| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1277 / 2011 |
| Date | 2011-07-12 |
| Ementa | TRANSFORMA O EMPREGO EFETIVO DE MÉDICO, CRIA EMPREGOS PUBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS NO QUADRO FUNCIONAL DA PREFEITURA ALTERANDO A LEI 985/2001 E O ANEXO I E O ANEXO 11 DA LEI 986/2001 |
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Câmara 9dunicipaC áe fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br lei 1.277, de .AI de ----;cf"+---lo-- de 2011. PUBLICAÇÃO A Càrncra Municipal de Estiva manoa publicar o presente docu-ncnto para conhecrmonto e re"Ji"dlcaçco d<.focpulaçêo [ ] Afixado no Quadro de Avisos De:J.j_j O a 1-1 O~ N TRANSFORMA O EMPREGO EFETIVO DE MÉDICO, CRIA EMPREGOS PUBLlCOS EFETIVOS E COMISSIONADOS NO QUADRO FUNCIONAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTIVA ALTERANDO A LEI 985/2001 E O ANEXO I E O ANEXO 11 DA LEI 986/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. Faço saber que a Câmara Municipal de Estiva-MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1°. Ficam criadas no quadro funcional do Município de Estiva as especialidades médicas de ginecologia e obstetrícia e pediatria, passando os 10 (dez) empregos efetivos de médico, previstos no anexo II da Lei municipal n. 986/2001 a ser subdivididos da seguinte forma: a) Clínico Geral - 08 (oito) empregos; b) Médico Pediatra - 01 (um) emprego; c) Médico Ginecologista e obstetra - 01 (um) emprego Art. 2°. Fica alterado o Anexo I da Lei municipal 985/01, incluindo-se os empregos de Médico Ginecologista e Obstetra e Médico Pediatra, com os seguintes requisitos para investidura, atribuições e faixa salarial: Avenida Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156 Câmara 9dunicipal dê fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Médico Ginecologista: Requisitos para provimento: a) Idade mínima: 18 anos; b) Instrução: Superior Completo; c) Habilitação: Ser registrado no CRM/MG; d) Residência médica em ginecologia e obstetrícia em serviço reconhecido pelo MEC ou título de especialista em ginecologia e obstetrícia registrado no Conselho Federal de Medicina. Recrutamento: Concurso Público. Código EPE-50 Vaga 1 Faixa de Salário G6 Carga Horária 20h/sem Atribuições: 1.Atender a pacientes que procuram a unidade de saúde, procedendo exame ginecológico geral e obstétrico; 2.Solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira. 3.Acompanhar gestações de baixo risco controlar a pressão arterial e o peso da gestante; 4.Dar orientação médica à gestante e encaminhá-Ia à maternidade quando necessário; 5. Zelar pelo bem-estar materno-fetal, identificar risco gestacional , acompanhar o puerpério. 6.Preencher fichas médicas das clientes; 7.Prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; 8. Prescrever tratamento adequado. Avenida Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156 Câmara !Municipal de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br 9.Participar de programas voltados para a saúde pública; 10.Auxiliar na organização de palestras e cursos voltados à saúde da mulher. 11.Solicitar o concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram esta providência. 12.Realizar procedimentos específicos tais como: colposcopia, cauterização de colo uterino, biopsias, colocação de DIU ou implante contraceptivo. 13.Encaminhar os pacientes que necessitam para outros níveis do sistema, garantindo a referência e a contra-referencia. 14.Fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde. tô.Zelar pelas condições adequadas de trabalho. 