| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1304 / 2012 |
| Date | 2012-03-05 |
| Ementa | REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA |
| native_id | 1298 |
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.- Câmara :Municipaf de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br DISPôE SOBRE REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS EMPREGOS DE PROVIMENTO EFETIVO E DE COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTIVA". A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 10 Ficam os vencimentos básicos dos empregos públicos de provimento efetivo e de comissão da Câmara Municipal de Estiva reajustados em 15 % (quinze por cento). Art. 20 As remunerações inferiores ao salário mínimo nacional ficam automaticamente reajustados a este patamar; Art. 30 As tabelas de vencimentos constantes dos anexos IV e V da Lei 1040104 passam a ter a seguinte redação: Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156 Câmara 9t1.unicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br ANEXO IV TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGO NIVEL VENCIMENTO ASSESSOR JURíDICO CC-1 2.141,30 ASSSESSOR LEGISLATIVO CC-2 1.070,65 ASSESSOR CONTÁBIL CC-3 1.338,60 ANEXO V TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO CARGO NIVEL VENCIMENTOS AUXILIAR LEGISLATIVO I 1.396,10 MOTORISTA II 626,75 SERViÇOS GERAIS 111 626,75 Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156 camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara 9dunicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" Art. 2°. - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de março de 2012. J~ira VJesidente Lopes !)f)J~ Édson Silva Ramalho Secretário Vice-Presidente Prefeitura de Estiva, aos 05 de ~ de 2012. Prefeito de Estiva Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156