| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1258 / 2010 |
| Date | 2010-10-25 |
| Ementa | ALTERA A REMUNERAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR |
| native_id | 1256 |
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Câmara 9dunicipaC de tEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
lei 1.258, de 03 de~ de 2010.
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ALTERA O ARTIGO 39
DA LEI N° 1.212/2009 NO QUE SE
REFERE A REMUNERAÇÃO DE
MEMBROS DO CONSELHO
TUTELAR, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe
do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. O artigo 39 da Lei Municipal n? 1.212/2009 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 39 - A remuneração dos membros do Conselho
Tutelar será de um salário mínimo, assegurado o pagamento de a uma
gratificação de Natal, denominada "130 vencimento", correspondente a 1/12
(um doze avos) do respectivo vencimento, por mês de efetivo exercício,
I
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••Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
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Câmara 9dunicipaC dê fEstiva
arredondada para mais a fração; e, férias anuais remuneradas com 1/3
constitucional.
Parágrafo único - Sendo o membro do Conselho
Tutelar um servidor público, fica-lhe facultado optar pelos
vencimentos e vantagens do seu cargo ou função, vedada a
acumulação de vencimentos".
Art. 2° As despesas oriundas desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias e serão suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Estiva, aos 03 de rn..&\~ de 2010.
I e Júnior
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