| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1346 / 2013 |
| Date | 2013-06-28 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE ESTIVA PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE PARA GERENCIAMENTO DOS SERVIÇOS DE ATENDIMENTO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E AÇÕES DE EDUCAÇÃO PERMANENTE EM URGÊNCIA E EMERGÊNCIA NAS MICRORREGIÕES DE VARGINHA, SÃO LOURENÇO/CAXAMBU, LAVRAS, TRÊS CORAÇÕES E TRÊS PONTAS - CISGEM |
| native_id | 1338 |
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camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara :MunicipaC de fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
Lei 1.346, de c2~ de ~vO de 2013.
. PUBLlCAÇÂü
1\ Càrnara MUniCipal de Estiva manoa
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conheCImento e rE>Jvindlcaçêo da oopulaçao
rJ.{Afl:<ado no.Quadro de Avisos
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RESPONSÁvel
Autoriza o Município de Estiva participar do
Consórcio Intermunicipal de Saúde para
Gerenciamento dos Serviços de Atendimento de
Urgência e Emergência e Ações de Educação
Permanente em Urgência e Emergência nas
Microrregiões de Varginha, São Lourenço/Caxambu,
Lavras, Três Corações e Três Pontas - CISGEM, e dá
outras providências.
Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a participação do Município de Estiva no Consórcio
Intermunicipal de Saúde para Gerenciamento dos Serviços de Atendimento de Urgência e
Emergência e Ações de Educação Permanente em Urgência e Emergência nas
Microrregiões de Varginha, São Lourenço/Caxambu, Lavras, Três Corações e Três Pontas
-CISGEM.
Art. r Fica o Poder Executivo autorizado a participar no Consórcio Intermunicipal
de Saúde para Gerenciamento dos Serviços de Atendimento de Urgência e Emergência e
Ações de Educação Permanente em Urgência e Emergência nas Microrregiões de Varginha,
São Lourenço/Caxambu, Lavras, Três Corações e Três Pontas - CISGEM, podendo, para
tanto, formalizar Protocolos de Intenções com os demais entes da Federação.
§ 1°. O Município participará do referido Consórcio Público que se constituíra sob a
forma de associação pública.
§2°. As Minutas dos Protocolos de Intenções deverão ser encaminhadas ao Poder
Legislativo Municipal para conhecimento, acompanhamento e aprovação.
§ 3°. Os Protocolos de Intenções deverão ser publicados na Imprensa Oficial quando
se converterá em contrato de Consórcio Público.
Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156
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Câmara 9dunicipaC áe fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
Art. 3° Os objetivos do Consórcio Público serão determinados pelos entes da
Federação que se consorciarem, observadas as competências constitucionais a eles
atribuídas.
Art. 4° Para atender à celebração de Contratos de Rateio com os Consórcios
Públicos, deverão ser consignadas, nas leis orçamentárias futuras, dotações próprias para a
mesma finalidade.
§ 10
0 contrato de rateio será formalizado em cada exercício financeiro e seu prazo
de vigência não será superior ao das dotações que o suportam, com exceção dos contratos
que tenham por objeto exclusivamente projetos consistentes em programas e ações
contemplados em plano plurianual ou a gestão associada de serviços públicos custeados por
tarifas ou outros preços públicos.
§ 2
0 É vedada a aplicação dos recursos entregues por meio de contrato de rateio para
o atendimento de despesas genéricas, inclusive transferências ou operações de crédito.
Art. 5°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Estiva, aos J9, de ~ de 2013.
Prefeito de Estiva
Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156