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norma nº 1305/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1305 / 2012
Date 2012-03-05
EmentaDISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL
native_id1297

Documents (1)

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camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara 9t1.unicipaC de fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
Lei 1.305, de
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de 2012.
"Dispõe sobre a recomposição
salarial dos subsídios dos detentores de
mandatos eletivos do Executivo e dos
Secretários Municipais". RESf",)1'J5Á VEL
A Câmara Municipal de Estiva, no uso de suas atribuições
legais aprova e o Prefeito Municipal sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.0 Ficam recompostos os subsídios mensais dos agentes
políticos do Poder Executivo, sendo o Prefeito, o Vice-Prefeito e os
Secretários municipais, no percentual de 6,08% ( seis vírgula zero oito por
cento) a ser aplicado a partir de 1o (primeiro) de março de 2011.
Art. 2.0 Para atender às despesas decorrentes desta Lei, serão
utilizados os créditos orçamentários consignados no Orçamento do
Município.
Art. 3.0 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156
Mareel
Câmara 9dunicipaC de r.Estiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
Jé~ira
Presidente
Lopes
~t
ÉdsdK'~~ Ramal~
Vice-Presidente
Prefeitura de Estiva, aos as de~(Á) de 2012.
Prefeito de Estiva
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156

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