| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1287 / 2011 |
| Date | 2011-09-27 |
| Ementa | ALTERA A LEI 884/1997, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO |
| native_id | 1284 |
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"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
Câmara :MunicipaC de 'Estiva
Lei 1.287, de ~r( de ~fY de 2011.
PUBLlCAÇAO
A Câmara MunlGlpal de Estiva r.";{I"OO
publicar o presente docurneoto ~;,.,il
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ALTERA A LEI 884/1997, QUE DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DE ÁGUA E
ESGOTO DO MUNiCíPIO DE ESTIVAMG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do
Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°, O art. 4°, da Lei 884/1997 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4°. As taxas para ligação dos serviços de que trata esta lei, bem como
taxas de consumo de água serão as constantes no anexo I desta lei.
§ 1°. Os materiais necessários para instalação de água e esgoto ficarão a
cargo do contribuinte.
§ 2°.0 prazo para ligação da água e esgoto será de 10 (dez) dias, contados á
partir da apresentação no setor competente da guia da taxa de ligação
referente ao serviço correspondente, paga pelo contribuinte.
§ 3°.0s valores da taxa de água serão reajustados anualmente pela UFM -
Unidade Fiscal do Município.
Art. 2°. Ficam revogados o § 1° e § 2° do artigo 4° e o art. 5°, todos da Lei
884/1997.
Avenida Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156
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Câmara :Municipa{ de Estioa
Art. 3°. o anexo I da Lei 884/1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Anexo I
Tabela de Valores da Tarifa de Água
Classe de Faixa de Tarifa de Valor do limite
consumo consumo - m3
água R$/m3
superior da faixa
de O até 10 1,0706 R$ 10,71
de 10 até 15 1,2480 R$ 16,95
Residencial de 15 até 25 1,2969 R$ 29,92
de 25 até 40 1,7003 R$ 55,42
de 40 até 100 2,6540 R$ 214,66
acima de 100 3,6941
de O até 15 1,6176 R$ 24,26
Pública de 15 até 30 2,4630 R$ 61,21
acima de 30 2,5424
de O até 10 1,6970 R$ 16,97
Comercial de 10 até 30 2,1226 R$ 59,42
acima de 30 2,3609
de O até 10 1,8893 R$ 18,89
Industrial de 10 até 30 2,3300 R$ 65,49
de 30 até 600 2,3609 R$ 1.411,22
acima de 600 2,9265
OBSERVAÇÕES
1.Taxa de ligação de água = 60% da UFM + Taxa de expediente
2.Taxa de ligação de esgoto= 90% da UFM + Taxa de expediente
3.0s valores da tabela acima serão corrigidos anualmente pela UFM
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Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Estiva, aos :tl de ~~ de2011.
nde Júnior
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