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norma nº 1351/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1351 / 2013
Date 2013-09-13
EmentaCONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO – COMTUR
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camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara ~unicipa[ de fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
de 6dlm~ de 2013.
DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL
DE TURISMO - COMTUR E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Estiva, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°_ Fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO DE Estiva - COMTUR,
que se constituirá em órgão para conjugação de esforços entre o Poder Público e a
Sociedade Civil, de caráter deliberativo, consultivo, normativo, fiscalizador e de
assessoramento da municipalidade em questões referentes ao desenvolvimento turístico do
Município de Estiva.
§ 1°_ O Poder Executivo Municipal, através do seu órgão competente, fará, através de
ofício, convocação às entidades e setores, públicos e privados, para realização no prazo
máximo de 30 (trinta) dias, de reuniões plenárias, para debate e eleição dos membros
daquele setor para o COMTUR, com mandato de 02 (dois) anos, sendo permitida a
recondução.
§ 2°_ A Presidência do COMTUR será exercida pelo responsável direto do Órgão
Responsável pelo Turismo no Poder Executivo Municipal, sendo que o Vice-Presidente
será eleito em votação secreta entre os membros efetivos, com mandato vinculado ao
mandato dos membros do COMTUR, permitida sua recondução imediata uma única vez.
§ 3°_O Secretário Executivo e o Secretário Adjunto serão eleitos em votação secreta entre
os membros efetivos, com mandato vinculado ao mandato dos membros do COMTUR,
permitida sua recondução imediata uma única vez.
Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156
camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara 9dunicipaC de r.Estiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
§ 4°_ Na ausência de entidades respectivas, poderão os membros ser indicados, respeitando
o prazo mencionado no parágrafo primeiro, pelo Executivo Municipal, entre pessoas de
reconhecido saber e aquelas que, de forma patente, possam contribuir com os interesses
turísticos do Município.
§ 5°_ O COMTUR constituir-se-á de 13 (treze) membros efetivos sendo:
1- O Diretor ou Secretário Municipal de Turismo da Prefeitura Municipal de Estiva;
11- OI (um) representante indicado pela Câmara Municipal de Estiva;
Ill- 01 (um) representante do Departamento Municipal de Obras ou Infraestrutura
ou um órgão equivalente que vier a substituí-lo;
IV - OI (um) representante da Diretoria Municipal de Cultura e/ou representante de
atividades culturais do município;
V - OI (um) representante da Diretoria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente
e/ou representante de órgão de assistência ou extensão rural;
VI - OI (um) representante dos Agentes de Viagem e/ou Agentes de Turismo
Receptivo que operem dentro do Município de Estiva;
VlI - OI (um) representante das Empresas de Hospedagem;
Vl ll- OI (um) representante da Associação Comercial, Industrial e de Serviços de
Estiva;
IV - OI (um) representante dos artesãos que atuam ou residam dentro do Município
de Estiva;
x - OI (um) representante das empresas ou profissionais de Transporte de
passageiros e/ou turísticos, sendo coletivos ou táxis;
Xl - 01 (um) representante das empresas do setor de Alimentos e Bebidas - A&B,
sendo considerados restaurantes, lanchonetes e bares, com perfil turístico localizados no
Município de Estiva;
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Câmara :M.uniapa{ de fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
XII- O1 (um) representante das empresas e/ou entidades promotoras de eventos
locais, como bailes, festas, encontros, entre outras, devidamente constituídas no Município
de Estiva;
XIH - 01 (um) representante de instância regional de Turismo, circuito turístico
e/ou associação de turismo;
§ 6° - Cada um dos setores mencionados no parágrafo anterior deverá ser representado por
01 (um) membro efetivo e OI (um) membro suplente, eleito também em plenária pelos seus
pares, que substituirá o respectivo membro efetivo em caso de falta ou impedimento do
mesmo.
§ 7° As suplências de cada uma das áreas ou setores previstas neste artigo, poderão ter
representatividade tanto junto ao poder público como iniciativa privada.
Art. 2°_ Respeitadas as competências exclusivas dos Poderes Executivo e Legislativo
Municipais, compete ao COMTUR:
I - Apoiar o desenvolvimento do Plano Municipal de Desenvolvimento Turístico
Sustentável de Estiva - MG, promovendo Programas de Debate sobre temas de interesse
turístico para a cidade e a região.
