42" e distância de 57,00 m até a estaca nO18, confrontando com propriedade da prefeitura municipal de Estiva. Deste, deflete à esquerda e segue com azimute de 63°52'58" e distância de 129,81m até a estaca nO11, confrontando com propriedade da prefeitura municipal de Estiva, onde se iniciou e termina esta descrição, fechando assim uma área de 7.588,6 m2 ou 00.75.88 ha. avaliado em R$ 30.354,40 (trinta mil, quinhentos e cinqüenta e quatro reais e quarenta centavos), com possibilidade de doação a empresa WIDE COLOR COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, para que a mesma possa instalar-se no município. Parágrafo Único - A doação de que trata este artigo dependerá da reavaliação do valor do imóvel e da competente autorização legislativa. Artigo 2° - A concessão, a título gratuito, para fim exclusivo de desenvolvimento industrial, será outorgada a empresa WIDE COLOR COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, nos termos da Lei Municipal nO 1.242/2010, com as isenções dispostas em seu art. 8°. Artigo 3° - Em razão de manifesto e relevante interesse público, agregado ao Protocolo de intenções fornecidos pela empresa WIDE COLOR COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA fica dispensada de concorrência tanto a concessão de direito real de uso quanto a subseqüente doação com encargos, especificamente para a empresa WIDE COLOR COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156 ••Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Câmara 9dunicipaC de fEstiva E EXPORTAÇÃO LTOA na forma do disposto no art. 13 da Lei Orgânica do Município, e no §4° do artigo 17 da Lei Federal nO8.666/93. Artigo 4° - Faz parte integrante da presente lei, a Minuta de Protocolo de Intenções, e Minuta do Contrato Administrativo de Concessão de Direito Real de Uso com promessa de doação. Artigo 5° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e as despesas decorrentes de sua execução correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Estiva, 13 de setembro de 2010. Prefeitura de Estiva, aos ~i de ~ de 2010. Prefeito de Estiva Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156 Câmara :M.unicipaCde lEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br MINUTA DE CONTRATO (parte integrante do Projeto de Lei nO027.12010) TERMO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM PROMESSA DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNiCíPIO DE ESTIVA POR INTERMÉDIO DE SUA PREFEITURA MUNICIPAL E A EMPRESA WIDE COLOR COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA. O MUNiCíPIO DE ESTIVA, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nO18.675.918/0001-04, por seu representante legal Sr. João Gualberto Rezende Júnior, Prefeito Municipal, portador do CPF n? 706.888.936/00, Carteira Identidade RG. MG-5.439.948 abaixo assinado, a seguir denominado simplesmente OUTORGANTE/CONCEDENTE e a empresa WIDE COLOR COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA., sediada à Av. Vicente Simões, 33, sala 02, centro - Pouso Alegre - Minas Gerais - CEP 37.550.000 inscrita no CNPJ sob o n011.544.518/0001-02 e inscrição estadual sob o nO 001.549.343.00-10, neste ato representada por sua representante legal, YOUNG SUK HWANG, empresário, portador do RNE nOW457642-1 expedida pelo CGPI/DIREX/DPF e CPF n? 069.034.518-62, residente e domiciliado na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, com poderes para representar a empresa nos termo do Contrato Social, doravante denominada simplesmente OUTORGADA/CONCESSIONÁRIA , tem entre si justo e avençado, e celebram, por força deste Instrumento, o presente Contrato, sujeitando-se às normas preconizadas na Lei Municipal nO1.242/2010, e Lei Municipal n? 12010 Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156 camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara 9dunicipaC áe fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" que dispõe sobre a criação de política de incentivos a Empresa WIOE COLOR COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTOA., e no que consta da Minuta de Protocolo de Intenções da outorgada/concessionária, mediante as cláusulas e condições seguintes: 1. - CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1. - O objeto do presente contrato é a concessão de direito real de uso do imóvel de propriedade do Outorgante/Concedente, nos termos da Lei Municipal n? 1.242/2010, localizado no local Três Irmãos, estrada municipal ESV 050, conforme descrição contida no artigo 1.