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← Estiva (MG)

norma nº 1271/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1271 / 2011
Date 2011-04-13
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO TICKET ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO
native_id1267

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Câmara :M.unicipaC dê fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
Dispõe sobre o reajuste do Ticket
Alimentação dos servidores públicos
efetivos do Poder Executivo do Municipio
de Estiva, Estado de Minas Gerais.
Rl~;'ONSÁVEL
Faço saber que a Câmara Municipal de Estiva-MG aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica reajustado o valor do Ticket Alimentação dos servidores públicos
efetivos, inativos, pensionistas e contratados temporários, vinculados ao Poder
Executivo do Município, passando a ser R$ 100,00 (cem reais) mensais, a partir
de 01 de abril de 2011.
Parágrafo primeiro. Não farão jus ao benefício os servidores comissionados de
livre nomeação e exoneração e os secretários municipais.
Art. 2°. O benefício não tem natureza salarial, não integrando a remuneração dos
servidores, podendo ser suprimido a qualquer tempo pelo Poder Executivo.
Art. 3°. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156
camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara 9r1.unicipaC de fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Prefeitura de Estiva, aos_d_3_de ~6.J)
J
de 2011.
nde Júnior
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156

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