| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1328 / 2013 |
| Date | 2013-02-25 |
| Ementa | CRIA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL - COMDECE |
| native_id | 1321 |
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camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara 9.1unicipaC de Pstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" PUBLICAÇÃO A Càmara Municipal de Estiva manoa publicar o presente documento oara conhepjmento e re'vindlca vao .~~ooouracso [~ Afixado no Quadro C1€ AVIsos e:..2iJ.Q3_ a o~ /o~ 11.1_ ~~ "Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil de Estiva (COMDECE) e dá outras providências". Art. 1°. Fica criada a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDECE do Município de Estiva/MG, diretamente subordinada ao Prefeito ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal, todas as ações de defesa civil, nos períodos de normalidade e anormalidade. Art. 2°. Para as finalidades desta Lei denomina-se: J - Defesa Civil: o conjunto de ações preventivas, de socorro, assistenciais e reconstrutivas, destinadas a evitar ou minimizar os desastres, preservar o moral da população e restabelecer a normalidade social. 11 - Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados pelo homem, sobre um ecossistema, causando danos humanos, materiais ou ambientais e conseqüentes prejuízos econômicos e sociais; III - Situação de Emergência - quando, através de ato formal, houver o reconhecimento de uma situação anormal e grave, à vista de danos efetivamente provocados por fatores anormais e adversos, mas que não cheguem deixar a Região atingida com todos os recursos esgotados. IV - Estado de Calamidade Pública - quando, através do ato formal, houver o reconhecimento de uma situação provocadas por fatores anormais e adversos a qual afete gravemente a comunidade, privando-a totalmente do atendimento de suas necessidades fundamentais, ou quando ameace a existência ou integridade de seus elementos Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156 camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara !M.unicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" componentes ou ainda quando ameace a atingir proporções incontroláveis pelos meios disponíveis na região. Art. 3°. A COMDECE manterá com os demais órgãos congêneres municipais, estaduais e federais" estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à defesa civil. Art. 4°. A Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDECE constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Defesa Civil. Art. 5°. A COMDECE compor-se-á de: I - Coordenador; 11- Conselho Municipal; TIl - Secretaria; IV - Setor Técnico-Operativo. Art. 6°. O Coordenador da COMDECE será indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de defesa civil no município. Art. 7°. Poderão constar nos currículos escolares nos estabelecimentos de ensino da rede municipal, noções gerais sobre procedimentos de defesa civil. Art. 8°. O Conselho Municipal será composto pelos representantes dos seguintes órgãos: I - Secretaria Municipal de Obras; II - Secretaria Municipal de Saúde; Ill - Secretaria Municipal de Educação; IV - Secretaria Municipal de Meio Ambiente; V - Comandante da Polícia Militar local; Vl- Câmara Municipal de Estiva, indicado pela Mesa Diretora; VII - Sociedade Civil. § 10 - Cada órgão contará com um representante titular e com seu respectivo suplente Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156 camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara 9dunicipal áe r&tiva "Cidedenie com Respeito e Responsabilidade" § 2° - A Sociedade Civil contará com dois representantes, sendo um indicado pelo Chefe do Executivo Municipal e outro indicado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal. Art. 9°. Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial. Parágrafo Único. A colaboração referida neste artigo será considerada prestação de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores. Art. 10. Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para a Defesa Civil. Art. 11. A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação. Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Estiva, aos X de ,~ de 2013. Prefeito de Estiva Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156