| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1266 / 2011 |
| Date | 2011-03-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SUBSÍDIOS DOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO |
| native_id | 1264 |
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Câmara :MunicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br de~ ) de 2011. Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos subsídios dos Membros do Poder Legislativo de Estiva, Estado de Minas Gerais. A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° O índice de revisão geral anual dos subsídios do Presidente dos demais membros do Poder Legislativo de Estiva, Estado de Minas Gerais, será de 6,36 % (seis vírgula trinta e seis porcento) e será devido a partir de 1° de março de 2011. Art. 2.° As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário, mediante anulação de outras. Art. 3.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156 camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara 9rf.unicipaC de fEstiva rctaeaenie com Respeito e Responsabilidade" Presidente Jésus Ferreira Édson Silva Ramalho Vice-Presidente Secretário Prefeitura de Estiva, aos02.3 de ~ de 2011. - , e Júnior Prefeito de Estiva Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156