16.Agir sempre dentro da ética profissional 2) Médico Pediatra: Requisitos para preenchimento do cargo: a) Idade mínima: 18 anos b) Instrução: Superior Completo c) Habilitação: Ser registrado no CRM/MG; d) Residência médica em pediatria em serviço reconhecido pelo MEC ou título de especialista em pediatria registrado no Conselho Federal de Medicina. Código EPE-51 Vaga 1 Faixa de Salário G6 Carga Horária 20h/sem Avenida Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156 Câmara 9J.unicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Atribuições: 1.Atender crianças e adolescentes que necessitam de serviços médicos e procuram as unidades de saúde do município para fins de exames clínicos, educação e adaptação. 2.Avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes; 3.Estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais. 4. Atender crianças desde o nascimento até a adolescência; 5.Prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; 6. Orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência 7.Preencher fichas médicas dos pacientes; 8.Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhadas por outros profissionais e prescrever tratamento adequado. 9.Encaminhar os pacientes que necessitam para outros níveis do sistema, garantindo a referência e a contra-referencia. 10.Participar de programas voltados para a saúde pública; 11.Auxiliar na organização de palestras e cursos voltados à saúde da criança e adolescente. 12.Fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde. 13.Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência. Avenida Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156 Câmara 9dunicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br 14.Zelar pelas condições adequadas de trabalho. 15.Agir sempre dentro da ética profissional. Art. 3°. Fica criado o emprego público efetivo de Fiscal de Vigilância Sanitária, com os seguintes requisitos para a investidura, atribuições e faixa salarial: Requisitos para Provimento: a) Idade mínima: 18 anos b) Instrução: Ensino Médio Recrutamento: Concurso Público. Código EPE-53 Vaga 1 Faixa de Salário E3 Carga Horária 40h/sem ATRIBUiÇÕES: 1.Fazer cumprir a legislação municipal relativa à saúde e saneamento, mediante a fiscalização permanente, procedendo: a) a lavratura de autos de infração e encaminhamento à unidade competente para aplicação de multa; b)a interdição do estabelecimento; c)a apreensão de bens e mercadorias; d)o cumprimento de diligências; informações e requerimentos que visem à expedição de autorização, licença, permissão e concessão. 2. Seguir as orientações da chefia imediata Avenida Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156 Câmara 9dunicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br 3.Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao cadastro municipal. 4.Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento da legislação municipal. 5. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas. 6.Participar de cursos de capacitação educação permanente. 7.Participar de reuniões relativas ao processo de trabalho sempre que necessário. 8.Zelar pelo bom uso dos materiais e equipamentos. 9.Agir sempre dentro da ética profissional Parágrafo único. O emprego de que trata o caput passará a constar do anexo I da Lei 985/01 na parte relativa aos empregos públicos efetivos. Art. 4°, Fica criado o emprego público de provimento em comissão de Diretor Municipal de Compras e Licitações, com os seguintes requisitos para a investidura, atribuições e faixa salarial: Requisitos Para Provimento: Escolaridade - Ensino Médio Completo Recrutamento: Amplo (comissão, livre nomeação e exoneração) Código EPC-26 Vaga 1 Faixa de Salário CC2 Carga Horária 44h/sem Atribuições: 1.Dirigir e controlar os serviços de compras e licitações do Município; 2.Coordenar, controlar e acompanhar a abertura de processos licitatórios em todas as suas fases para fins de aquisição de mercadorias, serviços e obras públicas; 3.Estabelecer relações com o mercado fornecedor de bens, serviços e obras; Avenida Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156 "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Câmara !Municipal de r.Estiva 4.Planejar e elaborar, em conjunto com as demais secretarias e diretorias o cronograma de compras; 5.Fiscalizar julgamentos e cadastramentos de licitações; abertura e análise de documentos e propostas de licitantes, bem como as de inscrição em registro cadastral de fornecedor, e suas respectivas e/ou cancelamentos; 5.Elaborar, analisar e realizar os processos de licitação e seus respectivos termos de contratos; 6.Elaborar e submeter minutas de editais de licitação e de termos de contrato e seus aditivos à Procuradoria do Município; 7.Acompanhar a execução dos contratos de compras de bens, serviços e obras; 8.Propor à Procuradoria do Município, a aplicação de penalidades aos fornecedores inadimplentes; 9.Solicitar à Secretaria de Administração Financeira, a liquidação de despesas oriunda de contratos de bens, serviços e obras; 10.Elaborar relatórios periódicos ao superior hieráquico, que demonstrem o comportamento dos processos licitatórios, bem como exercer outras atribuições que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências, pela Secretaria de Administração e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela delegadas. Parágrafo único. O emprego de que trata o caput passará a constar do anexo I da Lei 985/01 na parte relativa aos empregos públicos em comissão. Art. 5°. Ficam equiparados para fins remuneratórios os cargos de Auxiliar de Enfermagem e Técnico de Enfermagem. Art. 6°. Será exigido como requisito para investidura no Emprego Público comissionado de Encarregado o ensino médio completo. Avenida Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156 "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Câmara 9dunicipal de fEstiva Parágrafo único: O emprego de que trata o caput passará a constar do anexo I da Lei 985/01 na parte relativa aos empregos públicos de comissão. Art. 7°. Será exigido como requisito para investira no Emprego Público comissionado de Controlador Interno o ensino médio completo. Parágrafo único: O emprego de que trata o caput passará a constar do anexo I da Lei 985/01 na parte relativa aos empregos de comissão. Art. 8°. O emprego público efetivo de Fiscal de Tributos e Postura, constante do anexo II do quadro de empregos efetivos da Lei 986/2001, passa a vigorar com a seguinte faixa salarial: E 3, constante do Anexo III da Lei 986/2001. Art. 9°. O ANEXO I da Lei Municipal nO986/2001, passa a vigorar acrescido do emprego publico comissionado de Diretor Municipal de Compras e Licitações, com a seguinte redação: ANEXO I CARGOS DE SERVIDORES DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CPC N° ESCOlARIDAD CODIGO DENOMINAÇÃO CARGO NíVEL E S EPC-01 CHEFE DE GABINETE 1 CC-5 SUPERIOR EPC-02 SECRETARIO ADMINISTRAÇÃO 1 CC-8 SUPERIOR EPC-03 SECRETARIO DE OBRAS 1 CC-6 SUPERIOR SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E EPC-04 CULTURA 1 CC-5 SUPERIOR EPC-05 SECo DE ESPORTE. LAZER E CULTURA 1 CC-5 ENS. MEDIO SECRETARIO MUNICIPAL DE EPC-06 TRANSPORTE 1 CC-5 ENS. MÉDIO Avenida Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156 "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Câmara :Municipal de fEstiva EPC-07 SECRETARIO DE SAÚDE 1 CC-6 SUPERIOR EPC-08 ASSESSORIAS 2 CC-5 SUPERIOR EPC-09 DIRETOR MUN. FINANÇAS 1 CC-2 ENS.MÉDIO DIR. MUN. CONTROLE INTERNO E EPC-10 PATR. 1 CC-2 ENS. MÉDIO EPC-11 DIRETOR MUN. RECURSOS HUMANOS 1 CC-2 ENS. MÉDIO EPC-12 DIR. MUN. AGRICULTURA E MEIO AMB. 1 CC-2 ENS.MÉDIO EPC-13 DIRETOR MUN. TRANSPORTES 1 CC-2 ENS.MÉDIO EPC-14 DIRETOR MUN. CULTURA 1 CC-2 ENS. MÉDIO EPC-15 DIRETOR MUN. DE ESPORTES 1 CC-2 ENS. MÉDIO EPC-16 DIRETOR MUN. TURISMO E lAZER 1 CC-2 ENS. MÉDIO EPC-17 DIRETOR MUN. AÇÃO SOCIAL 1 CC-2 ENS. MÉDIO EPC-18 CHEFE DE SETOR 5 CC-1 ENS. FUND. EPC-19 ENCARREGADO 10 CC-1 ENS. FUND. EPC-20 