| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1354 / 2013 |
| Date | 2013-09-23 |
| Ementa | ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL |
| native_id | 1346 |
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camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara 9tf.unicipaC áe fEstiva &&Cidadaniacom Respeito e Responsabilidade" Lei 1.354, de .lO de r q ~?: J 1" r o çt' ()" ..J. ''-'I' ."'\ .. ~n..!llIC~P·l! de [St;''"'8 rnanoa \ ~'leSC'.nle -J,1(.!.rn}·'to para • \.1) e I E',qi"Ü1'':-f., -'./:1 ~1 ~ população ~ " V r'u "!I""rlO n" t>: -c •...•••.••..i.. 11 V .._' _ k ,'..1.,,\1 ""Ir~c .-:t' I.,:) ~de2013. De.~ili12 RESPONSÁVEL O Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei: Autoriza Abertura de Crédito Especial, e dá outras providências. Art. 1° - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$7.097,15 (sete mil, noventa e sete reais e quinze centavos) para atender as dotações abaixo discriminadas: UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 02006 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 020601 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 103020042 Manut. Cons. Interm. Saude 0.034 Sul de Minas - CISSUL 337041 CONTRIBUiÇÕES 7.097,15 TOTAL 7.097,15 Art. 2° - São recursos destinados à abertura desse CREDITO ESPECIAL, os provenientes da ANULAÇÃO das dotações orçamentárias abaixo discriminada: Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156 camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara 9dunicipaC áe tEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 02006 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 020601 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 103010017 Manut. Estratégia Saude da 2.160 Familia - Rec. Proprio 319004 Contratação por Tempo 7.097,15 Determinado TOTAL 7.097,15 Art. 3° - A abertura deste CREDITO ESPECIAL, tem por finalidade supnr as omissões da Lei Orçamentária para 2013. Art. 4° - As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das inclusões contidas nesta Lei. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto a todas as autoridades a quem do conhecimento a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente o que nela se contém. Prefeitura Municipal de Estiva, de de 2013. ~ João Marques Ferreira Prefeito de Estiva Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156