| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1337 / 2013 |
| Date | 2013-04-29 |
| Ementa | ACRESCENTA INCISO IX A LEI 1022/2003 – CONTRATAÇÃO DE PESSOAL |
| native_id | 1330 |
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camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara 9dunicipaC de tEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" Lei 1.337, de)1L d.J;J de 2013. "ACRESCENTA O INCISO IX À LEI 1.022/03, QUE ESTABELECE NORMAS PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes legais, aprova e o Chefe do Executivo Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 10 - O artigo 30 da lei 1.022/03, passa a vigorar acrescido do inciso IX, com a seguinte redação: Art. 30 - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse público: IX - a contratação de profissionais, por tempo determinado, mediante prévia autorização em lei, para atender a programas temporários, de excepcional interesse público, inerentes aos programas do governo, cujo caráter transitório não justifica a criação de cargos de provimento efetivo e cujo prazo de contratação não exceda 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, obedecidos os ditames da Lei Municipal 1.022/03. Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156 ••Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Câmara 9,1unicipaC áe rt',st1,va Prefeitura de Estiva, aos 10 de Jid de 2013. ~erreira Prefeito de Estiva Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156