| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1314 / 2012 |
| Date | 2012-06-25 |
| Ementa | CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOBRE DROGAS - COMAD |
| native_id | 1308 |
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camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara 9dunicipaC dê fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" Lei1.314,de :Lá de rk PUBLICAÇÃO A Câmara Municip31 rle E~;tiva manoa publicar o presente ,'r,:I/'i"':~ntu cara conhecnneato e ;E"" ,Õ.,.~ , . r i , ,populacáo l)(] Mixado n._, t:;',;".,' ') '.:!.: Al,i'".:;:; De: cQ. 5; o G a :L 5J Orf /4 :L k de 2012. Dispõe sobre a criação do COMAD - Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1 ° Fica instituído o Conselho Municipal de Políticas sobre Drogas - Comad de Estiva, que, integrando-se ao esforço nacional de combate às drogas, dedicar-se-á ao pleno desenvolvimento das ações referentes à redução da demanda de drogas. § 1° Ao Comad caberá atuar como coordenador das atividades de todas as instituições e entidades municipais, responsáveis pelo desenvolvimento das ações supra mencionadas, assim como dos movimentos comunitários organizados e representações das instituições federais e estaduais existentes no município e dispostas a cooperar com o esforço municipal. § 2° O Comad, como coordenador das atividades mencionadas no parágrafo anterior, deverá integrar-se ao Sistema Nacional Antidrogas - Sisnad, de que trata o Decreto Federal 3.696 de 21 de dezembro de 2000. § 3° Para os fins desta Lei, considera-se: Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 -1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156 ••Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Câmara 9rf.unicipaC de r.&tiva I. redução de demanda como o conjunto de ações relacionadas à prevenção do uso indevido de drogas, ao tratamento, à recuperação e à reinserção social dos indivíduos que apresentem transtornos decorrentes do uso indevido de drogas. 11. drogas como toda substância natural ou produto químico que, em contato com o organismo humano, atue como depressor, estimulante, ou perturbador, alterando o funcionamento do sistema nervoso central, provocando mudanças no humor, na cognição e no comportamento, podendo causar dependência química. Podem ser classificadas em ilícitas e lícitas, destacando-se, dentre essas últimas, o álcool, o tabaco e os medicamentos; III. drogas ilícitas aquelas assim especificadas em lei nacional e tratados internacionais firmados pelo Brasil, e outras, relacionadas periodicamente pelo órgão competente do Ministério da Saúde, informada a Secretaria Nacional Antidrogas - senad e o Ministério da Justiça - MJ; Art. 2° São objetivos do Comad: I - instituir e desenvolver o Programa Municipal Antidrogas - Promad, destinado ao desenvolvimento das ações de redução da demanda de drogas; II - acompanhar o desenvolvimento das ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União; e IIJ - propor, ao Prefeito e a Câmara Municipal, as medidas que assegurem o cumprimento dos compromissos assumidos mediante a instituição desta lei. § 1° O Comad deverá avaliar, periodicamente, a conjuntura municipal, mantendo atualizados o Prefeito e a Câmara Municipal, quanto ao resultado de suas ações. Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156 Câmara 9rf.unicipaC de r&tiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipal@estivanet.com.br § 2° Com a finalidade de contribuir para o aprimoramento dos Sistemas Nacional e Estadual Antidrogas, o Comad, por meio da remessa de relatórios freqüentes, deverá manter a Secretaria Nacional Antidrogas - Senad, e o Conselho Estadual Antidrogas - Conen, permanentemente informados sobre os aspectos de interesse relacionados à sua atuação. Art. 3° O Comad fica assim constituído: 1. Presidente; lI. Secretário-Executivo; e llI. Membros. § 1° Os conselheiros, cujas nomeações serão publicadas em Diário Oficial do Município, terão mandato de 02 (dois) anos permitida a sua recondução. § 2° Sempre que se faça necessário, em função da tecnicidade dos temas em desenvolvimento, o Conselho poderá contar com a participação de Consultores, a serem indicados pelo Presidente e nomeados pelo Prefeito. OBS: I. O Presidente do Conselho deverá ser designado mediante livre escolha do Prefeito, dentre os conselheiros efetivos; e 2. Para a otimização dos trabalhos, sugere-se que na composição do Comad estejam incluídos: Representantes da Prefeitura - sendo 01 (um) do órgão de Saúde; e Representantes da Sociedade Organizada: o Juiz de Direito - se for sede de comarca; o Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156 camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara 9dunicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" Promotor de Justiça - idem; o Delegado De Polícia; a Autoridade da Polícia Militar; a Autoridade Ligada ao Serviço Militar Obrigatório (Junta do Serviço Militar, Delegacia do Serviço Militar, Tiro de Guerra, Unidade ou Subunidade das Forças Armadas); a Autoridade Municipal de Ensino; Líderes Comunitários; e Representantes de Clubes de Serviço, do Conselho Tutelar, do Desporto, Instituições Religiosas, das Instituições Financeiras, da Área Médica, do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente, das Escolas Estaduais no Município, de Organizações Não Governamentais - ONG's. Art. 4° O Comad fica assim organizado: 1. Plenário; 11.Presidência; 111. Secretaria-Executiva; e IV. Comitê-Remado Parágrafo único. O detalhamento da organização do Comad será objeto do respectivo Regimento Interno. Art. 5° As despesas decorrentes da presente lei serão atendidas por verbas próprias do orçamento municipal, que poderão ser suplementadas. § 1° O Comad deverá providenciar a imediata instituição do Remad - Recursos Municipais Antidrogas; fundo que, constituído com base nas verbas próprias do orçamento do município e em recursos suplementares, será destinado, com exclusividade, ao atendimento das despesas geradas pelo Promad. Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156 ••Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Câmara :MunicipaC dê tEstiva § 2° o Remad será gerido pelo Órgão Fazendário Municipal, que se incumbirá da execução orçamentária e do cronograma físico-financeiro da proposta orçamentária anual, a ser aprovada pelo Plenário. § 3° O detalhamento da constituição e gestão do Remad, assim como de todo aspecto que a este fundo diga respeito, constará do Regimento Interno do Comad. Art. 6° As funções de conselheiro não serão remuneradas, porém consideradas de relevante serviço públ ico. Parágrafo único. A relevância a que se refere o presente artigo será atestada por meio de certificado expedido pelo Prefeito, mediante indicação do Presidente do Conselho. Art. 7° O Comad providencie as informações relativas à sua criação ao Senad e ao Conen, visando sua integração aos Sistemas Nacional e Estadual Antidrogas. Art. 8° O Comad providencie a elaboração do seu Regimento Interno. Art. 9° Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Estiva, aos 25 de~ de 2012. Júnior Prefeito de Estiva Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156