| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1290 / 2011 |
| Date | 2011-10-18 |
| Ementa | ALTERA O ART 1° DA LEI 1041/2004 - AUTORIZA O EXECUTIVO A REGULARIZAÇÃO LOTEAMENTO URBANO PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES |
| native_id | 1286 |
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Câmara :M.unicipaC de Estica "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br r «, __~~t!~LIC!\Çf~OLei 1.290, de J<iS t.~·;~~·, 'C:::.! i,. :,:n:C'L·:::J Gi; E:-/. 18 IYH:!'lr.e '1... ·.·c" () DI ese~ 61!.. ••I "I' .• ":'~~"'-~'i~~';f~'~'~<:~~,":,( ',':' '~~.:,~;~a "ALTERA o ART. 1° DA LEI 1.041/2004 E '-lo J? / DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." .... ~-: ~:~~~uniCiPal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do de2011. Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.°, O art. 1° da Lei 1041/2004, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1°. "", ,,,,,..,,,, ,,.,,.,, ,,,, ,, ,, "." "" ,,".."." ". § 1°."" .." "." ". ". ". ".". "." "." "" ".". "." "". "..""."." " " . § 2°. O donatário poderá alienar ou doar os imóveis, mediante autorização expressa do município, somente para as pessoas que se enquadrarem na situação prevista no art. 2° da lei 1041/2004, desde que comprovadamente resida no município por mais de 5 anos. § 3°. Em caso de alienação ou doação, os imóveis deverão ser submetidos a avaliação pelo Município a fim de não perder o caráter social. § 4°. Fica autorizada a permuta de imóveis entre os donatários, desde que sejam, proprietários dos imóveis localizados no mesmo loteamento. § 5°. Todas as despesas referentes a transmissão do imóvel, inclusive a escritura pública, seja de doação ou compra e venda, ficarão a cargo dos interessados. § 6°. Fica expressamente proibida a locação dos imóveis para fins residenciais e comerciais. Avenida Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156 "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Câmara :M.unicipaC de Estica § 7°. As edificações nos imóveis doados deverão observar o projeto padrão de edificação do loteamento, de acordo com as normas municipais, devendo o mesmo ser aprovado pela Secretaria de Obras Municipal. § 8°. Caso os donatários não concluam a construção no prazo máximo de 2 (dois) anos, a contar da vigência desta lei, o lote de terreno reverterá ao Município. Art. 2°. Fica revogado o § 2° e o § 3° da lei 1.041/2004. Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Estiva, aos A~ de ~ de 2011. Avenida Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156