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norma nº 1358/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1358 / 2013
Date 2013-10-14
EmentaABERTURA DE CREDITO ESPECIAL – VEICULO DIRETORIA DE TURISMO
native_id1351

Documents (1)

texto integral #

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camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara :MunicipaC de r.Estiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
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PUBLICAÇAO
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Lei 1.358, de 15 de ____:::;~--=-=:..;::.:::...::....~=-_ de 2013.
Autoriza Abertura de Crédito Especial, e dá
outras providências.
RESPONSÁVEL
o Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na
Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 10 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, no valor
de R$58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais) para atender as dotações abaixo discriminadas:
UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR
0205 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E LAZER
133920015 1.260 Aquisição de Veiculo p/ a D. M.
de Cultura.
449052 Equipamento e Mat. Permanente 55.000,00
(CONVOT)
449052 Equipamento e Mat. Permanente 3.000,00
- Rec. Próprio
TOTAL 58.000,00
Art. 20 - São recursos destinados à abertura desse CREDITO ESPECIAL:
Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156
camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara 9dunicipaC dê fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
1- Os provenientes da ANULAÇÃO das dotações orçamentárias abaixo discriminadas:
UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR
0205 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E LAZER
1339200152.120 Manutenção da Bilbioteca Publica
Municipal
339030 Material de Consumo 1.000,00
1339200]52.135 Contrat. Consultoria Patrimonio
Cultural
339039 Outros Serviços de Terceiros- 2.000,00
Pessoa Juridica
TOTAL 3.000,00
JJ - Os provenientes do excesso de arrecadação decorrente dos recursos do Convênio
celebrado com o Estado de Minas Gerais para aquisição de veiculo para a Diretoria
Municipal de Cultura, conforme discriminação:
I Recurso Oriundo do Convenio 55.000,00 I
Art. 3° - A abertura deste CREDITO ESPECIAL, tem por finalidade suprir as omissões da
Lei
Orçamentária para 2013.
Art. 4° - As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão se
compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das inclusões contidas nesta Lei.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156
camaramunicipal@estivanet.com.br
Câmara 9dunicipaC dê fEstiva
"Cidadania com Respeito e Responsabilidade"
Mando, portanto a todas as autoridades a quem do conhecimento a execução desta Lei
pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente o que nela se contém.
Prefeitura Municipal de Estiva, 15 de ~~ de20)3.
J-q;r; . oao arques erreira
Prefeito de Estiva
Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156

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