| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1313 / 2012 |
| Date | 2012-05-15 |
| Ementa | CRÉDITO ESPECIAL - REFORMA DA PRAÇA |
| native_id | 1306 |
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camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara :MunicipaC áe fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" de ----/.1VYl~(W~ü'---_de 2012. Autoriza Abertura de Crédito Especial, e dá outras providências. Rr'-~')NSÁVFI. O Povo'río Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$175.800,00 (cento e setenta e cinco mil, oitocentos reais) para atender as dotações abaixo discriminadas: UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 0203 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS 154520023 1.042 Const./Reforma de Praças e Jardins - CONVENIO 449051 Obras e Instalações 100.000,00 154520023 1.142 Const./Reforma de Praças e Jardins - REC. PROPRIOS Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Ce .: 37542-000 Fone / Fax: p (35) 3462."56~ camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara 9dunicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" 449051 Obras e Instalações 75.800,00 TOTAL 175.800,00 Art. 2° - São recursos destinados à abertura desse CREDITO ESPECIAL, os provenientes da ANULAÇÃO da dotação orçamentária abaixo discriminada: UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 0203 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 154520024 1.078 Pav.; Conserv.; Melhorias Vias Publl. - REC. CONV 449051 Obras e Instalações 100.000,00 257520029 1.207 Iluminação do bairro Ribeirão das Pedras - Conv. 449051 Obras e Instalações 15.218,62 2575200302.081 Manutenção da Iluminação Publica 339039 Outros Serviços de Terceiros _ 9.564,38 Pessoa Juridica 267820031 1.052 Reforma/Const. Pontes, Bueiros e Mata-Burros - Conv. 449051 Obras e Instalações 51.017,00 TOTAL 175.800,00 Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156 camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara 9t1.unicipaC de r.Estiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" Art. 3° - A abertura deste CREDITO ESPECIAL, tem por finalidade suprir as omissões da Lei Orçamentária para 2012, tendo em vista o recebimento de recursos de Convenio. Art. 4° - As demais legislações orçamentárias municipais, se necessano, deverão se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das inclusões contidas nesta Lei. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto a todas as autoridades a quem do conhecimento a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente o que nela se contém. Prefeitura de Estiva, aos J s- de lVY\ttÁ:U de 2012. João Gualberto Prefeito de Estiva Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156