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← Estiva (MG)

norma nº 1306/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1306 / 2012
Date 2012-03-16
EmentaREAJUSTE FUNCIONÁRIOS E COMISSIONADOS - EXECUTIVO
native_id1299

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camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara 9dunicipaC de r&tiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
lei 1.306, de ~G de "YY\,~ de 2012.
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Dispõe sobre o reajuste salarial dos
servidores públicos efetivos e
comissionados do Poder Executivo do
Município de Estiva, Estado de Minas
Gerais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Estiva-MG aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Fica concedido, a partir de 1° de abril de 2012, o reajuste salarial de 10%
(dez por cento) dos servidores públicos efetivos e comissionados vinculados ao
Poder Executivo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais.
§ 1°: O percentual de que trata o caput será aplicado sob a remuneração básica
dos servidores públicos.
§2°, O presente reajuste não se aplica aos Secretários Municipais.
Art. 3° A faixa salarial que após o referido reajuste se encontrar abaixo do piso
mínimo legal, fica automaticamente reajustada para R$ 622,00 (seiscentos e vinte
e dois reais).
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156
••Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
Câmara :Municipal de fEstiva
Art. 4°. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Estiva, aos A G de ryy...__~ de 2012.
e Júnior
Prefeito de Estiva
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156

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