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norma nº 1348/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1348 / 2013
Date 2013-07-05
EmentaCONTRATO COM BDMG – OPERAÇÃO DE CREDITO
native_id1341

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"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
Câmara 9dunicipaC de fEstiva
PUBLICAÇÃO
A Câmara Municipal de '-:~·:·I'" rnanoa
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Lei n? 1.348 I 2013
AUTORIZA O MUNiCíPIO DE ESTIVA A CONTRATAR
COM O BANCO DE DESENVOLVIMENTO DE MINAS
GERAIS S/A - BDMG, OPERAÇÕES DE CRÉDITO
COM OUTORGA DE GARANTIA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo do Município de Estiva autorizado a celebrar com o
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG, operações de crédito até o
montante de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), com prazo máximo de
financiamento de 36 meses e término até dezembro de 2016, destinadas ao
financiamento de projetos de reforma de Prédios Públicos, no âmbito do Programa
BDMG CIDADES, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei
ComplementarnO101 de 04 de maio de 2000.
Art. 2° - Fica o Município autorizado a oferecer a vinculação em garantia das
operações de crédito, por todo o tempo de vigência dos contratos de
financiamento e até a liquidação total da dívida, sob a forma de Reserva de Meio
de Pagamento, das Receitas de Transferências oriundas do Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS e
do Fundo de Participação dos Municípios - FPM, em montante necessário e
suficiente para a amortização das parcelas do principal e o pagamento dos
acessórios da dívida.
Parágrafo Único - As receitas de transferências sobre as quais se autoriza a
vinculação em garantia, em caso de sua extinção, serão substituídas pelas
receitas que vier a serem estabelecidas constitucionalmente, independentemente
de nova autorização.
Art. 3° - O Chefe do Executivo do Município está autorizado a constituir o Banco
de Desenvolvimento de Minas Gerais S/A - BDMG como seu mandatário, com
poderes irrevogáveis e irretratáveis, para receber junto às fontes pagadoras das
receitas de transferências mencionadas no caput do artigo segundo, os recursos
vinculados, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido
por força dos contratos a que se refere o artigo primeiro.
Avenida Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
camaramunicipa/@estivanet.com.br
Câmara 9dunicipaC áe fEstiva
Parágrafo Único - Os poderes mencionados se limitam aos casos de
inadimplemento do Município e se restringem às parcelas vencidas e não pagas.
Art. 4° - Fica o Município autorizado a:
a) participar e assinar contratos, convênios, aditivos e termos que possibilitem a
execução da presente Lei.
b) aceitar todas as condições estabelecidas pelas normas do Programa BDMG
CIDADES referentes às operações de crédito, vigentes à época da assinatura
dos contratos de financiamento.
c) abrir conta bancária vinculada ao contrato de financiamento, no Banco,
destinada a centralizar a movimentação dos recursos decorrentes do referido
contrato.
d) aceitar o foro da cidade de Belo Horizonte para dirimir quaisquer controvérsias
decorrentes da execução dos contratos.
Art. 5° - Os orçamentos municipais consignarão, obrigatoriamente, as dotações
necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos
aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 6° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos especiais
destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes das
operações de crédito ora autorizadas.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Estiva, aos 05 de julho de 2013.
Avenida Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156

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