| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1305 / 2012 |
| Date | 2012-03-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL |
| native_id | 1297 |
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camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara 9t1.unicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" Lei 1.305, de PUBLICAÇÃO L\ Càmara IVl..miclDal de stiva manaa "ublicar ° pre!:E'l'e d cu ento para G',nhpC"';len o e ,E''''',nri,ca ao d população [~ Afixado no Qua ro de AVISOS De:f2-º!oõ ~ Q,5 de ':JnaMX2 ) de 2012. "Dispõe sobre a recomposição salarial dos subsídios dos detentores de mandatos eletivos do Executivo e dos Secretários Municipais". RESf",)1'J5Á VEL A Câmara Municipal de Estiva, no uso de suas atribuições legais aprova e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1.0 Ficam recompostos os subsídios mensais dos agentes políticos do Poder Executivo, sendo o Prefeito, o Vice-Prefeito e os Secretários municipais, no percentual de 6,08% ( seis vírgula zero oito por cento) a ser aplicado a partir de 1o (primeiro) de março de 2011. Art. 2.0 Para atender às despesas decorrentes desta Lei, serão utilizados os créditos orçamentários consignados no Orçamento do Município. Art. 3.0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156 Mareel Câmara 9dunicipaC de r.Estiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Jé~ira Presidente Lopes ~t ÉdsdK'~~ Ramal~ Vice-Presidente Prefeitura de Estiva, aos as de~(Á) de 2012. Prefeito de Estiva Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156