| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1271 / 2011 |
| Date | 2011-04-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO TICKET ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO |
| native_id | 1267 |
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Câmara :M.unicipaC dê fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Dispõe sobre o reajuste do Ticket Alimentação dos servidores públicos efetivos do Poder Executivo do Municipio de Estiva, Estado de Minas Gerais. Rl~;'ONSÁVEL Faço saber que a Câmara Municipal de Estiva-MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° Fica reajustado o valor do Ticket Alimentação dos servidores públicos efetivos, inativos, pensionistas e contratados temporários, vinculados ao Poder Executivo do Município, passando a ser R$ 100,00 (cem reais) mensais, a partir de 01 de abril de 2011. Parágrafo primeiro. Não farão jus ao benefício os servidores comissionados de livre nomeação e exoneração e os secretários municipais. Art. 2°. O benefício não tem natureza salarial, não integrando a remuneração dos servidores, podendo ser suprimido a qualquer tempo pelo Poder Executivo. Art. 3°. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156 camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara 9r1.unicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Estiva, aos_d_3_de ~6.J) J de 2011. nde Júnior Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156