| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1333 / 2013 |
| Date | 2013-03-18 |
| Ementa | REAJUSTE DO TICKET ALIMENTAÇÃO DO EXECUTIVO |
| native_id | 1326 |
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camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara 9dunicipaC dê fEstiva "Ciaedenie com Respeito e Responsabilidade" Lei 1.333, de _19_ de ___,_fYY'\t............,.-=CUV __ ckYt-- de 2013. J PUBLICAÇÃO A Càmara Municipal de Estiva manaa publicar o presente documente para conhecimento e reNindlcaçáo da população [X) Afixado no Quadro de Avisos De:.A3.J~, q / ()lj/_B Rf~O, ISÁV@ Dispõe sobre o reajuste do Ticket Alimentação dos servidores públicos do Poder Executivo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais. Art. 1°. Fica estipulado o valor do Ticket Alimentação dos servidores públicos efetivos, inativos, pensionistas, contratados temporários e comissionados vinculados ao Poder Executivo do Município, de R$ 120,00 (cento e vinte reais) mensais; Art. r. O benefício não tem natureza salarial, não integrando a remuneração dos servidores, podendo ser suprimido a qualquer tempo pelo Poder Executivo. Art. 3°. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário, esta lei tem validade retroativa a 01 de janeiro de 2013. Prefeitura de Estiva, aos 110\ de ~c8' de 2013. Prefeito de Estiva Rua Francisco Ribeiro Pereira, 43 - 1 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156