11- Diagnosticar e manter atualizado Inventário de Oferta Turística (lNVTUR) e orientar
sobre sua melhor divulgação e publicidade;
JI[- Formular as diretrizes básicas de aplicação e execução da Política Municipal de
Turismo a curto, médio e longo prazo, sempre obedecendo à premissa básica da
sustentabilidade em todas as suas formas;
IV- Manter intercâmbio com as diversas entidades de turismo no Município ou fora dele,
oficiais ou privadas, com especial ênfase ao(s) Circuito(s) Turístico(s) Regional (ais);
V- Propor resoluções, atos ou instruções regulamentares necessários ao pleno exercício de
suas funções, bem como modificações ou supressões de exigências administrativas ou
regulamentares que dificultem as atividades de Turismo;
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"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
VI- Desenvolver programas e projetos de interesse turístico, visando incrementar o fluxo de
turistas ao Município;
VIJ- Estabelecer diretrizes para um trabalho coordenado entre os serviços municipais e os
prestados pela iniciativa privada com o objetivo de prever a infraestrutura adequada à
implantação e ao desenvolvimento de atividades do turismo;
Vlll- Promover e divulgar as atividades ligadas ao turismo e apoiar a Prefeitura na
realização de feiras, congressos, seminários, eventos e outros de relevância para o Turismo
em Estiva;
IX- Propor formas de captação de recursos para o desenvolvimento do turismo no
Município e, emitir parecer relativo a financiamento de iniciativas, planos, programas e
projetos que visam o desenvolvimento da indústria turística;
X- Organizar o Regimento Interno do COMTUR;
XI- Formar grupos de trabalho e/ou comissões para atividades específicas;
XIJ- Colaborar de todas as formas com a Prefeitura, sempre que solicitado nos assuntos
pertinentes ao Turismo;
XIJI- Propor e acompanhar critérios para a programação e para as execuções financeiras e
orçamentárias do Fundo Municipal do Turismo - FUMTUR.
Art. 3°_ Compete ao Presidente do COMTUR:
1- Representar o COMTUR em suas relações com terceiros;
II- Abrir, orientar e encerrar as reuniões;
I1I- Proferir voto de desempate.
Art. 4°_ Compete ao Secretário Executivo do COMTUR:
1- Definir a pauta das reuniões com o Presidente;
11- Lavrar atas das reuniões;
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"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
1Il- Organizar e manter arquivos e contratos;
IV - Prover todas as necessidades burocráticas;
Art. 5°_ Compete aos membros do COMTUR:
1- Levantar ou relatar assuntos de interesse turístico;
11- Orientar sobre os assuntos referentes ao desenvolvimento do turismo no Município de
Estiva e região;
Ill- Votar nas decisões do COMTUR
IV- Constituir grupos de trabalho ou comissões para tarefas específicas, podendo contar
com assessoramento técnico especializado.
Art. 6°_ O COMTUR reunir-se-á em reunião ordinária 1 (uma) vez por mês, perante a
maioria de seus membros ou com qualquer quórum 30 (trinta) minutos após a hora
originalmente determinada, em segunda chamada, podendo realizar reuniões
extraordinárias ou especiais em qualquer data.
§ 1
0
_ As decisões do COMTUR serão tomadas por maioria simples de voto, exceto quando
se tratar de alteração do Regimento Interno, caso em que serão necessários os votos da
maioria absoluta dos seus membros.
§ 2
0
- As reuniões extraordinárias poderão ser convocadas a qualquer momento por
determinação do Presidente do COMTUR ou por ofício endereçado à Secretaria do
Conselho, com assinaturas da maioria simples de seus membros, para convocação.
Art. 7°_ Perderá a representação o órgão, entidade ou membro que faltar a 03 (três)
reuniões consecutivas ou 05 (cinco) reuniões alternadas durante todo o ano, de forma
injustificada.
Art. 8°_ O Suplente terá, a qualquer tempo, direito a voz nas reuniões do COMTUR, mas
somente terá direito a voto na ausência do seu respectivo membro efetivo.
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"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
Parágrafo único - Quando houver justificativa escrita para a ausência do membro efetivo, o
seu respectivo suplente deverá ser convocado em seu lugar para substituí-lo tendo, neste
caso, direito a voz e voto.
Art. 9°_ As sessões do COMTUR serão abertas ao público e amplamente divulgadas as
convocações e suas decisões.
Art. 10 - O COMTUR poderá ter convidados especiais com a frequência que for desejável,
sejam personalidades ou entidades, desde que devidamente aprovado por seus membros.
Art. 11- A Prefeitura Municipal de cederá local, espaço e material que garantam o bom
desempenho das funções do COMTUR.
Art. 12- As funções dos membros do COMTUR serão consideradas serviço público de
relevância e não serão remuneradas em nenhuma hipótese.
Art. 13- Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, "Ad-Referendum" do
COMTUR.
Art. 14- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 15- Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei n° 1193/2009.
Prefeitura de Estiva, aos Qj_ deSJL~ de 2013.
Prefeito de Estiva
Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156

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