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← Estiva (MG)

norma nº 1337/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1337 / 2013
Date 2013-04-29
EmentaACRESCENTA INCISO IX A LEI 1022/2003 – CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
native_id1330

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camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara 9dunicipaC de tEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
Lei 1.337, de)1L d.J;J de 2013.
"ACRESCENTA O INCISO IX
À LEI 1.022/03, QUE ESTABELECE
NORMAS PARA A CONTRATAÇÃO DE
PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes
legais, aprova e o Chefe do Executivo Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art. 10 - O artigo 30 da lei 1.022/03, passa a vigorar acrescido do inciso IX, com a seguinte
redação:
Art. 30 - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse
público:
IX - a contratação de profissionais, por tempo determinado, mediante prévia
autorização em lei, para atender a programas temporários, de excepcional interesse público,
inerentes aos programas do governo, cujo caráter transitório não justifica a criação de
cargos de provimento efetivo e cujo prazo de contratação não exceda 06 (seis) meses,
podendo ser prorrogado uma única vez, obedecidos os ditames da Lei Municipal 1.022/03.
Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156
••Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
Câmara 9,1unicipaC áe rt',st1,va
Prefeitura de Estiva, aos 10 de Jid de 2013.
~erreira
Prefeito de Estiva
Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156

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