| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1339 / 2013 |
| Date | 2013-05-06 |
| Ementa | CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA – MONITOR DE TELE CENTRO |
| native_id | 1332 |
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camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara :Municipal dê fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" Lei 1.339, de JiL_ de tyr\.:~ de 2013. PUBLlCAÇAO A Càmam Municipal de E;;tiv;; :Ylf.loaa publicar o presente cocv« "'lu ' ,,!a conhecimento e re1vindlcaç;'1O,;:. t ' 0pul"l,;ac De:~tLR°;O ~a~'~ 7 ~~J_11 Rf~--- AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MONITORES DE ATIVIVIDADES ARTÍSTICAS, CULTURAIS E/OU ESPORTIVAS. A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprova e o Chefe do Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizada a contratação temporária, nos termos do inciso IX, do art. 3° da Lei 1.022/03, com redação dada pela Lei 1.337/13, de 3 (três) monitores de atividades artísticas, culturais e/ou esportivas, para atender aos projetos desenvolvidos pelo Centro de Referência da Assistência Social (CRAS), pelo Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) e pela Diretoria Municipal de Cultura. Art. 2° - Os profissionais contratatados terão como atribuições a realização de oficinas nas diversas modalidades artísticas, culturais e/ou esportivas, conforme definidas no edital de processo seletivo simplificado, tais como: artesanato, música, teatro, dança, fotografia, cinema, culinária, jogos e lutas, dentre outras modalidades. Art. 3° - O monitor de atividades artísticas, culturais e/ou esportivas deverá possuir ensino médio completo com habilidades na modalidade definida no edital de processo seletivo simplificado. Av, Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156 ••Cidadania com Respeito e Responsabilidade" camaramunicipa/@estivanet.com.br Câmara 9t1.unicipaC de fEstiva Art.. 4° - A faixa salarial do monitor de atividades artísticas, culturais e/ou esportivas será a "E4" do anexo I da Lei Municipal n° 986/2001, para carga horária de 20 horas semanais. Art. 5.° - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6° - A presente lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Estiva, aosAde ~ de 2013. Prefeito de Estiva Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156