| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1306 / 2012 |
| Date | 2012-03-16 |
| Ementa | REAJUSTE FUNCIONÁRIOS E COMISSIONADOS - EXECUTIVO |
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camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara 9dunicipaC de r&tiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" lei 1.306, de ~G de "YY\,~ de 2012. PUBLICl~ÇÃO A Cémara Mur;"ipa/ ri' E . publicar o r ~J ,," I. -strva man,'" p B~t- .. :',' l'onto conhecimento e rE"'\'''' '.,. Dara N' A r." ,~<,(}oru/açào l ",] fixàdo no l,',j -, '_0 '.' , Avisos De:AY 03 a l§j I2!:Jj ~!6 3i~ - Dispõe sobre o reajuste salarial dos servidores públicos efetivos e comissionados do Poder Executivo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais. Faço saber que a Câmara Municipal de Estiva-MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1° Fica concedido, a partir de 1° de abril de 2012, o reajuste salarial de 10% (dez por cento) dos servidores públicos efetivos e comissionados vinculados ao Poder Executivo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais. § 1°: O percentual de que trata o caput será aplicado sob a remuneração básica dos servidores públicos. §2°, O presente reajuste não se aplica aos Secretários Municipais. Art. 3° A faixa salarial que após o referido reajuste se encontrar abaixo do piso mínimo legal, fica automaticamente reajustada para R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais). Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156 ••Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Câmara :Municipal de fEstiva Art. 4°. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Estiva, aos A G de ryy...__~ de 2012. e Júnior Prefeito de Estiva Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156