° da Lei Municipal nO_/2010 que dispõe sobre a criação de política de incentivos a Empresa WIOE COLOR COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTOA. , com promessa de doação 2. CLÁUSULA SEGUNDA DAS OBRIGAÇÕES DA OUTORGANTE/CONCEDENTE 2.1 - Para garantir o fiel cumprimento do objeto do presente Contrato, a OUTORGANTE/CONCEDENTE se obriga a: a) Subsídio de 100% (cem por cento) das despesas de locação do imóvel, inicialmente por concessão de direito real de uso, com promessa de doação. b) Infra- estrutura de acesso ao terreno para instalação do projeto compreendendo: serviços de terraplenagem, abertura de acessos, colocação de guias, sarjetas e calçamento; c) Isenção dos tributos municipais (IPTU, Taxa de licença para execução de obras, ITBI, e ISS-QN), pelo período de 03 (três) anos, prorrogáveis por igual período, nos termos dos §§ 1° e 2° do art. 3° da Lei Municipal nO1.242/2010. 3.CLÁUSULA TERCEIRA-DAS OBRIGAÇÕES DA OUTORGADA/CONCESSIONÁRIA 3.1. - A OUTORGADAlCONCESSIONARIA ficará obrigada a: Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156 Câmara 9dunicipaC áe r.Estiva "Cidedenie com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br a) Apresentação, no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da sua assinatura, do projeto de construção, memorial descritivo e cronograma de execução das obras. b) Inicio da construção do prédio no prazo de até 60 9sessenta) dias, após todas as aprovações e licenciamentos pelos órgãos competentes .. c) Conclusão das obras no prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, a partir da aprovação do projeto. d) Inicio de suas atividades operacionais no prazo de até 60 (sessenta) dias a partir da expedição do "habite-se". e) Utilização do imóvel exclusivamente para os fins propostos, quando da assinatura do contrato f) Investimentos no primeiro ano de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) no segundo ano no valor de R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e o e quinhentos mil reais) e no terceiro ano de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), atingindo um investimento total no valor aproximado de R$ 18.500.000,00 (dezoito milhões e quinhentos mil reais) incluindo obras civis, máquinas e equipamentos, homologações e estoque inicial. g) Geração, após a conclusão das obras, e estando a mesma em plena operação, após o terceiro ano de aproximadamente 100 (cem) empregos diretos. h) Licenciamento de seus veículos bem como aqueles que vierem a ser adquiridos durante a vigência deste contrato, no município de Estiva/MG i) Envidar esforços para, na medida do possível, e atendidos requisitos de igualdade de condições, nível técnico e preços dos produtos e serviços, utilizar fornecedores e prestadores de serviços, sediados no município de Estiva/MG 3.1.1. - O descumprimento ao disposto nesta clausula implicará na rescisao unilateral do contrato de concessão pelo município, com a conseqüente devolução do imóvel com todas as benfeitorias que já tenham sido nele introduzidas, ainda que necessárias úteis ou voluptuárias, sem direito a qualquer indenização. Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156 Câmara 9dunicipaC de tEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br 3.1.2. - A desocupação do imóvel deverá ocorrer no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, contados da regular notificação da concessionária. 4 - CLÁUSULA QUARTA - DA DOAÇÃO 4.1 - A doação do imóvel à OUTORGADA/CONCESSIONÁRIA dependerá de reavaliação de seu valor e da competente autorização legislativa, e somente será efetuada pelo Executivo, desde que a Outorgada/concessionária: a) tenha cumprido todas as exigências a que se refere o a clausula 2°, especialmente o artigo 4° da Lei Municipal n01.242/201 O; b) tenha desenvolvido, no imóvel concedido, as atividades propostas no contrato durante o período mínimo de 3 (três) anos. deverão constar, obrigatoriamente as a serem cumpridas pela 4.2. - Da escritura pública de doação seguintes cláusulas resolutivas Outorgada/concessionária: a) . Não paralisar as suas atividades operacionais por período superior a .6 (seis) meses, após o regular inicio das mesmas, salvo motivo de força maior devidamente comprovado. b) não vender, ceder, permutar ou locar o imóvel doado, no todo ou em parte, sem a anuência do Executivo. c) não alterar a destinação do imóvel doado, bem como o ramo de atividade. d) . não faturar, fora do município, a produção da sua unidade local e não deixar de recolher os tributos nele gerados. e) . não sonegar ou fraudar o recolhimento dos tributos decorrentes de suas atividades. f) . responsabilizar-se, em conjunto com outras concessionárias, pela conservação e preservação da área verde do núcleo ou distrito industrial onde vier a se instalar. Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156 camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara :MunicipaC áe fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" g) . evitar toda e qualquer forma de poluição ambiental, cumprindo e fazendo cumprir as leis e normas federais e estaduais pertinentes. 5.- CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO 5.1 - Considerar-se-á rescindido o presente contrato de concessão de direito real de uso, independente de procedimento especial, nos seguintes casos: a) Se o imóvel objetos da presente concessão, no todo ou em parte, tiverem utilização diversa da que lhe foi destinada; b) Se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual; c) Se o outorgado/concessionário renunciar à concessão ou deixar de exercer as suas atividades específicas ou se extinguir; d) Findo o prazo estipulado na cláusula terceira sem que haja prorrogação; e) Por interesse público, além das situações previstas na Lei Municipal nO 1.242/2010 e nos artigos 77 a 79 da Lei 8.666/93. 5..2. - o descumprimento ao disposto neste contrato implicará na rescisão unilateral do contrato de concessão pelo município, com a conseqüente devolução do imóvel com todas as benfeitorias que já tenham sido nele introduzidas, ainda que necessárias úteis ou voluptuárias, sem direito a qualquer indenização. 5..3. - A desocupação do imóvel deverá ocorrer no prazo improrrogável de 90 (noventa) dias, contados da regular notificação da outorgada/concessionária. Nos termos dos §§ 1° e 2° do art. 4° da Lei Municipal nO1.242/2010. 6. - CLÁUSULA SEXTA - DA REVOGAÇÃO DA DOAÇÃO 6.1. - O não cumprimento de qualquer das obrigações previstas na clausula 4a do presente contrato, implicará: a) na revogação da doação, com a conseqüente reversão do imóvel doado ao patrimônio do município, sem que assista a donatária o direito a indenização de qualquer natureza ou de retenção pelas benfeitorias a ele incorporadas, ainda que necessárias úteis ou voluptuárias; Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156 Câmara :Municipal de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipal@estivanet.com.br b) na restituição, monetariamente corrigida, das despesas eventualmente realizadas com a implantação da ifnra-estrutura prevista no clausula 2a do presente contrato, bem como no pagamento dos tributos que deixaram de ser recolhidos aos cofres municipais, em razão de isenção fiscal concedida por lei 7 - CLÁUSULA SETE - DA DESPESA 7.1. - Será criada dotação orçamentária propna, destinada ao pagamento do objeto do presente contrato, pela área competente da Prefeitura Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais .. 8. - CLÁUSULA SEXTA - PRAZO DE VIGÊNCIA 8.1. - O prazo de vigência inicia-se a contar da assinatura deste contrato e será de 3 (três) anos, com a publicação oficial de seu extrato, permitida sua prorrogação por uma única vez, e por período não superior a mais 3 (três) anos, nos casos do § 1° do art. 3° da Lei Municipal n01.242/201 O e condições do § 2° do mesmo artigo. 9. - CLÁUSULA SETlMA - DA PUBLICAÇÃO 9.1 - O presente instrumento será publicado, em resumo, na Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais e Jornal O Registro do Sul de Minas. 10. - CLÁUSULA OITAVA 00 FORO 10.1 - As partes de comum acordo, elegem o foro da Comarca de Pouso Alegre, Estado de Minas Gerais para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Contrato, renunciando a qualquer outro por privilegiado que seja. E por estarem assim justos e pactuados firmam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo identificadas. Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156 camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara 9dunicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" Estiva, 26 de julho de 2010. zende Júnior OUTORGANTBCONCEDENTE YOUNG SUK HWANG Empresa WIDE COLOR COMÉRCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTOA OUTORGADO/CONCESSIONÁRIO TESTEMUNHAS: Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156