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norma nº 1277/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1277 / 2011
Date 2011-07-12
EmentaTRANSFORMA O EMPREGO EFETIVO DE MÉDICO, CRIA EMPREGOS PUBLICOS EFETIVOS E COMISSIONADOS NO QUADRO FUNCIONAL DA PREFEITURA ALTERANDO A LEI 985/2001 E O ANEXO I E O ANEXO 11 DA LEI 986/2001
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Câmara 9dunicipaC áe fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
lei 1.277, de .AI de ----;cf"+---lo-- de 2011.
PUBLICAÇÃO
A Càrncra Municipal de Estiva manoa
publicar o presente docu-ncnto para
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[ ] Afixado no Quadro de Avisos
De:J.j_j O a 1-1 O~ N
TRANSFORMA O EMPREGO EFETIVO DE
MÉDICO, CRIA EMPREGOS PUBLlCOS
EFETIVOS E COMISSIONADOS NO
QUADRO FUNCIONAL DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE ESTIVA ALTERANDO A
LEI 985/2001 E O ANEXO I E O ANEXO 11
DA LEI 986/2001 E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Estiva-MG aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1°. Ficam criadas no quadro funcional do Município de Estiva as
especialidades médicas de ginecologia e obstetrícia e pediatria, passando os 10
(dez) empregos efetivos de médico, previstos no anexo II da Lei municipal n.
986/2001 a ser subdivididos da seguinte forma:
a) Clínico Geral - 08 (oito) empregos;
b) Médico Pediatra - 01 (um) emprego;
c) Médico Ginecologista e obstetra - 01 (um) emprego
Art. 2°. Fica alterado o Anexo I da Lei municipal 985/01, incluindo-se os empregos
de Médico Ginecologista e Obstetra e Médico Pediatra, com os seguintes
requisitos para investidura, atribuições e faixa salarial:
Avenida Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156
Câmara 9dunicipal dê fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
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Médico Ginecologista:
Requisitos para provimento:
a) Idade mínima: 18 anos;
b) Instrução: Superior Completo;
c) Habilitação: Ser registrado no CRM/MG;
d) Residência médica em ginecologia e obstetrícia em serviço reconhecido pelo
MEC ou título de especialista em ginecologia e obstetrícia registrado no Conselho
Federal de Medicina.
Recrutamento: Concurso Público.
Código EPE-50
Vaga 1
Faixa de Salário G6
Carga Horária 20h/sem
Atribuições:
1.Atender a pacientes que procuram a unidade de saúde, procedendo exame
ginecológico geral e obstétrico;
2.Solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira.
3.Acompanhar gestações de baixo risco controlar a pressão arterial e o peso da
gestante;
4.Dar orientação médica à gestante e encaminhá-Ia à maternidade quando
necessário;
5. Zelar pelo bem-estar materno-fetal, identificar risco gestacional , acompanhar o
puerpério.
6.Preencher fichas médicas das clientes;
7.Prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista;
8. Prescrever tratamento adequado.
Avenida Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156
Câmara !Municipal de fEstiva
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9.Participar de programas voltados para a saúde pública;
10.Auxiliar na organização de palestras e cursos voltados à saúde da mulher.
11.Solicitar o concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram
esta providência.
12.Realizar procedimentos específicos tais como: colposcopia, cauterização de
colo uterino, biopsias, colocação de DIU ou implante contraceptivo.
13.Encaminhar os pacientes que necessitam para outros níveis do sistema,
garantindo a referência e a contra-referencia.
14.Fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de
saúde.
tô.Zelar pelas condições adequadas de trabalho.
16.Agir sempre dentro da ética profissional
2) Médico Pediatra:
Requisitos para preenchimento do cargo:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução: Superior Completo
c) Habilitação: Ser registrado no CRM/MG;
d) Residência médica em pediatria em serviço reconhecido pelo MEC ou título de
especialista em pediatria registrado no Conselho Federal de Medicina.
Código EPE-51
Vaga 1
Faixa de Salário G6
Carga Horária 20h/sem
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Câmara 9J.unicipaC de fEstiva
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Atribuições:
1.Atender crianças e adolescentes que necessitam de serviços médicos e
procuram as unidades de saúde do município para fins de exames clínicos,
educação e adaptação.
2.Avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; avaliar o estágio de
crescimento e desenvolvimento dos pacientes;
3.Estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático prescrevendo medicação,
tratamento e dietas especiais.
4. Atender crianças desde o nascimento até a adolescência;
5.Prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou
designado pela chefia imediata;
6. Orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de
competência
7.Preencher fichas médicas dos pacientes;
8.Prestar o devido atendimento aos pacientes encaminhadas por outros
profissionais e prescrever tratamento adequado.
