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norma nº 1341/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1341 / 2013
Date 2013-06-18
EmentaDISPÕE SOBRE GRATIFICAÇÃO DE SERVIDORES ATUANTES JUNTO A PROGRAMAS DA ATENÇÃO BÁSICA DE SAÚDE - TABAGISMO
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camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara 9dunicipaC de fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
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lY1 ,L\fixado no Quadro de Avisos
De:fuc~l2
RF~P()NSÁVEL
AÇ? de ~ de 2013.
Dispõe sobre gratificação de
servidores atuantes junto a
programas da atenção básica de
saúde
Art. 1° Fica autorizado o poder executivo a conceder gratificação mensal de 15% (quinze
por cento) ao servidor responsável pela coordenação do Programa Municipal de Controle e
Tratamento do Tabagismo.
§I0. A gratificação pelo exercício da função de coordenador será calculada sobre o salário
base do servidor, e não será considerada para efeito de cálculo de outras gratificações e
adicionais.
§ 2°. A gratificação pelo exercício da função de coordenador em nenhuma hipótese
incorporará à remuneração do servidor, e tornar-se-á indevida com o afastamento do
servidor da função.
§ 3°. O atendimento aos pacientes do Programa não coincidirá com os horários de trabalho
do servidor.
Art. 2°. Fica autorizado o poder executivo a conceder gratificação mensal ao servidor
responsável pela Supervisão do Controle Vetorial do Programa de Controle da Dengue.
§10. A gratificação está vinculada ao cumprimento de metas estabelecidas pelo Programa,
e duração determinada pelo mesmo, com encerramento em maio de 2014, sendo pactuado
entre município e Superintendência Regional de Saúde.
Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462,1156
camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara 9r1.unicipaC de fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
§2°. O valor da gratificação será de R$ 300,00.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Estiva, aos _E_ de ~ de 2013.
João Marques Ferreira
Prefeito de Estiva
Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156

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