| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1358 / 2013 |
| Date | 2013-10-14 |
| Ementa | ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL – VEICULO DIRETORIA DE TURISMO |
| native_id | 1351 |
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camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara :MunicipaC de r.Estiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" ,... PUBLICAÇAO c,;, ,,!ri; tviUf'!GiClIlI de 1:':<;tiva manaa ':,. ai o pr~~sen,e <J.)r.U,'1;:nto para DI1 '~I' "-'nto e rp .,ir., ,;C~"';" '.:. d;:lpcouíaçào rY1 Afix->do ru, Q,;i,,;:O oc Avisos De: 15/10 a 15/}_j_J 13 (_()rarr0v Lei 1.358, de 15 de ____:::;~--=-=:..;::.:::...::....~=-_ de 2013. Autoriza Abertura de Crédito Especial, e dá outras providências. RESPONSÁVEL o Povo do Município de Estiva, Estado de Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica o Chefe do Executivo autorizado a ABRIR CRÉDITO ESPECIAL, no valor de R$58.000,00 (cinqüenta e oito mil reais) para atender as dotações abaixo discriminadas: UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 0205 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E LAZER 133920015 1.260 Aquisição de Veiculo p/ a D. M. de Cultura. 449052 Equipamento e Mat. Permanente 55.000,00 (CONVOT) 449052 Equipamento e Mat. Permanente 3.000,00 - Rec. Próprio TOTAL 58.000,00 Art. 20 - São recursos destinados à abertura desse CREDITO ESPECIAL: Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone I Fax: (35) 3462.1156 camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara 9dunicipaC dê fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" 1- Os provenientes da ANULAÇÃO das dotações orçamentárias abaixo discriminadas: UNIDADE CLASSIFICAÇÃO VALOR 0205 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA E LAZER 1339200152.120 Manutenção da Bilbioteca Publica Municipal 339030 Material de Consumo 1.000,00 1339200]52.135 Contrat. Consultoria Patrimonio Cultural 339039 Outros Serviços de Terceiros- 2.000,00 Pessoa Juridica TOTAL 3.000,00 JJ - Os provenientes do excesso de arrecadação decorrente dos recursos do Convênio celebrado com o Estado de Minas Gerais para aquisição de veiculo para a Diretoria Municipal de Cultura, conforme discriminação: I Recurso Oriundo do Convenio 55.000,00 I Art. 3° - A abertura deste CREDITO ESPECIAL, tem por finalidade suprir as omissões da Lei Orçamentária para 2013. Art. 4° - As demais legislações orçamentárias municipais, se necessário, deverão se compatibilizar com o Plano Plurianual em virtude das inclusões contidas nesta Lei. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156 camaramunicipal@estivanet.com.br Câmara 9dunicipaC dê fEstiva "Cidadania com Respeito e Responsabilidade" Mando, portanto a todas as autoridades a quem do conhecimento a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente o que nela se contém. Prefeitura Municipal de Estiva, 15 de ~~ de20)3. J-q;r; . oao arques erreira Prefeito de Estiva Av. Prefeito Gabriel Rosa, 225 - Centro - Cep.: 37542-000 Fone / Fax: (35) 3462.1156