9.Encaminhar os pacientes que necessitam para outros níveis do sistema,
garantindo a referência e a contra-referencia.
10.Participar de programas voltados para a saúde pública;
11.Auxiliar na organização de palestras e cursos voltados à saúde da criança e
adolescente.
12.Fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de
saúde.
13.Executar outras tarefas correlatas a sua área de competência.
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14.Zelar pelas condições adequadas de trabalho.
15.Agir sempre dentro da ética profissional.
Art. 3°. Fica criado o emprego público efetivo de Fiscal de Vigilância Sanitária,
com os seguintes requisitos para a investidura, atribuições e faixa salarial:
Requisitos para Provimento:
a) Idade mínima: 18 anos
b) Instrução: Ensino Médio
Recrutamento: Concurso Público.
Código EPE-53
Vaga 1
Faixa de Salário E3
Carga Horária 40h/sem
ATRIBUiÇÕES:
1.Fazer cumprir a legislação municipal relativa à saúde e saneamento, mediante a
fiscalização permanente, procedendo:
a) a lavratura de autos de infração e encaminhamento à unidade competente para
aplicação de multa;
b)a interdição do estabelecimento;
c)a apreensão de bens e mercadorias;
d)o cumprimento de diligências; informações e requerimentos que visem à
expedição de autorização, licença, permissão e concessão.
2. Seguir as orientações da chefia imediata
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3.Colaborar na coleta de dados e informações necessárias ao cadastro municipal.
4.Sugerir medidas que visem o aperfeiçoamento da legislação municipal.
5. Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
6.Participar de cursos de capacitação educação permanente.
7.Participar de reuniões relativas ao processo de trabalho sempre que necessário.
8.Zelar pelo bom uso dos materiais e equipamentos.
9.Agir sempre dentro da ética profissional
Parágrafo único. O emprego de que trata o caput passará a constar do anexo I da
Lei 985/01 na parte relativa aos empregos públicos efetivos.
Art. 4°, Fica criado o emprego público de provimento em comissão de Diretor
Municipal de Compras e Licitações, com os seguintes requisitos para a
investidura, atribuições e faixa salarial:
Requisitos Para Provimento: Escolaridade - Ensino Médio Completo
Recrutamento: Amplo (comissão, livre nomeação e exoneração)
Código EPC-26
Vaga 1
Faixa de Salário CC2
Carga Horária 44h/sem
Atribuições:
1.Dirigir e controlar os serviços de compras e licitações do Município;
2.Coordenar, controlar e acompanhar a abertura de processos licitatórios em
todas as suas fases para fins de aquisição de mercadorias, serviços e obras
públicas;
3.Estabelecer relações com o mercado fornecedor de bens, serviços e obras;
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4.Planejar e elaborar, em conjunto com as demais secretarias e diretorias o
cronograma de compras;
5.Fiscalizar julgamentos e cadastramentos de licitações; abertura e análise de
documentos e propostas de licitantes, bem como as de inscrição em registro
cadastral de fornecedor, e suas respectivas e/ou cancelamentos;
5.Elaborar, analisar e realizar os processos de licitação e seus respectivos termos
de contratos;
6.Elaborar e submeter minutas de editais de licitação e de termos de contrato e
seus aditivos à Procuradoria do Município;
7.Acompanhar a execução dos contratos de compras de bens, serviços e obras;
8.Propor à Procuradoria do Município, a aplicação de penalidades aos
fornecedores inadimplentes;
9.Solicitar à Secretaria de Administração Financeira, a liquidação de despesas
oriunda de contratos de bens, serviços e obras;
10.Elaborar relatórios periódicos ao superior hieráquico, que demonstrem o
comportamento dos processos licitatórios, bem como exercer outras atribuições
que lhe forem cometidas, em suas respectivas competências, pela Secretaria de
Administração e tudo o mais inerente aos encargos legais e atribuições por ela
delegadas.
Parágrafo único. O emprego de que trata o caput passará a constar do anexo I da
Lei 985/01 na parte relativa aos empregos públicos em comissão.
Art. 5°. Ficam equiparados para fins remuneratórios os cargos de Auxiliar de
Enfermagem e Técnico de Enfermagem.
Art. 6°. Será exigido como requisito para investidura no Emprego Público
comissionado de Encarregado o ensino médio completo.
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Parágrafo único: O emprego de que trata o caput passará a constar do anexo I
da Lei 985/01 na parte relativa aos empregos públicos de comissão.
