br-locleg corpus explorer

← Estiva (MG)

norma nº 1343/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1343 / 2013
Date 2013-06-17
EmentaDISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO E O PLANO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO TURÍSTICO SUSTENTÁVEL DE ESTIVA
native_id1339

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 11

camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara 9dunicipaC áe fE,stiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
PUBLICAÇÃO
A Câmara Municipal de Estiv!:' 'nanOR
publicar o or ••sente docvr= --"O Oélr8
conheC'!f""'''' ,t~ - ,p·".ndlcaçáo o;'"(>(j(lt,if,çao
...bd ,\;':)<"',10 no Quadro df ,:!.vISLlS
r':JRJCúJ!:~~
RESPONSÁVEL
Lei 1.343, de J2_ de r de 2013.
"DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL
DE TURISMO E O PLANO MUNICIPAL DE
DESENVOL VIMENTO TURÍSTICO
SUSTENT ÁVEL DE ESTIVA - MG"
o POVO DO MUNICÍPIO DE ESTIVA, Estado de Minas Gerais, por seus
legítimos representantes legais, aprovou e eu João Marques Ferreira, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I - DA POLÍTICA MUNICIPAL DE TURISMO
Art. 1.0 - Observado o disposto no art. 180 da Constituição Federal, esta lei
institui a "Política Municipal de Turismo" e o "Plano Municipal de Desenvolvimento
Turístico Sustentável do Município de Estiva - MG", estabelecendo normas destinadas a
promover e incentivar o turismo como fator de desenvolvimento social, cultural e
ambiental.
Art. 2.0
- Constituem objetivos da Política Municipal de Turismo:
I - Atender as diretrizes do Programa de Regionalização do Turismo, bem
como das Políticas Públicas do Ministério do Turismo, da Secretaria de Estado de Turismo
de Minas Gerais e Instância de Governança Regional de Turismo.
II - Considerar em seus programas, projetos e ações os preceitos de
sustentabilidade ambiental, econômica, sócio-cultural e político-institucional para o
desenvolvimento da atividade turística;
Av, Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156
camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara :MunicipaC de ffutiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
III - Cumprir os critérios descritos na Lei Estadual n." 18.030/2009, no
Decreto Estadual n.? 45.403/2010 e na Resolução SETURlMG n.? 06/2010, que tratam da
distribuição da parcela de ICMS pertencente aos Municípios pelo Critério Turismo;
IV - Realizar o Inventário da Oferta Turística do Município, com as devidas
atualizações anuais, aos moldes do INVTUR, modelo estabelecido pelo Ministério do
Turismo e pela Secretaria de Estado do Turismo, com vistas a subsidiar os trabalhos de
estruturação turística do município e as ações do processo de Certificação Anual do
Circuito Turístico;
V - Estimular o crescimento ordenado e o desenvolvimento sustentável da
atividade turística na cidade de Estiva;
VI - Incentivar a educação patrimonial nas escolas de ensino básico, médio,
técnico e superior, públicas e privadas, com a finalidade de desenvolver, nos estudantes de
Estiva a compreensão do processo histórico local, o reconhecimento, a valorização, a
preservação e a restauração do patrimônio cultural, natural, histórico e artístico dos bairros
do Município;
VII - Instaurar a atividade turística de forma que venha a despertar o
respeito e o entendimento dos visitantes pelos valores, costumes, tradições e crenças do
povo que mora neste Município;
VIII - Pesquisar e monitorar o impacto da atividade turística sobre os
direitos humanos básicos dos residentes locais, considerando os aspectos ambiental,
econômico, sócio-cultural e político-institucional;
IX - Assegurar a igualdade de acesso, dos residentes e dos visitantes, às
áreas públicas de recreação, de interesse turístico;
X - Assegurar a proteção dos recursos naturais e a preservação dos tesouros
geológicos, arqueológicos e culturais nas áreas turísticas do Município;
XI - Promover os interesses econômicos do Município, estimulando a
organização de festivais, feiras e exposições do artesanato e da produção associada ao
turismo local;
Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156
camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara 9dunicipaC áe ffutiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
XII - Oferecer aos munícipes e visitantes a oportunidade de conhecerem o
artesanato e a produção associada ao turismo, estimulando o comércio da produção
10cal;XIII - Atrair os visitantes ao Município, atendendo aos preceitos da hospitalidade;
XIV - Estimular a implementação do turismo no Município através do
desenvolvimento de uma infraestrutura essencial ao desenvolvimento de micro, pequenas e
médias empresas, voltadas ao turismo, visando a geração e manutenção de empregos e a
redução dos desníveis sócio-econômicos;
XV - Oferecer incentivos à investimentos privados de infraestrutura
turística;
XVI - Disseminar entre os residentes do Município e os funcionários
públicos, um melhor entendimento quanto à importância do turismo para a economia local;
XVII - Assegurar que o interesse turístico do Município seja completamente
considerado pela Administração Municipal em suas deliberações;
XVIII - Harmonizar, ao máximo possível, todas as atividades e estruturas de
apoio ao turismo do Município com as necessidades do público em geral, as subdivisões
políticas do Município e o setor turístico local.
