| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1285 / 2011 |
| Date | 2011-09-09 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART 1° DA LEI 1151/2008 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DE ESTIVA A CEDER BEM PÚBLICO MUNICIPAL QUE ESPECIFICA À SANTA CASA E MATERNIDADE NOSSA SENHORA |
| native_id | 1280 |
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"Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Câmara !MunicipaC de fEstiva Lei 1.285, de 00 de setembro de 2011. () ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1°. DA LEI 1.151/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. , ~.J ra Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.° - O art. 1°. da Lei 1.151/2008, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1°. Fica o Poder Executivo de Estiva autorizado a ceder o uso do prédio de sua propriedade, situado na rua Pereira, à Santa Casa e Maternidade Nossa Senhora de Fátima, pelo prazo de até 30 anos, prorrogável a critério da Administração Pública. Art. 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Estiva, aos (JC1 de setembro de 2011. ezende Júnior nicipal Avenida Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156