Art. 7°. Será exigido como requisito para investira no Emprego Público
comissionado de Controlador Interno o ensino médio completo.
Parágrafo único: O emprego de que trata o caput passará a constar do anexo I
da Lei 985/01 na parte relativa aos empregos de comissão.
Art. 8°. O emprego público efetivo de Fiscal de Tributos e Postura, constante do
anexo II do quadro de empregos efetivos da Lei 986/2001, passa a vigorar com a
seguinte faixa salarial: E 3, constante do Anexo III da Lei 986/2001.
Art. 9°. O ANEXO I da Lei Municipal nO986/2001, passa a vigorar acrescido do
emprego publico comissionado de Diretor Municipal de Compras e Licitações, com
a seguinte redação:
ANEXO I
CARGOS DE SERVIDORES
DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CPC
N° ESCOlARIDAD CODIGO DENOMINAÇÃO CARGO NíVEL E
S
EPC-01 CHEFE DE GABINETE 1 CC-5 SUPERIOR
EPC-02 SECRETARIO ADMINISTRAÇÃO 1 CC-8 SUPERIOR
EPC-03 SECRETARIO DE OBRAS 1 CC-6 SUPERIOR
SECRETARIO DE EDUCAÇÃO E
EPC-04 CULTURA 1 CC-5 SUPERIOR
EPC-05 SECo DE ESPORTE. LAZER E CULTURA 1 CC-5 ENS. MEDIO
SECRETARIO MUNICIPAL DE
EPC-06 TRANSPORTE 1 CC-5 ENS. MÉDIO
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EPC-07 SECRETARIO DE SAÚDE 1 CC-6 SUPERIOR
EPC-08 ASSESSORIAS 2 CC-5 SUPERIOR
EPC-09 DIRETOR MUN. FINANÇAS 1 CC-2 ENS.MÉDIO
DIR. MUN. CONTROLE INTERNO E
EPC-10 PATR. 1 CC-2 ENS. MÉDIO
EPC-11 DIRETOR MUN. RECURSOS HUMANOS 1 CC-2 ENS. MÉDIO
EPC-12 DIR. MUN. AGRICULTURA E MEIO AMB. 1 CC-2 ENS.MÉDIO
EPC-13 DIRETOR MUN. TRANSPORTES 1 CC-2 ENS.MÉDIO
EPC-14 DIRETOR MUN. CULTURA 1 CC-2 ENS. MÉDIO
EPC-15 DIRETOR MUN. DE ESPORTES 1 CC-2 ENS. MÉDIO
EPC-16 DIRETOR MUN. TURISMO E lAZER 1 CC-2 ENS. MÉDIO
EPC-17 DIRETOR MUN. AÇÃO SOCIAL 1 CC-2 ENS. MÉDIO
EPC-18 CHEFE DE SETOR 5 CC-1 ENS. FUND.
EPC-19 ENCARREGADO 10 CC-1 ENS. FUND.
EPC-20 TESOUREIRO 1 CC-3 ENS. MÉDIO
EPC-21 CONTROLADOR INTERNO 1 CC-1 ENS. MÉDIO
SECRETARIO DE AGR. E MEIO
EPC-22 AMBIENTE 1 CC-6 SUPERIOR
EPC-23 SECRETARIO DE FINANÇAS 1 CC-6 SUPERIOR
EPC-24 CHEFE DA GUARDA MUNICIPAL 1 CC-2 ENS. MÉDIO
EPC-25 ENCARREGADO SERVo INT. NíVEL II 4 CC-1 ENS. MÉDIO
EPC-26 DIRETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES 1 CC-2 ENS. MÉDIO
Art. 10°. O ANEXO II da lei Municipal nO 986/2001, passa a vigorar com a
seguinte redação:
ANEXO 11
QUADRO DE EMPREGOS EFETIVOS
CÓDIG FAIXA ESCOLARIDAD CARGA DENOMINAÇÃO QT O
SALARIA E HORÁRIA L
EPE-01 5° A.ENS.
Auxiliar de Serviços Gerais 30 01 FUND. 44 H/SEM
EPE-02 5° A. ENS.
Auxiliar de Serviços Escolares 40 J1 FUND. 30 H/SEM
Ajudante de Serviços 30 EPE-03 01 5° A.ENS. 44 H/SEM I I
Avenida Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156
l/1r'
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Municipais FUND.
