| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1289 / 2011 |
| Date | 2011-10-12 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART 3° DA LEI 976/2001 - DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTES URBANOS E RURAIS |
| native_id | 1285 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
..Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Câmara :M.unicipaC de Estiua lei 1.289, de A ~ de oLdúJ;t\..9' de 2011. "ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3°. DA LEI 976/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.° - O art. 3° da Lei 976/2001, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3°. O donatário poderá alienar ou doar o imóvel recebido em doação a terceiros interessados, somente após a regularização em seu nome. § 1°. Em caso de alienação ou doação do imóvel a terceiros, fica o donatário obrigado a observar o disposto no art. 1°. da Lei 976/01. § 2°. O herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, por ocasião da abertura da sucessão. § 3°. Todas as despesas referentes a transmissão do imóvel, inclusive a escritura pública, seja de doação ou compra e venda, ficarão a cargo dos interessados. Art. 2°. Fica revogado o parágrafo único do art. 3° da lei 976/2001. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na dat de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PUBLICAÇÃO \ ..- :::'1&r:l I,iunlclpal de F~',iv:'lmanoo viJ.ICilf o presente d~r: Tr'_:n'') para conr;:!""":~nto e re>;'úndic": ..;.,' I,. "'-~ul- ..•. ,00. "'T " ;"'" "ç.••o [~ . ,ilxado nu Quac;.1.: _> Avisos ~e:~~:~_lL Rrrr>, NS :VEl Avenida Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156