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← Estiva (MG)

norma nº 1282/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1282 / 2011
Date 2011-08-25
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
native_id1277

Documents (1)

texto integral #

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Câmara :M.unicipa{ de Estioa
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
ACàm~~~n~~~Çf.:~ ,J.ej.1.282, de 016 de o..~e-' de 2011.
publicar o presente documento c ' .J
conhecimento p reivindicação da pcpulacao
tIJ AfiY"do no Quadro de i\\"SCS
De:2S/0g a 02-6 ..Q3IM Autoriza Abertura de Crédito Especial,
e dá outras providências.
do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, no
valor de R$13.561, 12 (treze mil, quinhentos e sessenta e um reais e doze
centavos) para atender as dotações abaixo discriminadas:
UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR
0205 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E LAZER
278130006 Construção de Pista de Skate
1.190 - Rec. Proprios
449051 Obras e Instalações 13.561,12
TOTAL 13.561,12
Art. 2° - São recursos destinados à abertura desse CREDITO ESPECIAL, os
provenientes da ANULAÇÃO da dotação orçamentária abaixo discriminada:
UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR
0203 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
041220021 Conservação e Melhorias de
1.030 Prédios Públicos Municipais
449051 Obras e Instalações 13.561,12
TOTAL 13.561,12
Avenida Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
Câmara ::Municipa{ de Estiua
Art. 3° - A abertura deste CREDITO ESPECIAL, tem por finalidade suprir as
omissões da Lei Orçamentária para 2011
Art. 4° - As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão
se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das inclusões contidas nesta
Lei.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem do conhecimento a execução
desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente o que nela
se contém.
Prefeitura de E .2 5 de O-F de 2011.
Avenida Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156

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