| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1341 / 2013 |
| Date | 2013-06-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO DE SERVIDORES ATUANTES JUNTO A PROGRAMAS DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE - TABAGISMO |
| native_id | 1334 |
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camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara 9dunicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" ~dt3LlCAÇ,l\U ,1 Ciifnôra MUniCipal de Estiva rnSll0<'l. ,r ";<l' O presente documente liaIêl 1.341, de ,GnnHC'f'1,:l1to e (p",indlcaçáo oa popuíaçào lY1 ,L\fixado no Quadro de Avisos De:fuc~l2 RF~P()NSÁVEL AÇ? de ~ de 2013. Dispõe sobre gratificação de servidores atuantes junto a programas da atenção básica de saúde Art. 1° Fica autorizado o poder executivo a conceder gratificação mensal de 15% (quinze por cento) ao servidor responsável pela coordenação do Programa Municipal de Controle e Tratamento do Tabagismo. §I0. A gratificação pelo exercício da função de coordenador será calculada sobre o salário base do servidor, e não será considerada para efeito de cálculo de outras gratificações e adicionais. § 2°. A gratificação pelo exercício da função de coordenador em nenhuma hipótese incorporará à remuneração do servidor, e tornar-se-á indevida com o afastamento do servidor da função. § 3°. O atendimento aos pacientes do Programa não coincidirá com os horários de trabalho do servidor. Art. 2°. Fica autorizado o poder executivo a conceder gratificação mensal ao servidor responsável pela Supervisão do Controle Vetorial do Programa de Controle da Dengue. §10. A gratificação está vinculada ao cumprimento de metas estabelecidas pelo Programa, e duração determinada pelo mesmo, com encerramento em maio de 2014, sendo pactuado entre município e Superintendência Regional de Saúde. Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462,1156 camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara 9r1.unicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" §2°. O valor da gratificação será de R$ 300,00. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Estiva, aos _E_ de ~ de 2013. João Marques Ferreira Prefeito de Estiva Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156