| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1347 / 2013 |
| Date | 2013-06-28 |
| Ementa | CONTRATO COM BDMG – OPERAÇÃO DE CREDITO |
| native_id | 1340 |
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camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara 9dunicipaC dê fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" PUBLICAÇÃO ~ A. Càrnara MuniCipal de Estiv» 'l1arluei 1 347 de /!t de de 2013. ,Jubilcar o prf'!sente doeu,,!, .. ,.... oara ., -~~-....;"."";:;,,,__--- con1,men!o", (fol\linUlcac,;:âo oa OOLll.oI"'..,:ao De- d~iadOno Quadro df' io.VISO::. AUTORIZA O . ~~.f'!2i/J3 CONTRATAR ~ DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A - RESPONSÁVEl BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MUNICÍPIO COM O DE ESTIVA BANCO A DE o Prefeito Municipal de Estiva faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo do Município de Estiva autorizado a celebrar com o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o montante de R$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinqüenta mil reais), destinadas ao financiamento de obras de infraestrutura urbana - asfaltamento do acesso ao Bairro Boa Vista - âmbito do Programa BDMG URBANIZA, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nO101 de 04 de maio de 2000. Art. 2° - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos acessórios da dívida. Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização. Art. 3° - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156 camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara :MunicipaC de fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro. Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas. Art. 4° - Fica o Município autorizado a: a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a execução da presente Lei. b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do Programa BDMG URBANIZA referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos contratos de financiamento. c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato. d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução dos contratos. Art. 5° - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro. Art. 6° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora autorizadas. Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Estiva, aos rf_'is de ~ de 2013. ~ João Marques Ferreira Prefeito de Estiva Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156