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norma nº 1290/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1290 / 2011
Date 2011-10-18
EmentaALTERA O ART 1° DA LEI 1041/2004 - AUTORIZA O EXECUTIVO A REGULARIZAÇÃO LOTEAMENTO URBANO PARA CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES
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Câmara :M.unicipaC de Estica
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
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'-lo J? / DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
.... ~-: ~:~~~uniCiPal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do
de2011.
Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.°, O art. 1° da Lei 1041/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1°. "", ,,,,,..,,,, ,,.,,.,, ,,,, ,, ,, "." "" ,,".."." ".
§ 1°."" .." "." ". ". ". ".". "." "." "" ".". "." "". "..""."." " " .
§ 2°. O donatário poderá alienar ou doar os imóveis, mediante autorização expressa
do município, somente para as pessoas que se enquadrarem na situação prevista no
art. 2° da lei 1041/2004, desde que comprovadamente resida no município por mais
de 5 anos.
§ 3°. Em caso de alienação ou doação, os imóveis deverão ser submetidos a
avaliação pelo Município a fim de não perder o caráter social.
§ 4°. Fica autorizada a permuta de imóveis entre os donatários, desde que sejam,
proprietários dos imóveis localizados no mesmo loteamento.
§ 5°. Todas as despesas referentes a transmissão do imóvel, inclusive a escritura
pública, seja de doação ou compra e venda, ficarão a cargo dos interessados.
§ 6°. Fica expressamente proibida a locação dos imóveis para fins residenciais e
comerciais.
Avenida Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
Câmara :M.unicipaC de Estica
§ 7°. As edificações nos imóveis doados deverão observar o projeto padrão de
edificação do loteamento, de acordo com as normas municipais, devendo o mesmo
ser aprovado pela Secretaria de Obras Municipal.
§ 8°. Caso os donatários não concluam a construção no prazo máximo de 2 (dois)
anos, a contar da vigência desta lei, o lote de terreno reverterá ao Município.
Art. 2°. Fica revogado o § 2° e o § 3° da lei 1.041/2004.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Estiva, aos A~ de ~ de 2011.
Avenida Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156

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