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← Estiva (MG)

norma nº 1289/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1289 / 2011
Date 2011-10-12
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART 3° DA LEI 976/2001 - DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE LOTES URBANOS E RURAIS
native_id1285

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..Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
Câmara :M.unicipaC de Estiua
lei 1.289, de A ~ de oLdúJ;t\..9' de 2011.
"ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3°. DA LEI
976/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do
Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.° - O art. 3° da Lei 976/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3°. O donatário poderá alienar ou doar o imóvel recebido em doação a terceiros
interessados, somente após a regularização em seu nome.
§ 1°. Em caso de alienação ou doação do imóvel a terceiros, fica o donatário obrigado
a observar o disposto no art. 1°. da Lei 976/01.
§ 2°. O herdeiro legítimo continua, de pleno direito, a posse de seu antecessor, por
ocasião da abertura da sucessão.
§ 3°. Todas as despesas referentes a transmissão do imóvel, inclusive a escritura
pública, seja de doação ou compra e venda, ficarão a cargo dos interessados.
Art. 2°. Fica revogado o parágrafo único do art. 3° da lei 976/2001.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na dat de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
PUBLICAÇÃO
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Avenida Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156

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