| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1308 / 2012 |
| Date | 2012-03-29 |
| Ementa | SUBSÍDIO PODER EXECUTIVO 2013-2016 |
| native_id | 1300 |
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camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara 9dunicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" lei 1.308, de 02g PUBLICAÇÃO A Cãmara MUnicipal de Estiva manaa ;)Llo"r:ar o presente umento para CQnhpr.I"'" '1) e fP'"i'ldlc á da população r\(] Afi'i~O no Qu dro e Avisos De:~g o4/~ de /YYVl-oO de 2012. "Dispõe Sobre a Fixação dos Subsídios dos Detentores de Mandatos Eletivos do Poder Executivo, dos Secretários do Município e Assessor Jurídico, para a gestão 2013-2016 e dá outras providências". o Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus legítimos representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art, 1.°. Ficam Fixados, nos termos dos artigos 29, Ve 39, § 4° da Constituição da República, os Subsídios mensais dos Detentores de Mandatos Eletivos do Poder Executivo, dos Secretários e do Assessor Jurídico do Município, a vigorar para a gestão 2013-2016, nos valores que especifica: Prefeito: R$ 8.000, (oito mil Reais); Vice-Prefeito: R$ 4.000,00 (quatro mil Reais); Secretários: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos Reais); Assessoria Jurídica: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos Reais);. Parágrafo único. Haverá diminuição dos subsídios fixados por esta lei, independentemente de ato baixado para tal fim, sem que os limites constitucionais relativos aos gastos com pessoal atingirem os limites impostos pela Constituição federal e pela LC 101/00. Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156 camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara 9dunicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" Art. 2.°. Os subsídios fixados por esta lei serão revistos anualmente, nos termos do art. 37, X da Constituição da República, por lei específica, através do INPC (índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE ou outro índice legal que vier a substituí-lo. Art. 3.°. Para atender às despesas decorrentes do artigo 1.° desta Lei, serão utilizados os créditos orçamentários consignados no Orçamento Municipal. Art. 4.° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Presidente Secretári Vice-Presidente João Gualberto Prefeito de Estiva Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156