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← Estiva (MG)

norma nº 1354/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1354 / 2013
Date 2013-09-23
EmentaABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
native_id1346

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

camaramunicipal@estivanet.com.br
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RESPONSÁVEL
O Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus
representantes na Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:
Autoriza Abertura de Crédito Especial, e dá outras
providências.
Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, no
valor de R$7.097,15 (sete mil, noventa e sete reais e quinze centavos) para
atender as dotações abaixo discriminadas:
UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR
02006 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
020601 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
103020042 Manut. Cons. Interm. Saude
0.034 Sul de Minas - CISSUL
337041 CONTRIBUiÇÕES 7.097,15
TOTAL 7.097,15
Art. 2° - São recursos destinados à abertura desse CREDITO ESPECIAL, os
provenientes da ANULAÇÃO das dotações orçamentárias abaixo discriminada:
Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156
camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara 9dunicipaC áe tEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR
02006 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
020601 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
103010017 Manut. Estratégia Saude da
2.160 Familia - Rec. Proprio
319004 Contratação por Tempo 7.097,15
Determinado
TOTAL 7.097,15
Art. 3° - A abertura deste CREDITO ESPECIAL, tem por finalidade supnr as
omissões da Lei Orçamentária para 2013.
Art. 4° - As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão
se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das inclusões contidas nesta
Lei.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Mando, portanto a todas as autoridades a quem do conhecimento a execução
desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente o que nela
se contém.
Prefeitura Municipal de Estiva, de de 2013.
~
João Marques Ferreira
Prefeito de Estiva
Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156

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