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norma nº 1303/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1303 / 2012
Date 2012-03-05
EmentaSUBSÍDIO DO PODER LEGISLATIVO
native_id1295

Documents (1)

texto integral #

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camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara :MunicipaC de fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
Lei 1.303, de OS de ~GO
PUBLICAÇÃO
A Câmara Municipal de Estiva manoa
publicar o presente docurncoro para
conhecimerto e E';'""dlcaç~ a população
[D( Afixado no ,<U ro de ~visos
De:@ a 4 I~
de 2012.
Dispõe sobre a revisão geral anual da
remuneração dos subsídios dos
Membros do Poder Legislativo de
Estiva, Estado de Minas Gerais.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe
do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 10 o índice de revisão geral anual dos subsídios do Presidente dos demais membros do
Poder Legislativo de Estiva, Estado de Minas Gerais, será de 6,08 % (seis vírgula zero oito
por cento) e será devido a partir de 10 de março de 2011.
Art. 2.° As despesas decorrentes desta Lei, correrão a conta das dotações próprias,
consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário, mediante
anulação de outras.
Art. 3.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156
camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara 9dunicipal de P,stiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
J~ira
Presidente
ra Lopes
r t11!01C Edsofs{.~Ramalho
Vice-Presidente
Prefeitura de Estiva, aos 05 de '-YY\"CÃ..AOO de 2012.
-- ,
Prefeito de Estiva
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156

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