XIX - Democratizar o acesso da população aos pontos turísticos do
Município mediante a implementação de Roteiros Turísticos, promovendo a
regulamentação e organização aos acessos.
XX - Aumentar o fluxo turístico, a taxa de permanência e o gasto médio dos
turistas de outros estados ou estrangeiros, mediante divulgação e melhorias no "produto
turístico" municipal;
XXI - Consolidar e difundir as atrações turísticas do Município;
XXII - Criar eixos turísticos ambientais em locais apropriados a tal fim,
implantando infraestrutura adequada à atividade turística;
Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156
camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara 9dunicipaC áe fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
XXIfT - Ampliar e diversificar os equipamentos e serviços turísticos,
adequando-os às características do meio ambiente natural ou modificado;
XXIV - Estimular o aproveitamento turístico dos recursos naturais e
culturais, visando sua preservação, manutenção e valorização;
XXV - Estimular a criação e implantação de equipamentos destinados a
atividades de expressão cultural, serviços de animação turística, entretenimento, lazer e
outras atrações capazes de reter e prolongar a permanência dos turistas;
XXVI - Estimular e promover a capacitação profissional e as atividades de
caráter de responsabilidade social, cultural e ambiental para o desenvolvimento turístico,
por meio de parcerias com empresas e entidades do Município de Estiva;
XXVII - Estabelecer estratégias de modo a captar feiras, congressos e
eventos regionais e estaduais para realização no Município;
XXVIII - Incentivar a regulamentação e organização dos diversos setores
ligados ao turismo no Município;
XXIX - Promover ações para identificação e consolidação do perfil turístico
do Município, estabelecendo o resgate de sua história, folclore e sítios geológicos.
Art. 3.° - O "Plano Municipal de Desenvolvimento Turístico Sustentável de
Estiva - MO", apresentado em anexo, constitui-se no instrumento de implementação da
Política Municipal de Turismo, estando em consonância com as diretrizes Regional,
Estadual e Federal.
CAPÍTULO 11- RESPONSABILIDADES DO PODER EXECUTIVO
Art. 4.° - Ao Executivo Municipal, através do Departamento Municipal de
Turismo, órgão competente e assessorado pelo Conselho Municipal de Turismo -
COMTUR, compete executar e monitorar o "Plano Municipal de Desenvolvimento
Turístico Sustentável de Estiva - MO", instrumento de formulação das ações estratégicas
do Poder Público no tocante ao planejamento e incentivo às atividades e serviços turísticos.
Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156
camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara :Municipal de r&tiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
Art. 5.° - Na elaboração do "Plano Municipal de Desenvolvimento Turístico
Sustentável de Estiva - MG" serão observadas as seguintes diretrizes:
I - A prática do turismo como forma de promover, valorizar e preservar o
patrimônio natural e cultural do Município;
II - Desenvolvimento econômico e social da população;
lll- Valorização do ser humano como destinatário final do desenvolvimento
turístico;
IV - Valorização da imagem da cidade de Estiva na região e no estado;
V - Desenvolvimento do setor de turismo;
CAPÍTULO 111- DO CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO
Art. 6.° - O Conselho Municipal de Turismo de Estiva - COMTUR,
instituído junto ao Departamento Municipal de Turismo, é um órgão deliberativo,
consultivo, normativo, fiscalizador e de assessoramento, responsável pela conjunção entre o
Poder Público e a sociedade civil.
Art. 7.° - Compete ao Conselho Municipal de Turismo - COMTUR:
I - Apoiar o desenvolvimento do Plano Municipal de Desenvolvimento Turístico
Sustentável de Estiva - MG, promovendo Programas de Debate sobre temas de interesse
turístico para a cidade e a região.