TESOUREIRO 1 CC-3 ENS. MÉDIO EPC-21 CONTROLADOR INTERNO 1 CC-1 ENS. MÉDIO SECRETARIO DE AGR. E MEIO EPC-22 AMBIENTE 1 CC-6 SUPERIOR EPC-23 SECRETARIO DE FINANÇAS 1 CC-6 SUPERIOR EPC-24 CHEFE DA GUARDA MUNICIPAL 1 CC-2 ENS. MÉDIO EPC-25 ENCARREGADO SERVo INT. NíVEL II 4 CC-1 ENS. MÉDIO EPC-26 DIRETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 1 CC-2 ENS. MÉDIO Art. 10°. O ANEXO II da lei Municipal nO 986/2001, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO 11 QUADRO DE EMPREGOS EFETIVOS CÓDIG FAIXA ESCOLARIDAD CARGA DENOMINAÇÃO QT O SALARIA E HORÁRIA L EPE-01 5° A.ENS. Auxiliar de Serviços Gerais 30 01 FUND. 44 H/SEM EPE-02 5° A. ENS. Auxiliar de Serviços Escolares 40 J1 FUND. 30 H/SEM Ajudante de Serviços 30 EPE-03 01 5° A.ENS. 44 H/SEM I I Avenida Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156 l/1r' "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Câmara !Municipal de fEstiva Municipais FUND. Auxiliar de Enfermagem 10 EPE-04 G1 ENS. MEDIO 30 H/SEM Auxiliar de Serviços EPE-05 Odontológicos 8 01 ENS. MÉDIO 30 H/SEM Auxiliar de Serviços EPE-06 Bioquímicos 2 01 ENS. MÉDIO 30 H/SEM Auxiliar de Ação Social 3 EPE-07 01 ENS. MEDIO 30 H/SEM Telefonista 2 EPE-08 01 ENS. FUND. 30 H/SEM Agente Sanitário 3 EPE-09 G1 ENS. MEDIO 44 H/SEM Oficial de Serviços Municipais 15 EPE-10 H3 ENS. FUND. 44 H/SEM Auxiliar Administrativo 15 EPE-11 G2 ENS. MÉDIO 30 H/SEM EPE-12 5° A.ENS. Motorista 35 E3 FUND. 44 H/SEM Auxiliar de Engenharia 2 EPE-13 B2 ENS. MEDIO 44 H/SEM EPE-14 5°. A. ENS. Operador de Máquinas 15 F4 FUND. 44 H/SEM Orientador Educacional 3 EPE-15 G5 SUPERIOR 30 H/SEM Secretário Administração EPE-16 Escolar 1 G3 SUPERIOR 30 H/SEM Professor Magistério 75 EPE-17 03 SUPERIOR 30 H/SEM Supervisor 2 EPE-18 G5 SUPERIOR 30 H/SEM Fiscal de Tributos e Postura 3 EPE-19 E3 ENS. MEDIO 40 H/SEM Assistente de Contabilidade 10 EPE-20 G3 ENS. MÉDIO T. 30 H/SEM Bibliotecária 2 EPE-21 G2 MEDIO 30 H/SEM Assistente Social 3 EPE-22 G5 SUPERIOR 20 H/SEM Enfermeiro 4 EPE-23 14 SUPERIOR 20 H/SEM Psicólogo 3 EPE-24 G4 SUPERIOR 30 H/SEM Farmacêutico 3 EPE-25 F9 SUPERIOR 40 H/SEM Odontólogo 8 EPE-26 C6 SUPERIOR 20 H/SEM Médico Clínico Geral 8 EPE-27 G6 SUPERIOR 20 H/SEM Engenheiro 2 EPE-28 B6 SUPERIOR 20 H/SEM Veterinário 1 EPE-29 B4 SUPERIOR 20 H/SEM Advogado 1 EPE-30 F7 SUPERIOR 20 H/SEM Auxiliar de Siat 1 EPE-31 E2 ENS. MÉDIO 30 H/SEM Contador 1 EPE-32 H6 SUPERIOR 30 H/SEM Encarregado Recursos EPE-33 30 Humanos 1 07 SUPERIOR H/SEM Fisioterapeuta 2 EPE-34 E4 SUPERIOR 20 H/SEM Professor Educação Física 5 EPE-35 03 SUPERIOR 30 H/SEM EPE-36 5° A. ENS. Borracheiro-Lavador Veículos 2 01 FUND. 44 H/SEM Auxiliar de Esportes 2 EPE-37 01 5° A. ENS. 44 H/SEM Avenida Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156 ••Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Câmara :M.unicipaC áe fEstiva FUND. Mecânico 2 EPE-38 15 ENS. FUND. 44 H/SEM EPE-39 20 Médico Psiquiatra 1 G6 SUPERIOR H/SEM Psicopedagogo 1 EPE-40 J5 SUPERIOR 30 H/SEM Técnico Agrícola 2 EPE-41 G4 ENS. MEDIO T. 40 H/SEM Técnico em informática 2 EPE-42 G4 ENS. MEDIO T. 40 H/SEM Guarda Municipal 15 EPE-43 H2 ENS. MEDIO 44 H/SEM Nutricionista 1 EPE-44 J5 SUPERIOR 20 H/SEM Monitor de Telecentro 5 EPE-45 G1 ENS. MÉDIO 40 H/SEM Auxiliar de Serviços de creche 5 EPE-46 82 ENS. MEDIO 30 H/SEM Coordenador de Telecentro 2 EPE-47 E3 ENS.MEDIO 40 H/SEM Técnico de Enfermagem 10 EPE-48 G1 ENS.MEDIO T. 30 H/SEM Fonoaudiologo 2 EPE-49 8-4 SUPERIOR 30 H/SEM Médico Ginecologista 1 EPE-50 G6 SUPERIOR 20 H/SEM Médico Pediatra 1 EPE-51 G6 SUPERIOR 20 H/SEM Fiscal da Vigilância Sanitária 1 EPE-53 E3 ENS. MEDIO 40 H/SEM Art. 11°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 12°. Ficam revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Estiva, aos H de julho de 2011. Avenida Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156