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norma nº 1308/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1308 / 2012
Date 2012-03-29
EmentaSUBSÍDIO PODER EXECUTIVO 2013-2016
native_id1300

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camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara 9dunicipaC de fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
lei 1.308, de 02g
PUBLICAÇÃO
A Cãmara MUnicipal de Estiva manaa
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de /YYVl-oO de 2012.
"Dispõe Sobre a Fixação dos Subsídios dos
Detentores de Mandatos Eletivos do Poder
Executivo, dos Secretários do Município e
Assessor Jurídico, para a gestão 2013-2016
e dá outras providências".
o Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus
legítimos representantes na Câmara Municipal, aprova e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte lei:
Art, 1.°. Ficam Fixados, nos termos dos artigos 29, Ve 39, § 4° da Constituição da
República, os Subsídios mensais dos Detentores de Mandatos Eletivos do Poder
Executivo, dos Secretários e do Assessor Jurídico do Município, a vigorar para a
gestão 2013-2016, nos valores que especifica:
Prefeito: R$ 8.000, (oito mil Reais);
Vice-Prefeito: R$ 4.000,00 (quatro mil Reais);
Secretários: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos Reais);
Assessoria Jurídica: R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos Reais);.
Parágrafo único. Haverá diminuição dos subsídios fixados por esta lei,
independentemente de ato baixado para tal fim, sem que os limites constitucionais
relativos aos gastos com pessoal atingirem os limites impostos pela Constituição
federal e pela LC 101/00.
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156
camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara 9dunicipaC de fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
Art. 2.°. Os subsídios fixados por esta lei serão revistos anualmente, nos termos
do art. 37, X da Constituição da República, por lei específica, através do INPC
(índice Nacional de Preços ao Consumidor), do IBGE ou outro índice legal que vier
a substituí-lo.
Art. 3.°. Para atender às despesas decorrentes do artigo 1.° desta Lei, serão
utilizados os créditos orçamentários consignados no Orçamento Municipal.
Art. 4.° Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Presidente
Secretári Vice-Presidente
João Gualberto
Prefeito de Estiva
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156

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