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norma nº 1313/2012

Tipo Lei
Número / Ano 1313 / 2012
Date 2012-05-15
EmentaCRÉDITO ESPECIAL - REFORMA DA PRAÇA
native_id1306

Documents (1)

texto integral #

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camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara :MunicipaC áe fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
de ----/.1VYl~(W~ü'---_de 2012.
Autoriza Abertura de Crédito Especial, e dá
outras providências.
Rr'-~')NSÁVFI.
O Povo'río Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, no valor
de R$175.800,00 (cento e setenta e cinco mil, oitocentos reais) para atender as dotações
abaixo discriminadas:
UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR
0203 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS
154520023 1.042 Const./Reforma de Praças e
Jardins - CONVENIO
449051 Obras e Instalações 100.000,00
154520023 1.142 Const./Reforma de Praças e
Jardins - REC. PROPRIOS
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Ce .: 37542-000 Fone / Fax: p (35) 3462."56~
camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara 9dunicipaC de fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
449051 Obras e Instalações 75.800,00
TOTAL 175.800,00
Art. 2° - São recursos destinados à abertura desse CREDITO ESPECIAL, os provenientes
da ANULAÇÃO da dotação orçamentária abaixo discriminada:
UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR
0203 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS
154520024 1.078 Pav.; Conserv.; Melhorias Vias
Publl. - REC. CONV
449051 Obras e Instalações 100.000,00
257520029 1.207 Iluminação do bairro Ribeirão das
Pedras - Conv.
449051 Obras e Instalações 15.218,62
2575200302.081 Manutenção da Iluminação
Publica
339039 Outros Serviços de Terceiros _ 9.564,38
Pessoa Juridica
267820031 1.052 Reforma/Const. Pontes, Bueiros e
Mata-Burros - Conv.
449051 Obras e Instalações 51.017,00
TOTAL 175.800,00
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156
camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara 9t1.unicipaC de r.Estiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
Art. 3° - A abertura deste CREDITO ESPECIAL, tem por finalidade suprir as omissões da
Lei Orçamentária para 2012, tendo em vista o recebimento de recursos de Convenio.
Art. 4° - As demais legislações orçamentárias municipais, se necessano, deverão se
compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das inclusões contidas nesta Lei.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem do conhecimento a execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente o que nela se contém.
Prefeitura de Estiva, aos J s- de lVY\ttÁ:U de 2012.
João Gualberto
Prefeito de Estiva
Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156

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