Auxiliar de Enfermagem 10 EPE-04 G1 ENS. MEDIO 30 H/SEM
Auxiliar de Serviços EPE-05 Odontológicos 8 01 ENS. MÉDIO 30 H/SEM
Auxiliar de Serviços EPE-06 Bioquímicos 2 01 ENS. MÉDIO 30 H/SEM
Auxiliar de Ação Social 3 EPE-07 01 ENS. MEDIO 30 H/SEM
Telefonista 2 EPE-08 01 ENS. FUND. 30 H/SEM
Agente Sanitário 3 EPE-09 G1 ENS. MEDIO 44 H/SEM
Oficial de Serviços Municipais 15 EPE-10 H3 ENS. FUND. 44 H/SEM
Auxiliar Administrativo 15 EPE-11 G2 ENS. MÉDIO 30 H/SEM
EPE-12 5° A.ENS.
Motorista 35 E3 FUND. 44 H/SEM
Auxiliar de Engenharia 2 EPE-13 B2 ENS. MEDIO 44 H/SEM
EPE-14 5°. A. ENS.
Operador de Máquinas 15 F4 FUND. 44 H/SEM
Orientador Educacional 3 EPE-15 G5 SUPERIOR 30 H/SEM
Secretário Administração EPE-16 Escolar 1 G3 SUPERIOR 30 H/SEM
Professor Magistério 75 EPE-17 03 SUPERIOR 30 H/SEM
Supervisor 2 EPE-18 G5 SUPERIOR 30 H/SEM
Fiscal de Tributos e Postura 3 EPE-19 E3 ENS. MEDIO 40 H/SEM
Assistente de Contabilidade 10 EPE-20 G3 ENS. MÉDIO T. 30 H/SEM
Bibliotecária 2 EPE-21 G2 MEDIO 30 H/SEM
Assistente Social 3 EPE-22 G5 SUPERIOR 20 H/SEM
Enfermeiro 4 EPE-23 14 SUPERIOR 20 H/SEM
Psicólogo 3 EPE-24 G4 SUPERIOR 30 H/SEM
Farmacêutico 3 EPE-25 F9 SUPERIOR 40 H/SEM
Odontólogo 8 EPE-26 C6 SUPERIOR 20 H/SEM
Médico Clínico Geral 8 EPE-27 G6 SUPERIOR 20 H/SEM
Engenheiro 2 EPE-28 B6 SUPERIOR 20 H/SEM
Veterinário 1 EPE-29 B4 SUPERIOR 20 H/SEM
Advogado 1 EPE-30 F7 SUPERIOR 20 H/SEM
Auxiliar de Siat 1 EPE-31 E2 ENS. MÉDIO 30 H/SEM
Contador 1 EPE-32 H6 SUPERIOR 30 H/SEM
Encarregado Recursos EPE-33 30
Humanos 1 07 SUPERIOR H/SEM
Fisioterapeuta 2 EPE-34 E4 SUPERIOR 20 H/SEM
Professor Educação Física 5 EPE-35 03 SUPERIOR 30 H/SEM
EPE-36 5° A. ENS.
Borracheiro-Lavador Veículos 2 01 FUND. 44 H/SEM
Auxiliar de Esportes 2 EPE-37 01 5° A. ENS. 44 H/SEM
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••Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
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Câmara :M.unicipaC áe fEstiva
FUND.
Mecânico 2 EPE-38 15 ENS. FUND. 44 H/SEM
EPE-39 20
Médico Psiquiatra 1 G6 SUPERIOR H/SEM
Psicopedagogo 1 EPE-40 J5 SUPERIOR 30 H/SEM
Técnico Agrícola 2 EPE-41 G4 ENS. MEDIO T. 40 H/SEM
Técnico em informática 2 EPE-42 G4 ENS. MEDIO T. 40 H/SEM
Guarda Municipal 15 EPE-43 H2 ENS. MEDIO 44 H/SEM
Nutricionista 1 EPE-44 J5 SUPERIOR 20 H/SEM
Monitor de Telecentro 5 EPE-45 G1 ENS. MÉDIO 40 H/SEM
Auxiliar de Serviços de creche 5 EPE-46 82 ENS. MEDIO 30 H/SEM
Coordenador de Telecentro 2 EPE-47 E3 ENS.MEDIO 40 H/SEM
Técnico de Enfermagem 10 EPE-48 G1 ENS.MEDIO T. 30 H/SEM
Fonoaudiologo 2 EPE-49 8-4 SUPERIOR 30 H/SEM
Médico Ginecologista 1 EPE-50 G6 SUPERIOR 20 H/SEM
Médico Pediatra 1 EPE-51 G6 SUPERIOR 20 H/SEM
Fiscal da Vigilância Sanitária 1 EPE-53 E3 ENS. MEDIO 40 H/SEM
Art. 11°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 12°. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Estiva, aos H de julho de 2011.
Avenida Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156

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