| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1336 / 2013 |
| Date | 2013-04-22 |
| Ementa | CRIA O EMPREGO PÚBLICO EFETIVO DE COORDENADOR DO CRAS - ALTERA A LEI 986/2001 |
| native_id | 1329 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara :MunicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" Lei 1.336, de .rifl_ de obJ de 2013. CRIA O EMPREGO PÚBLICO EFETIVO DE COORDENADOR DO CRAS. RESPOf\JSÁ VEL A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. r -Fica criado o emprego público efetivo de Coordendor do CRAS - Centro de Referência da Assistência Social. Art. r -ocoordenador do CRAS possui as seguintes atribuições: I - Articular, acompanhar e avaliar o processo de implantação do CRAS e a implementação dos programas, serviços, projetos da proteção social básica operacionalizadas nessa unidade; II - Coordenar a execução, o monitoramento, o registro e a aval iação das ações; III - Acompanhar e avaliar os procedimentos para a garantia da referência e contrareferência do CRAS; IV - Coordenar a execução das ações de forma a manter o diálogo e a participação dos profissionais e das famílias, inseridas nos serviços ofertados pelo CRAS e pela rede prestadora de serviços no território; V - Definir com a equipe de profissionais critérios de inclusão, acompanhamento e desligamento das famílias; VI - Definir com a equipe de profissionais o fluxo de entrada, acompanhamento, monitoramento, avaliação e desligamento das famílias; VII - Definir com a equipe técnica os meios e os ferramentais teórico-metodológicos de trabalho social com famílias e os serviços socioeducativos de convívio; Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 3~ 000 Fone / Fax: (35) 3462.1156 ~.f# ~o<::)<v x«;~ ~ x q camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara 9r1.unicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" VIII - Avaliar sistematicamente, com a equipe de referência dos CRAS, a eficácia, eficiência e os impactos dos programas, serviços e projetos na qualidade de vida dos usuários; IX - Efetuar ações de mapeamento, articulação e potencialização da rede socioassistencial e das demais políticas públicas no território de abrangência do CRAS; Art. 3°. O ANEXO I da Lei Municipal n" 986/2001, passa a vigorar acrescido do emprego publico efetivo de Coordenador do CRAS Código Denominação Vaga Faixa Carga Horária Requisitos para a salarial investidura EPC-54 Coordenador do 1 J5 30h semanais Nível Superior CRAS Art. 4.° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação Prefeitura de Estiva, aos ..:l6- de ~ de 2013. Prefeito de Estiva Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156