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← Estiva (MG)

norma nº 1294/2011

Tipo Lei
Número / Ano 1294 / 2011
Date 2011-11-09
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
native_id1290

Documents (1)

texto integral #

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Câmara :Municipaf de (Estiva
"Cidadania com RespeIto e
camaramunicipa/@estivanet.com.br
PUBLICAÇAO~e
A Câmara Municipal de Estill8 panoo
publicar o presente docum=nto P4a•
conhecimento e re;vindicél<;:') jn ~', ~1ulflÇã""el1.294, de
tt.J Afixado no Ouadro u' AJ. os
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:>PO El
Autoriza Abertura de Crédito Especial,
e dá outras providências.
o Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
na Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, no valor de
R$225.000,OO (duzentos e vinte e cinco mil reais) para atender as dotações abaixo
discriminadas:
- -
CLASSIFICAÇÃO - - - -'1 -
UNIDADE VALOR
0204 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO
020403 ENSINO FUNDAMENTAL
123610012 1.217 Aquisição de Veiculo pl
Transporte Escolar- CONVENIO
449052 Equipamento e Mat. Pennanente 200.000,00
123610012 1.017 Aquisição de Veiculos pl o
Transporte Escolar
449052 Equipamento e Mat. Pennanente 25.000,00
TOTAL 225.000,00
Art. 2° - São recursos destinados à abertura desse CREDITO ESPECIAL, os provenientes
da ANULAÇÃO das dotações orçamentárias abaixo discriminada:
UNIDADE CLASSIFICAÇAO VALOR
0203 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
154520023 1.042 Const. IRefonna de Praças e
Jardins - Conveio
449051 Obras e Instalações 15.000,00
Avenida Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156
I
/
"Cldadanla com Respeito e Responsabilidade"
camaramunícípa/@estlvanet.com.br
Câmara ~unicipa( de Estioa
154520024 1.205 Revitalização de Calçadas - Rec.
Convenio
449051 Obras e Instalações 40.000,00
154520024 1.206 Revitalização de Calçadas - Rec.
Próprios
449051 Obras e Instalações 30.000,00
257520029 1.207 Iluminação do Bairro Ribeirão
das Pedras - Convenio
449051 Obras e Instalações 140.000,00
TOTAL 225.000,00
Art. 3° - A abertura deste CREDITO ESPECIAL, tem por finalidade suprir as omissões da
Lei Orçamentária para 2011 e utilização dos recursos oriundos do Convenio firmado com
a Secretaria de Estado da Educação.
Art. 4° - As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão se
compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das inclusões contidas nesta Lei.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem do conhecimento a execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente o que nela se contém.
E 09 de ~de2011.
Prefeito Municipal
Avenida Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156

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