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← Estiva (MG)

norma nº 1309/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1309 / 2012
Date 2012-03-29
EmentaALTERA A LEI 1306-2012 - REAJUSTE FUNCIONÁRIOS EXECUTIVO
native_id1301

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara 9dunicipaC de fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
Lei 1.309, de oeg de:mMOO
)
de 2012.
Dispõe sobre a alteração do art. 1° da lei
1.306/2012 que dispõe sobre o reajuste
dos servidores efetivos e comissionados
do Município de Estiva, Estado de Minas
Gerais.
Faço saber que a Câmara Municipal de Estiva-MG aprovou e eu, Prefeito
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° - o art. 10
da Lei 1.306/2012 passa a ter a seguinte redação:
Art. 10
- Fica concedido, a partir de 1° de março de 2012, o reajuste salarial de
10% (dez por cento) dos servidores públicos efetivos e comissionados vinculados
ao Poder Executivo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data e sua publicação.
e Júnior
Prefeitura de Estiva, ao
Prefeito de Estiva
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156

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