| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1317 / 2012 |
| Date | 2012-06-27 |
| Ementa | ALTERA LEI Nº 1216/2009 - PLANO PLURIANUAL |
| native_id | 1309 |
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camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara :MunicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" Lei 1.317, de cl r1 de ~ de 2012. Altera a Lei Municipal n° 1216, de 05 de outubro de 2009, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013 o povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por meio de seus representantes legais aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica criada ação nova para o Programa 0016 - Atenção Primária a Saude, com a seguinte descrição: I - 1.221 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente para UBS - Convênio Art. 20 - As demais legislações orçamentárias municipais, especialmente a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, para o período de 2011, quando necessário, deverão ser compatibilizadas com o Plano Plurianual para o quadriênio 2010/2013, considerando, inclusive, as alterações promovidas por esta Lei. Art. 30 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PUBLICAÇÃO A Câmara Municipal de Fsnva manoa publicar o presente dr'C :rt':"'nto para conhecírr-ento e reivindica~ :;,~._:;ocou'ação ~J Afixado no QL::lJjQ ce Avisos De::L1;Ob aMl0tf/~ RE~ stiva,aos ::t '( de~de2012. Prefeito de Estiva Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156