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norma nº 1260/2010

Tipo Lei
Número / Ano 1260 / 2010
Date 2010-12-06
EmentaREFORMULA O CONSELHO MUNICIPAL DE ESPORTES, REVOGA A LEI 967/2001
native_id1258

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Câmara 9dunicipaC áe fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
lei 1.260, de r2 ç{2_ de ~~ de 2010.
REFORMULA o CONSELHO
MUNICIPAL DE ESPORTES, REVOGA A
LEI 967/2001 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do
Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Esportes.
Art. 2° - O Conselho Municipal de Esportes é órgão colegiado de caráter
consultivo, vinculado a Diretoria Municipal de Esportes.
Art. 3° - O Conselho Municipal de Esportes tem por finalidade auxiliar na
organização dos esportes, na consolidação de políticas publicas e nas melhorias
dos padrões de organizações, gestões, qualidades e transparências do esporte
municipal.
Art. 4° - O Conselho Municipal de Esportes tem a seguinte estrutura:
1- Plenário
II - Mesa Diretora
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156
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III - Secretária Executiva
Art. 5° - Ao conselho Municipal de Esportes compete:
I - Cooperar com o Conselho Estadual de Desportos e com os órgãos federais e
estaduais incumbidos da execução das Políticas de Esporte;
II - Adotar medidas e apoiar iniciativas em favor do incremento da prática do
esporte e de atividades físicas e de lazer, objetivando a saúde e o bem-estar do
cidadão, observando o cumprimento dos princípios e normas legais;
III - Fornecer, quando solicitados, auxílio e informações ao Poder Público e à
comunidade, quanto a programas e projetos que visem à melhoria da prática de
atividades físicas e do esporte no Município;
IV - Opinar, quando consultado, sobre a concessão de auxílios e recursos
financeiros às entidades e associações esportivas sediadas no Município;
V - Zelar pela memória do esporte;
VI - Contribuir para a formulação da política de integração entre o esporte, a
saúde, a educação, a defesa social e o turismo visando potencializar benefícios
sociais gerados pela prática de atividade física e esportiva;
VII - Acompanhar, a partir de análises orçamentárias, entre outras que se façam
necessárias, a gestão de recursos públicos voltados para a prática de atividades
físicas e de esporte, bem como avaliar os ganhos sociais obtidos e o desempenho
dos programas e projetos aprovados, manifestando-se a respeito e sugerindo
aprimoramentos;
VIII - Realizar os esforços necessários ao esclarecimento de dúvidas quanto à
correta utilização, por parte das entidades beneficiárias, de recursos públicos
voltados para a prática de atividades físicas e de esporte, e;
IX - Elaborar e aprovar, em reunião plenária, o Regimento Interno do Conselho.
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Art. 6° - O regimento interno do Conselho Municipal de Esportes disporá sobre a
competência do Plenário, da Mesa Diretora e da Secretaria Executiva.
Art. 7° - O Conselho Municipal de Esportes compõe-se dos seguintes membros:
I - Um representante e um suplente do poder executivo municipal indicado pelo
Prefeito Municipal.
II - Um representante e um suplente do poder legislativo indicado em plenária
desta.
III - Um representante e um suplente entre os profissionais de educação física em
exercício no município indicado pelo Conselho Regional de Educação Física da
regional a qual o município pertence.
IV - Um representante e um suplente do grêmio estudantil que esteja devidamente
constituído no município indicado em plenária desta.
V- Dois representantes e dois suplentes dos esportistas do município, podendo
ser atletas, ex atletas ou dirigentes desde que reconhecidos pela liderança na área
esportiva municipal.
§ 1° - As funções de membro do Conselho Municipal de Esporte e de membro de
suas comissões são consideradas serviço público relevante, não lhes cabendo
qualquer remuneração.
§ 2°_ O representante do Poder Público ou de entidade da sociedade civil poderá
ser substituído a qualquer tempo, por nova indicação do representado.
§ 3°_Todos os membros serão nomeados em ato do Prefeito Municipal.
Art. 8° - A Mesa Diretora do Conselho será eleita dentre seus membros por meio
de votação secreta.
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Art. 9° - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Esportes é de dois
anos, permitida uma recondução.
Parágrafo único - Os membros do Conselho que deixarem de comparecerem, sem
justificativa, a três sessões consecutivas ou à metade das sessões plenárias
realizadas no período de um ano, perderá seu mandato.
Art. 10° - O Conselho Municipal de Esportes reunir-se-á mensalmente, e,
extraordinariamente, por convocação da Mesa Diretora ou da maioria dos
Conselheiros.
Art. 11° - As deliberações do Conselho serão tomadas pelo voto da maioria dos
Conselheiros presentes às sessões, cabendo ao Presidente o voto de qualidade.
Parágrafo único. As sessões do Conselho serão instaladas com a presença
mínima de 04 (quatro) Conselheiros.
Art. 12° -. Das sessões do Conselho serão lavradas atas, assinadas pelos
presentes e pelo Secretário Executivo.
Art. 13° - O Conselho Municipal de Esporte pode constituir Comissões integradas
por, no mínimo, um de seus membros e por profissionais de notório saber ou
representantes de órgãos e entidades diretamente relacionados com o tema.
Parágrafo único - Cabe à Presidência do Conselho estabelecer a composição das
comissões, bem como convidar profissionais ou órgãos e entidades a indicarem
seus representantes.
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"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
Art. 140
- A Secretaria Executiva será exercida por servidor da Diretoria Municipal
de Esportes, especialmente designado para tal função.
Art. 150
- No prazo de noventa dias, contados da data da publicação deste
Decreto, o Conselho aprovará o seu regimento interno.
Art. 160
- Para a consecução de suas finalidades, o Conselho Municipal de
Esportes articular-se-á com órgãos e entidades federais, estaduais e municipais.
Art. 170
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, especialmente a lei 967/2001.
Júnior
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