| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1284 / 2011 |
| Date | 2011-08-25 |
| Ementa | ALTERA A LEI 873/1997 QUE DISPÕE SOBRE A PUBLICAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO BAIRRO BOA VISTA |
| native_id | 1279 |
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Câmara :M.unicipaC de Estiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Lei 1.284, de :tS de ~ de 2011. ALTERA A LEI 873/97 PUBLICAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A Càmara Municipal de Estiva manM A bl' o presente dC'~' 111'11.. 1"1 to p.,' J pu tem I .ao conhcc;mc~to e reivindicaç.,,,· r1.J popu a'.,·· [~r.fxado no Quadr~ d~ AVI .•.os De:.J}iJO<i a cl~j_®M ~~EL DELIMITAÇÃO DO PERíMETRO URBANO DO BAIRRO BOA VISTA LOCALIZADO NO MUNiCíPIO DE ESTIVA-MG. A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 10 - O art. 10 da Lei 873/97 passa a ter a seguinte redação: liA delimitação da zona urbana do bairro Boa Vista inicia-se no cruzamento do Ribeirão do Sertãozinho com a estrada municipal ESV 040, denominado de Ponto 1 com coordenadas 22° 29' 14" S e 45° 59' 44" O; deste segue até o Ponto 2 com coordenadas 22° 29' 30" S e 45° 59' 57" O; deste segue até o Ponto 3 com coordenadas 22° 29' 37" S e 46° 00' 20" O; deste segue até o Ponto 4, na BR 381, com coordenadas 22° 29' 27" S e 46° 00' 39" O; deste segue até o Ponto 5, ainda na BR 381, com coordenadas 22° 29' 31" S e 46° 00' 40" O; deste segue até o Ponto 6 com coordenadas 22° 29' 48" S e 45° 00' 21" O; deste segue até o Ponto 7 com coordenadas 22° 29' 56" S e 45° 59' 48" O; deste segue até o Ponto 8 com coordenadas 22° 29' 51" S e 45° 59' 25" O; deste segue até o Ponto 1, onde se iniciou e termina esta delimitação." Avenida Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156 "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Câmara 9dunicipaf de Estiua Art. 2°. o art. 2°. da Lei 873/97 passa a ter a seguinte redação: O memorial descritivo e a representação cartográfica do Perímetro Urbano do bairro Boa Vista, estabelecidos nesta Lei, constam dos seguintes anexos que fazem parte integrante da presente Lei: I - Anexo I - Memorial Descritivo do Perímetro Urbano do Bairro Boa Vista; II - Anexo 11- Mapa do Perímetro Urbano do Bairro Boa Vista Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura de Estiva, aos 26 de º'f*«' de 2011. Avenida Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156