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← Estiva (MG)

norma nº 1347/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1347 / 2013
Date 2013-06-28
EmentaCONTRATO COM BDMG – OPERAÇÃO DE CREDITO
native_id1340

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camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara 9dunicipaC dê fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
PUBLICAÇÃO ~
A. Càrnara MuniCipal de Estiv» 'l1arluei 1 347 de /!t de de 2013.
,Jubilcar o prf'!sente doeu,,!, .. ,.... oara ., -~~-....;"."";:;,,,__---
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De- d~iadOno Quadro df' io.VISO::. AUTORIZA O
. ~~.f'!2i/J3 CONTRATAR
~ DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS S/A -
RESPONSÁVEl BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO COM OUTORGA
DE GARANTIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
MUNICÍPIO
COM O
DE ESTIVA
BANCO
A
DE
o Prefeito Municipal de Estiva faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo do Município de Estiva autorizado a celebrar com o
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o
montante de R$ 1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinqüenta mil reais), destinadas ao
financiamento de obras de infraestrutura urbana - asfaltamento do acesso ao Bairro Boa
Vista - âmbito do Programa BDMG URBANIZA, observada a legislação vigente, em
especial as disposições da Lei Complementar nO101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2° - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das operações
de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de financiamento e até a liquidação
total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio de Pagamento, das Receitas de
Transferências oriundas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal
e de Comunicação - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em
montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e o
pagamento dos acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a vinculação
em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas receitas que vier a serem
estabelecidas constitucionalmente, independentemente de nova autorização.
Art. 3° - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco de
Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com poderes
irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das receitas de
Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156
camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara :MunicipaC de fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos vinculados, podendo
utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos contratos a que
se refere o artigo primeiro.
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de inadimplemento do
Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4° - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do Programa BDMG
URBANIZA referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura dos
contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco, destinada a
centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5° - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos
contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 6° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais destinados a
fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das operações de crédito ora
autorizadas.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura de Estiva, aos rf_'is de ~ de 2013.
~
João Marques Ferreira
Prefeito de Estiva
Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156

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