| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1294 / 2011 |
| Date | 2011-11-09 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL |
| native_id | 1290 |
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Câmara :Municipaf de (Estiva "Cidadania com RespeIto e camaramunicipa/@estivanet.com.br PUBLICAÇAO~e A Câmara Municipal de Estill8 panoo publicar o presente docum=nto P4a• conhecimento e re;vindicél<;:') jn ~', ~1ulflÇã""el1.294, de tt.J Afixado no Ouadro u' AJ. os De:ifu~ J2d-: :>PO El Autoriza Abertura de Crédito Especial, e dá outras providências. o Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$225.000,OO (duzentos e vinte e cinco mil reais) para atender as dotações abaixo discriminadas: - - CLASSIFICAÇÃO - - - -'1 - UNIDADE VALOR 0204 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO 020403 ENSINO FUNDAMENTAL 123610012 1.217 Aquisição de Veiculo pl Transporte Escolar- CONVENIO 449052 Equipamento e Mat. Pennanente 200.000,00 123610012 1.017 Aquisição de Veiculos pl o Transporte Escolar 449052 Equipamento e Mat. Pennanente 25.000,00 TOTAL 225.000,00 Art. 2° - São recursos destinados à abertura desse CREDITO ESPECIAL, os provenientes da ANULAÇÃO das dotações orçamentárias abaixo discriminada: UNIDADE CLASSIFICAÇAO VALOR 0203 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 154520023 1.042 Const. IRefonna de Praças e Jardins - Conveio 449051 Obras e Instalações 15.000,00 Avenida Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156 I / "Cldadanla com Respeito e Responsabilidade" camaramunícípa/@estlvanet.com.br Câmara ~unicipa( de Estioa 154520024 1.205 Revitalização de Calçadas - Rec. Convenio 449051 Obras e Instalações 40.000,00 154520024 1.206 Revitalização de Calçadas - Rec. Próprios 449051 Obras e Instalações 30.000,00 257520029 1.207 Iluminação do Bairro Ribeirão das Pedras - Convenio 449051 Obras e Instalações 140.000,00 TOTAL 225.000,00 Art. 3° - A abertura deste CREDITO ESPECIAL, tem por finalidade suprir as omissões da Lei Orçamentária para 2011 e utilização dos recursos oriundos do Convenio firmado com a Secretaria de Estado da Educação. Art. 4° - As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das inclusões contidas nesta Lei. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto a todas as autoridades a quem do conhecimento a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente o que nela se contém. E 09 de ~de2011. Prefeito Municipal Avenida Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156