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← Estiva (MG)

norma nº 1266/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1266 / 2011
Date 2011-03-23
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO
native_id1264

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Câmara :MunicipaC de fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
de~
)
de 2011.
Dispõe sobre a revisão geral
anual da remuneração dos
subsídios dos Membros do
Poder Legislativo de Estiva,
Estado de Minas Gerais.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o
Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° O índice de revisão geral anual dos subsídios do Presidente dos demais
membros do Poder Legislativo de Estiva, Estado de Minas Gerais, será de 6,36 %
(seis vírgula trinta e seis porcento) e será devido a partir de 1° de março de 2011.
Art. 2.° As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações
próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se
necessário, mediante anulação de outras.
Art. 3.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156
camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara 9rf.unicipaC de fEstiva
rctaeaenie com Respeito e Responsabilidade"
Presidente
Jésus Ferreira Édson Silva Ramalho
Vice-Presidente Secretário
Prefeitura de Estiva, aos02.3 de ~ de 2011.
- ,
e Júnior
Prefeito de Estiva
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156

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