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norma nº 1336/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1336 / 2013
Date 2013-04-22
EmentaCRIA O EMPREGO PÚBLICO EFETIVO DE COORDENADOR DO CRAS - ALTERA A LEI 986/2001
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camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara :MunicipaC de fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
Lei 1.336, de .rifl_ de obJ de 2013.
CRIA O EMPREGO PÚBLICO EFETIVO
DE COORDENADOR DO CRAS.
RESPOf\JSÁ VEL
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. r -Fica criado o emprego público efetivo de Coordendor do CRAS - Centro de
Referência da Assistência Social.
Art. r -ocoordenador do CRAS possui as seguintes atribuições:
I - Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação
dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa
unidade;
II - Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a aval iação das ações;
III - Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contra￾referência do CRAS;
IV - Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos
profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede
prestadora de serviços no território;
V - Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e
desligamento das famílias;
VI - Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento,
monitoramento, avaliação e desligamento das famílias;
VII - Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de
trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio;
Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 3~ 000 Fone / Fax: (35) 3462.1156
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Câmara 9r1.unicipaC de fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
VIII - Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia,
eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos
usuários;
IX - Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial
e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS;
Art. 3°. O ANEXO I da Lei Municipal n" 986/2001, passa a vigorar acrescido do
emprego publico efetivo de Coordenador do CRAS
Código Denominação Vaga Faixa Carga Horária Requisitos para a
salarial investidura
EPC-54 Coordenador do 1 J5 30h semanais Nível Superior
CRAS
Art. 4.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura de Estiva, aos ..:l6- de ~ de 2013.
Prefeito de Estiva
Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156

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