| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1334 / 2013 |
| Date | 2013-04-08 |
| Ementa | ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL – VEÍCULOS |
| native_id | 1327 |
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camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara 9dunicipaC de fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
-UBLlCAÇ
n.na MuniCipal ('O E'.IIV'l
Lei 1.334, de 0!1 de ok.A.2 de 2013.
Autoriza Abertura de Crédito Especial, e dá
outras providências.
o Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, no valor
de R$145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) para atender as dotações abaixo
discriminadas:
UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR
0204 SECRETARIA MUNICrPAL DE EDUCACAO
020403 ENSINO FUNDAMENTAL
123610012 1.017 Aquisição de Veiculos pl o
Transporte Escolar
449052 Equipamento e Mat. Permanente 145.000,00
TOTAL 145.000,00
Art. 2° - São recursos destinados à abertura desse CREDITO ESPECIAL, os provenientes
da ANULAÇÃO das dotações orçamentárias abaixo discriminada:
Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156
camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara 9dunicipaC dê r.Estiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR
020403 ENSINO FUNDAMENTAL
123610012 1.217 Aquisição de Veiculo p/
Transporte Escolar -
CONVENIO
449052 Equipamento e Mat. Permanente 100.000,00
1236100122.048 Manutenção do Transporte
Escolar - CONVENIO
339030 Material de Consumo 10.000,00
339036 Outros Serviços de Terceiros - 35.000,00
Pessoa Fisica
TOTAL 145.000,00
Art. 3
0
- A abertura deste CREDITO ESPECIAL, tem por finalidade suprir as omissões da
Lei Orçamentária para 2013.
Art. 4
0
- As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão se
compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das inclusões contidas nesta Lei.
Art. 50 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem do conhecimento a execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente o que nela se contém.
Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156
••Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
Câmara :MunicipaC de fEstiva
Prefeitura de Estiva, aos .cl.5_ de ~ de20]3.
Prefeito de Estiva
Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156