1I- Diagnosticar e manter atualizado Inventário de Oferta Turística (lNVTUR) e
orientar sobre sua melhor divulgação e publicidade;
ITI- Formular as diretrizes básicas de aplicação e execução da Política Municipal de
Turismo a curto, médio e longo prazo, sempre obedecendo à premissa básica da
sustentabilidade em todas as suas formas;
Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156
camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara 9t1.unicipal áe r.Estiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
IV- Manter intercâmbio com as diversas entidades de turismo no Município ou fora
dele, oficiais ou privadas, com especial ênfase ao(s) Circuito(s) Turístico(s) Regional(ais);
V- Propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessários ao pleno
exercício de suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências
administrativas ou regulamentares que dificultem as atividades de Turismo;
VI- Desenvolver programas e projetos de interesse turístico, visando incrementar o
fluxo de turistas ao Município;
VIl- Estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços
municipais e os prestados pela iniciativa privada com o objetivo de prever a infraestrutura
adequada à implantação e ao desenvolvimento de atividades do turismo;
VIlI- Promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo e apoiar a Prefeitura na
realização de feiras, congressos, seminários, eventos e outros de relevância para o Turismo
em Estiva;
IX- Propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do turismo no
Município e, emitir parecer relativo a financiamento de iniciativas, planos, programas e
projetos que visam o desenvolvimento da indústria turística;
X- Organizar o Regimento Interno do COMTUR;
XI- Formar grupos de trabalho e/ou comissões para atividades específicas;
XIl- Colaborar de todas as formas com a Prefeitura, sempre que solicitado nos
assuntos pertinentes ao Turismo;
XlJl- Propor e acompanhar critérios para a programação e para as execuções
financeiras e orçamentárias do Fundo Municipal do Turismo - FUMTUR.
CAPÍTULO IV - DO FUNDO MUNICIPAL DE TURISMO
Art. 8.° - O Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR será gerido pelo
Conselho Gestor do FUMTUR, sob orientação e controle da Secretaria Municipal de
Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156
camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara 9dunicipaC dê fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
Finanças, sendo as movimentações financeiras autorizadas pelo Prefeito Municipal, após
deliberação do COMTUR, respeitada as exigências legais.
Art. 9.° - O Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR tem por objetivo
captar recursos a serem aplicados na implementação de planos, programas e projetos
turísticos para a consecução dos objetivos do CONTUR.
Art. 10 - Constituirão receitas do FUMTUR:
I - recursos provenientes da transferência do Fundo Estadual de Turismo, ou
outro Fundo da mesma natureza ou finalidade a ser criado;
II - dotações orçamentárias consignadas no Orçamento do Município e recursos
adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício, destinadas exclusivamente
ao FUNTUR ou ao desenvolvimento, implementação ou melhoria do Turismo no
Município, vinculado ao Departamento Municipal de Turismo;
III - doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades
nacionais e internacionais, organizações governamentais e não-governamentais, após
aprovação legislativa.
IV - receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo, realizadas na
forma da lei;
V - produto de converuos firmados com outras entidades financiadoras
pertinentes ao Sistema Nacional do Turismo, conforme estabelecido na Lei Federal
11.771/2008 - Lei Geral do Turismo;
VI - doações em espécie feitas diretamente ao Fundo, sejam públicas ou
privadas, mediante prévia do COMTUR e ou do Legislativo Municipal naquilo que couber;
VII - recursos provenientes da arrecadação do critério "Turismo", do repasse do
ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - popularmente chamada de
"ICMS Turístico", instituída pela Lei Estadual n° 18.030/2009, a ser auferido e divulgado
através da Secretaria Estadual da Fazenda e da Fundação João Pinheiro - FJP;
Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156
camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara :MunicipaC de fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
VIII - recursos oriundos de vendas de publicações turísticas editadas pelo
COMTUR;
IX - participação na renda de filmes e vídeos de propaganda turística do
Município produzidas com a participação do COMTUR;
X - outras receitas que venham a ser legalmente instituídas.
§ 1° A dotação orçamentária prevista para o órgão executor da Administração Pública
Municipal, responsável pelo Turismo, será transferida para a conta do Fundo Municipal de
Turismo de Estiva - FUMTUR, tão logo sejam realizadas as receitas correspondentes,
observando a legislação vigente.
§ 2° Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em instituições financeiras
oficiais, em conta especial sob a denominação - Fundo Municipal de Turismo de Estiva -
FUMTUR.
§ 3° O eventual saldo não utilizado pelo FUMTUR será transferido para o próximo
exercício, ao seu crédito.
§ 4° Na aplicação dos recursos do FUMTUR haverá estrita observância às exigências
licitatórias, fiscais, previdenciárias e trabalhistas.
§ 5° Aplicar-se-ão ao FUMTUR as normas legais de controle, prestação e tomada de contas
em geral, sem prejuízo de competência específica da Câmara Municipal e do Tribunal de
Contas.
Art. 11 O FUMTUR deverá ser incluído nas propostas orçamentárias do
Município de Estiva, obedecendo os seguintes parâmetros:
§ 1° a proposta orçamentária do Fundo Municipal de Turismo de Estiva - FUMTUR deverá
constar do Plano Plurianual do Município - PPA.
