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norma nº 1304/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1304 / 2012
Date 2012-03-05
EmentaREAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA
native_id1298

Documents (1)

texto integral #

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.-
Câmara :Municipaf de fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
DISPôE SOBRE REAJUSTE DOS
VENCIMENTOS DOS EMPREGOS DE
PROVIMENTO EFETIVO E DE
COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE ESTIVA".
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe
do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 10 Ficam os vencimentos básicos dos empregos públicos de provimento
efetivo e de comissão da Câmara Municipal de Estiva reajustados em 15 %
(quinze por cento).
Art. 20 As remunerações inferiores ao salário mínimo nacional ficam
automaticamente reajustados a este patamar;
Art. 30 As tabelas de vencimentos constantes dos anexos IV e V da Lei 1040104
passam a ter a seguinte redação:
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156
Câmara 9t1.unicipaC de fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
ANEXO IV
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
CARGO NIVEL VENCIMENTO
ASSESSOR JURíDICO CC-1 2.141,30
ASSSESSOR LEGISLATIVO CC-2 1.070,65
ASSESSOR CONTÁBIL CC-3 1.338,60
ANEXO V
TABELA DE VENCIMENTOS
CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
CARGO NIVEL VENCIMENTOS
AUXILIAR LEGISLATIVO I 1.396,10
MOTORISTA II 626,75
SERViÇOS GERAIS 111 626,75
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156
camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara 9dunicipaC de fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
Art. 2°. - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos a
partir de março de 2012.
J~ira
VJesidente
Lopes
!)f)J~ Édson Silva Ramalho
Secretário Vice-Presidente
Prefeitura de Estiva, aos 05 de ~ de 2012.
Prefeito de Estiva
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156

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