| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1264 / 2010 |
| Date | 2010-12-20 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES - 2011 |
| native_id | 1262 |
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camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara :MunicipaC de Estiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" Lei 1.264, de ~ ~ PUBLlCAÇAO t. Câmara Municipal de Estiva manaa publicar o presente documento para conhecimer-r- c. f' I nCdcaçãoda população rX1 ft_F" ""', " r", ~ljadro de Avisos De:6/Í} jJsge.__!_j_iL Lá de AA~ de 2010. --~~o~~------- AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES E CONTRIBUiÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. RESOON 'VEL A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenções, auxílios financeiros e contribuições, com base nas consignações orçamentárias e respectivos créditos adicionais e suplementares para o exercício de 2011 conforme a seguinte designação: PREVISAO DAS TRANSFERENCIAS PARA O EXERCICIO DE 2011 INSTITUIÇAO FAVORECIDA VALOR FORMA DE TRANSFERÊNCIA CONTRIBUiÇÕES EMATER/MG 73.400,00 CONTRIBUiÇÕES Associação Circuito Serras Verdes 10.000,00 CONTRIBUiÇÕES EPAMIG 9.600,00 CONTRIBUiÇÕES Associação Amigos do Caminho da Fé 1.800,00 ! \j Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156 Câmara 9dunicipaC de Estioa "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br CONTRIBUiÇÕES Consórcio Intermunicipal de Saúde 100.605,00 SUBVENÇÕES SOCIAIS Santa Casa e Mat. N. Sra. Fátima 600.000,00 SUBVENÇÕES SOCIAIS Associação dos Amigos de Estiva 10.000,00 SUBVENÇÕES SOCIAIS Caixa Escolar Mons. Furtado Mendonça 1.200,00 SUBVENÇÕES SOCIAIS Caixa Escolar Severino M. Pereira 2.915,00 SUBVENÇÕES SOCIAIS Caixa Escolar Manoel Ramos Pereira 2.800,00 SUBVENÇÕES SOCIAIS Caixa Escolar João Pereira Rosa 1.855,00 SUBVENÇÕES SOCIAIS Caixa Escolar Emma Vernizzi 2.190,00 SUBVENÇÕES SOCIAIS APAE Estiva 40.000,00 SUBVENÇÕES SOCIAIS Associação Morangueiros de Estiva-AME 15.000,00 SUBVENÇÕES SOCIAIS Sociedade Musical Estivense 2.000,00 TOTAL 873.365,00 Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156 Câmara :Municipaf de Estiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Parágrafo único - O disposto no caput aplica-se a toda a Administração direta e indireta, inclusive fundações públicas. Art. 2.° - Fundamentalmente e nos limites das possibilidades do Município, a concessão de subvenções sociais, auxílios e contribuições visará à prestação de serviços essenciais de assistência social, médica, hospitalar, educacional, cultural e desportiva. Art. 3.° - Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias, a critério da Administração Municipal, serão concedidos os benefícios desta lei. Art. 4.° - A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos somente poderão ser realizadas depois de observadas as seguintes condições: I - ter caráter assistencial ou cultural e atender direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, médica e educacional; II - não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente; III - apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de 2010 por autoridade local; IV - comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; V - ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; VI - apresentar o plano de aplicação dos recursos, especificando as metas e objetivos; VII - existir recursos orçamentários e financeiros; VIII - apresentar o plano de trabalho e celebrar o respectivo convênio, nos termos do art. 116 da lei 8.666/93; IX - providenciar a abertura de conta corrente exclusiva para recebimento dos recursos que serão obrigatoriamente computados a crédito do Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156 camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara :M.unicipaf de Estioa "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" convênio, com a seguinte denominação: NOME DA ENTIDADE / CONVÊNIO PREF. MUNICIPAL DE ESTIVA. Art. 5.° - O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, devendo estar consubstanciado em planilhas de custos unitários e totais, e quantitativos mensais e anuais, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente. Art. 6.° - É vedada a concessão de subvenções, auxílios financeiros e contribuições a empresas e entidades que tenham fins lucrativos, salvo quando se tratar de subvenções cuja concessão tenha sido expressamente autorizada em lei especial e atenda às condições estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Art. 7.° - A destinação de recursos a título de "contribuições", a qualquer entidade, para despesas correntes e de capital, além de atender ao que determina o artigo 12, §§ 2.° e 6.° da Lei n.? 4.320/64, somente poderá ser efetivada mediante previsão na Lei Orçamentária Anual. Art. 8.° - As transferências de recursos do Município, consignadas na Lei Orçamentária Anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título, inclusive auxílios e contribuições, serão realizadas exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 9.° - A concessão de ajuda financeira a qualquer título a entidades privadas fica condicionada a aprovação do Plano de Aplicação dos Recursos da entidade, pelo órgão competente do Município. Art. 10 - As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização da Secretaria de Controle Interno do Município, através do envio periódico de prestação de contas devidamente acompanhada dos documentos comprobatórios, com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos do Plano de Aplicação de Recursos. Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156 camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara :MunidpaC de Estiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" Parágrafo único - O prazo para prestação de contas dos recursos recebidos será tratado no respectivo convênio, podendo ser regulamentado pelo Chefe do Poder Executivo. Art. 11 - Aplica-se na concessão de qualquer ajuda financeira às entidades privadas, as normas estabelecidas no art. 116 da lei 8.666/93. Art. 12 - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de Dotação Orçamentária constante do orçamento para o exercício de 2011. Art. 13 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeito de Estiva Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156