§ 2° o orçamento do Fundo Municipal de Turismo de Estiva - FUMTUR integrará o
orçamento do Departamento Municipal de Turismo ou o órgão que porventura vier a
substituí-lo.
SEÇÃO IH
Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156
camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara 9dunicipaC dê fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
DA DESTINAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNTUR
Art. 12 - Os recursos do Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR destinam￾se:
I - ao fomento das atividades relacionadas ao turismo no Município, visando
sempre à promoção do desenvolvimento sustentável da infra-estrutura urbana e rural do
turismo no Município de Estiva;
TI - ao financiamento total ou parcial de programas, projetos e serviços de
desenvolvimento e incentivo ao turismo, desenvolvidos pelo Órgão da Administração
Publica Municipal responsável pela execução política do turismo ou por órgãos
conveniados, previamente autorizados por lei;
I1I - ao treinamento e capacitação de membros e órgãos vinculados ao turismo
municipal, especialmente os membros do CONTUR;
IV - ao desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento de
recursos humanos na área de turismo;
V - ao pagamento de prestação de serviços a entidades conveniadas de direito
público ou privado para execução de programas e projetos específicos do setor de turismo;
VI - à aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos
necessários ao desenvolvimento dos programas de turismo no Município de Estiva;
VII - à construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis
destinados à prestação de serviços na área de turismo;
VIII - à criação e manutenção de serviços de apoio ao turismo.
IX - ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão,
planejamento, administração e controle das ações de incentivo e desenvolvimento turístico;
Art. 13 O repasse de recursos para as entidades e organizações de
desenvolvimento do turismo, devidamente registradas nos órgãos estaduais ou federais
competentes, será efetivado por intermédio do FUMTUR, de acordo com critérios
estabelecidos pelo Conselho Municipal de Turismo - CONTUR.
Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156
camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara :MunicipaC de fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
Parágrafo Único. As transferências de recursos para organizações
governamentais e não governamentais de Turismo se processarão mediante convênios,
contratos, acordos, ajustes e/ou similares, obedecendo a legislação vigente sobre a matéria e
de conformidade com os programas, projetos e serviços aprovados pelo Conselho
Municipal de Turismo de Estiva - CONTUR.
Art. 14 - Os projetos de interesse turístico, custeados pelo FUMTUR, serão
submetidos à apreciação do CONTUR.
§ 1° O projeto apresentado será avaliado previamente pelo CONTUR o qual terá
competência para emitir parecer aprovando, reprovando ou sugerindo alterações ao projeto
original;
§ 2° Para avaliação dos projetos, o CONTUR deverá levar em consideração os seguintes
aspectos:
I - orçamento do projeto, considerando o custo-benefício;
II - retorno de interesse público;
lIJ - clareza e coerência dos objetivos;
IV - criatividade;
V - relevância para o Município;
VI - valorização do turismo no Município;
vn - encaminhamento para processo licitatório;
VIll - capacidade de execução do proponente, através da análise dos currículos.
§ 3° - Havendo aprovação do Projeto na íntegra, ou parcialmente ou com as alterações
sugeridas pelo CONTUR, será o mesmo encaminhado ao Departamento Municipal de
Turismo e ao Executivo Municipal, para a homologação final e liberação dos recursos.
Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156
camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara 9dunicipaC dê fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
§ 4° Uma vez homologado o Projeto, será celebrado instrumento de convênio entre a
municipalidade e o proponente beneficiário dos recursos, estabelecendo todas as obrigações
das partes, nas quais constará, em especial, a previsão de:
T - repasse dos recursos de acordo com cronograma e comprovação da exceção
das etapas do projeto aprovado;
Il -devolução ao FUMTUR dos recursos não utilizados ou excedentes;
Ill -sanções cíveis caso constatadas irregularidades na execução do projeto ou
na sua prestação de contas, podendo haver, inclusive, a proibição do beneficiário de receber
novos recursos do FUMTUR e do Município, pelo prazo de até 30 anos, sem prejuízo das
demais sanções administrativas e criminais cabíveis;
IV - observância das normas licitatórias.
§ 5° Antes da assinatura do convênio, o proponente ao fundo deverá comprovar
previamente a sua regularidade jurídica e fiscal, bem como a qualificação técnica dos
profissionais envolvidos com o projeto a ser executado.
§ 6° A aplicação dos recursos do FUMTUR para quaisquer finalidades fica condicionada ao
comprovado atendimento do disposto no art. 12 desta Lei.
Art. 15 - O Poder Executivo Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias,
contados da publicação da presente lei, encaminhará projetos de lei ao Legislativo, a fim de
regulamentar, no que couber, o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR e o Fundo
Municipal de Turismo - FUNTUR.
Art. 16 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Estiva, aos _&_ de ~e 2013.
Prefeito de Estiva
Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156

open original →