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norma nº 1281/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1281 / 2011
Date 2011-08-25
EmentaALTERA ART 2° E 6° DA LEI 931/1999 - OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA BÁSICA NECESSÁRIAS À IMPLANTAÇÃO DE LOTEAMENTOS RURAIS NO MUNICÍPIO
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Câmara :MunicipaC de Estiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
Lei 1.281, de.:k.S de D--~ de 2011.
PUBLICAÇÃO
A Câmara Municipal de Estiva manl'\é
publicar o presente documento Ddr~
conhecimento e reivindicação i" populaçao
['fJ Afixado no Quadro de Avisos
De:~Q8.abl510g/M
R~EL
ALTERA OS INCISOS
I A 111DO ART. 1°; §2 DO ART 2°;
ART 6°, DA LEI 931/99 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de
Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1° - Os incisos de I a III do art. 1° da Lei
Municipal nO931/99 passa vigora com a seguinte redação:
"1 - área mínima de terreno: 1.000 m2 (um mil
metros quadrados);
11 - frente mínima para a rua (testada): 15 m
(quinze metros);
III - largura mínima da rua: 10m (dez metros,
sendo 7,Om (sete metros) destinados á pista de rolamento e 1,50 (um metro
e meio) de passeio para cada lado da rua;"
Art. 2°. - O Parágrafo segundo do art. 3° da Lei
Municipal nO931/99 passa vigora com a seguinte redação:
"§2° Havendo apresentação de Termo de
Compromisso de Realização de Obras, será dada em garantia da execução
das obras, a caução de no mínimo 25% (vinte e cinco por cento do total da
Avenida Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156
..Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
Câmara :M.unicipa{ de Estiua
área a ser loteada, cujos lotes serão de livre escolha da Prefeitura Municipal
em função de cada obra a ser exercitada".
Art.3°. - O art. 6° da Lei 931/99 passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art.6° aplicam-se a presente lei, no que lhe
couber, as disposições contidas na Lei Municipal n088 de 24/04/95 e suas
alterações, e Lei Federal n° 6.766 de 19/12/1979".
Art.4°. - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura de Estiva, aos 1:5 de Q~ de 2011.
ende Júnior
Avenida Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156

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